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ToggleO direito do consumidor diz muito a respeito das suas oportunidades no mercado, inclusive sobre a negativação nos cadastros de proteção. O que ele pode e não pode fazer está em lei. Portanto, ele não apenas deve seguir todas as normas, como também deve dar algumas atenções para seus direitos dentro dessa área.
Quando falamos da negativação de uma pessoa com os órgãos de defesa ao crédito, há muitos critérios para considerar. Seguindo a nossa legislação, todo acontecimento do gênero deve ser comunicado ao consumidor, para que assim tome as medidas que desejar.
Assim, a negativação nos cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio são um grande problema. O consumidor poderá até mesmo entrar com alguma ação judicial caso algo do gênero aconteça.
Vamos falar com mais detalhe desse assunto para que possa decidir o que deseja.
O aviso prévio para negativação do nome
Essa é uma notificação que deve ser enviada para o consumidor para que ele tenha ciência da possibilidade de seu nome entrar na lista de inadimplência. Assim, seu nome poderá ser negativado. Geralmente, é oferecido um pequeno prazo para que o pagamento ocorra.
O objetivo dessa notificação é muito claro. Ela é a responsável por evitar que o nome do consumidor entre na lista de negativados. Assim, ele poderá realizar o pagamento daquele produto ou serviço que comprou.
Algumas empresas também oferecem a oportunidade de negociar os débitos e afins. Tudo isso fará com que o consumidor tenha uma liberdade ainda mais para pagar suas dívidas.
Porém, saiba que a partir do momento em que recebe o aviso, seu nome poderá ser negativado sem nenhum problema.
Mas, em quais casos o nome pode ser negativado
Com certeza você tem essa dúvida. Muitos acabam se confundindo com as condições para que seu nome entre no cadastro de proteção ao crédito. Bem, a princípio, basta ter uma dívida ativa, em que não há nenhum tipo de negociação ou acordo para realizar o pagamento.
Ou seja, se o consumidor tem seu nome relacionado com uma dívida e não realiza o pagamento, ele se torna inadimplente. Então, é importante que, a partir do momento em que receber informações oficiais sobre sua dívida, tente realizar o pagamento.
No entanto, pode acontecer algumas ações erradas. Como dito, há algumas empresas que podem negativar seu nome no cadastro de proteção ao crédito sem aviso prévio.
Quem deve realizar a notificação
Para que tudo ocorra da maneira correta, a notificação deve chegar ao consumidor. Porém, não é o credor que deverá oferecer esse aviso, e sim o próprio órgão de proteção ao crédito. É de responsabilidade do mesmo oferecer essa notificação, visto que é algo previsto em lei.
Quanto ao tempo para a negativação, ela poderá ocorrer em até 10 dias depois da notificação referente. Em outras palavras, caso o consumidor continue inadimplente, poderá ter seu nome negativado, dessa vez, com todos os critérios estabelecidos na lei.
E o que acontece quando não há aviso prévio
Em primeiro lugar, essa inscrição é algo totalmente ilegal. Assim, o fornecedor poderá ser responsabilizado judicialmente. O consumidor pode, de fato, entrar com alguma ação, processos realmente necessários com base no código de defesa do consumidor.
Em primeiro lugar, a reparação pelos danos morais causados é uma das possibilidades. Por outro lado, precisa saber que não são todos que consideram que algo do gênero é possível de danos morais.
Mesmo estando no direito de realizar o processo, nem sempre ele pode ocorrer para que ganhe essa reparação. Cabe ao juiz interpretar a situação. Como essa é uma área mais complexa, há algumas pessoas que preferem contratar um advogado civil para resolver o problema.
Bem, mas o que eu faço
Até agora falamos da possibilidade de processo. Mas, se o seu nome foi colocado nos órgãos de proteção ao crédito sem aviso prévio, o que fazer logo em seguida? Algumas pessoas que preferem começar um processo, precisam de informações de algum advogado civil.
Como existe a possibilidade de indenização por danos morais e também por danos materiais, o profissional é muito procurado. Para começar seu pedido de indenização, é necessário abrir uma petição com o Juizado Especial Cível.
Na busca de um advogado, sempre opte por aquele que é especialista no Direito do Consumidor.
Conclusão
Bem, com toda certeza é um problema ter seu nome nos cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio. Além de gerar uma grande dor de cabeça, se você ainda não sabe da existência da dívida, ela pode crescer bastante.
Além disso, para quem busca uma indenização por danos morais, essa deve ser provada pela vítima. Existem diversos meios para provar algo do gênero. Caso tenha a ajuda de um profissional ficará ainda mais fácil.
Em todo caso, se realmente lhe causou algum problema, seja material ou moral, terá uma grande facilidade em prosseguir com o caso.