Nós cuidamos da sua aposentadoria do início ao fim.
Se você precisa solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade, oferecemos consultoria jurídica personalizada. Seu processo previdenciário será conduzido por um profissional experiente, capacitado para lidar com afastamento por doença e questões de incapacidade laboral. Simplificamos o processo previdenciário. Não se preocupe com a burocracia do INSS. Deixe que nossos advogados especializados cuidem de suas necessidades previdenciárias.
Um advogado especialista em direito previdenciário é o profissional ideal para ajudá-lo a entender sua situação previdenciária e auxiliá-lo do início ao fim do processo de aposentadoria, facilitando ou auxiliando quando você precisar entrar com uma reclamação e estiver pronto para obter benefício mais vantajoso.
No Brasil, existem vários tipos de benefícios previdenciários disponíveis aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alguns dos principais tipos de benefícios previdenciários incluem:
Problemas previdenciários, como os que envolvem uma aposentadoria especial, devem ser tratados junto de um advogado previdenciário. Ele garantirá que suas necessidades sejam atendidas e que você caminhe junto à justiça.
A aposentadoria da pessoa com deficiência envolve questões complexas que muitas vezes passam despercebidas pela maioria das pessoas. Desde as barreiras físicas e sociais que impedem o acesso ao mercado de trabalho até a necessidade de adaptações especiais no ambiente de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam uma série de obstáculos que tornam o processo de aposentadoria ainda mais desafiador.No entanto, apesar desses obstáculos, a aposentadoria é um direito garantido por lei a todas as pessoas com deficiência que preencham os requisitos necessários.
Aposentadoria por idade é o tipo de aposentadoria mais comum para a sociedade brasileira atual. Porém, especialmente em função das mais recentes reformas, é preciso se manter atualizado e respaldado por um profissional que seja competente no assunto.
Pessoas que não podem mais trabalhar em função de diversos fatores podem solicitar o pedido de aposentadoria por invalidez. Fale com um profissional.
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho de forma temporária, por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
O auxílio-acidente B-94 é o benefício previdenciário devido nos casos de sequelas decorrentes de acidentes de trabalho.
Acidentes de trabalho não são incomuns e, por mais que seja importante para as empresas minimizá-los, também é importante, que seja sabido que eles podem acontecer. Assim sendo, caso você passe por um, é preciso que você tenha todo o suporte legal de que precisa.
O auxílio-acidente B-36 é o benefício previdenciário devido nos casos de sequelas decorrentes de acidentes de qualquer natureza.
Além de acidentes de trabalho, acidentes de qualquer natureza devem ser considerados. Assim sendo, é importante que você tenha ao seu lado um profissional que analise a sua situação em específico e decida, junto a você, qual é o melhor caminho a se seguir.
Caso conte com problemas relativos à pensão por morte, não deixe de contatar um advogado previdenciário para que ele auxilie você nessa situação.
Qualquer revisão de benefício que precise ser feita deve ser analisada junto a um profissional que tenha responsabilidade e conhecimento sobre o assunto, a fim de auxiliá-lo.
Caso você precise revisar qualquer fator previdenciário, não deixe de contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto.
A “revisão da vida toda” é uma expressão usada no Brasil para se referir a um tipo específico de revisão da aposentadoria. Essa revisão tem como objetivo permitir que os trabalhadores que se aposentaram antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99, em 29 de novembro de 1999, possam incluir no cálculo do benefício as contribuições realizadas ao INSS antes desse período.
Antes da lei de 1999, a aposentadoria era calculada com base nas 36 últimas contribuições do trabalhador, o que muitas vezes resultava em benefícios menores. Com a nova lei, o cálculo passou a considerar todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador.
A revisão da vida toda permite que os trabalhadores que se aposentaram antes da nova lei possam optar pelo cálculo mais vantajoso, considerando todas as contribuições realizadas, mesmo aquelas anteriores a novembro de 1999. No entanto, essa revisão só é vantajosa para aqueles que contribuíram por muitos anos antes da nova lei e tiveram salários mais altos nesse período.
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social no Brasil à trabalhadora que se afasta de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho ou adoção de criança. O benefício pode ser pago tanto a trabalhadoras empregadas quanto a trabalhadoras autônomas, caso estejam contribuindo para a Previdência Social.
O salário-maternidade é pago durante um período de 120 dias, sendo que em caso de adoção, esse prazo pode ser ampliado em casos específicos. O valor do benefício é equivalente à remuneração da trabalhadora no período de afastamento, respeitando o teto máximo estabelecido pela Previdência Social.
Caso a trabalhadora seja demitida durante o período de gestação, ou antes do término do período de estabilidade garantido pela legislação, ela terá direito a receber o salário-maternidade diretamente do empregador. Se o empregador não efetuar o pagamento, a trabalhadora pode requerer o benefício junto à Previdência Social.
Além das trabalhadoras empregadas e autônomas, também têm direito ao salário-maternidade as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e as pescadoras artesanais, entre outras categorias.
O salário-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 24 meses.
Esse benefício visa proteger a família do preso e ajudá-la a enfrentar as dificuldades financeiras decorrentes da ausência do provedor principal. O valor do salário-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador nos 12 meses anteriores à prisão e está sujeito a um teto máximo definido pela Previdência Social.
Os dependentes do trabalhador que têm direito ao salário-reclusão são o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos (ou inválidos), os pais e, em alguns casos, os irmãos. O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver preso e pode ser interrompido em caso de fuga, liberdade condicional ou progressão para o regime aberto.
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Maurício Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil
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Daniele Custodio2023-10-04Escritório com muita seriedade e competencia, eu nao podia fazer uma melhor escolha para me apoiar, indico com toda certeza.Anderson siqueira mello2023-09-18Escritório de advocacia com total competência para atuar nos mais diversos e complexos casos. Fui muito bem atendido pelo advogado doutor Maurício, ao qual atuou de forma rápida e eficaz no meu caso. Recomendo!!!Jack Varani2023-06-23Um ótimo advogado, honesto e justo.Elton Cleto2023-05-25Trabalho excelente, nota dez com estrelinhas douradas!!!!thoni mendes2023-03-16Estava precisando de um advogado, quando me deparei com os comentários do Dr.Marcos, da advocacia MAURICIO SOUZA ADVOGADOS. Realmente foi o melhor advogado que já tive, deixo aqui 10 estrelas, E parabenizo por ser um Profissional exemplar e excelente obrigado Dr.Marcos e a recepcionista que é muito Cordial.Mariane Machado2023-03-14Meu atendimento foi ótimo os advogado são super educados foi super bem atendido me ajudaram bastante e agradeço mesmo por tudo Super indico eles
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