Qual advogado cuida de seguros?
O advogado especialista em seguros é um profissional altamente qualificado para atuar em processos que envolvem problemas entre Segurados e Seguradoras.
Há inúmeras situações, portanto, em que o cidadão se sente desamparado frente às inadimplências da seguradora, e nesses casos a solução mais recomendada é recorrer ao advogado especialista em seguros, para que o problema possa ser analisado e resolvido sem maiores transtornos.
Mas afinal, o que faz o advogado especialista em seguros e Processos contra seguradoras?
O Advogado Especialista em Seguros é um profissional altamente qualificado para atuar em processos que envolvem problemas entre Segurados e Seguradoras. Há inúmeras situações em que o cidadão se sente desamparado frente às inadimplências da seguradora, e nesses casos a única solução mais recomendada é recorrer aos profissionais deste ramo, para que o problema possa ser analisado e resolvido sem maiores transtornos.
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ToggleA maioria dos processos contra seguradoras envolvem a negativa de pagamento da indenização referente aos seguros de vida ou de automóveis, que são as duas modalidades mais utilizadas. É relativamente comum as seguradoras esquivarem de suas responsabilidades alegando que o segurado atrasou o pagamento ou outros tipos de supostas inadimplências. Mas não há motivo para desespero, é importante que o segurado compreenda que esse tipo de transtorno pode ser solucionado. E mesmo que haja de fato algumas pendências, a situação deve ser levada até um advogado, para que seja realizada uma análise aprofundada da situação e o beneficiário possa receber a devida orientação e solução para o fato concreto.
Há inúmeros brasileiros que são prejudicados diariamente por não compreenderem a totalidade dos seus direitos. E justamente para evitar esse tipo de situação indesejada, o Advogado Especialista em Seguros se torna essencial para que o beneficiário compreenda sua situação e preserve seus direitos. O profissional ocupa um polo indispensável diante deste contexto, independentemente do beneficiário precisar movimentar um processo ou necessitar apenas de informações.
Advogado Especialista em Seguros: Quando contratar?
Muitas situações entre Segurados e Seguradoras exigem o amparo de um especialista qualificado, e há diversos motivos para contratar um advogado. Afinal, o conhecimento jurídico faz-se necessário diante da defesa dos direitos do beneficiário e segurado.
Há inúmeras situações bastante corriqueiras em que as Seguradoras costumam negar o pagamento, as mais comuns entre elas são:
-Seguro de vida sendo negado por conta do Segurado ter uma doença preexistente que não foi informada no contrato
-Inadimplência: Seguro de vida cancelado por conta do atraso dos pagamentos das parcelas
-Seguradora se recusa a pagar o valor respectivo ao seguro de vida por conta do suicídio
-Seguro de vida recusado por conta da embriaguez
-Seguradora nega o pagamento do valor por alegar que o sinistro ainda está dentro do período de carência
-Seguro de vida recusado por supostamente não estar incluso na cobertura de risco
Além dos contextos mencionados, podem haver muitas outras situações em que a Seguradora se recuse a pagar a indenização do sinistro. E em todas essas situações será necessário que o segurado recorra ao auxílio profissional de um advogado, para que possa ser orientado e compreenda com totalidade quais são as possibilidades do caso concreto.
Outras situações em que a Seguradora costuma negar o pagamento
As possibilidades de uma Seguradora negar o pagamento da indenização do sinistro são amplas. Há situações em que o segurado verá o pagamento do sinistro recusado através das seguintes argumentações:
-Perfil preenchido incorretamente
-Fornecimento de informações falsas no contrato do seguro
-Mudança no tipo de perfil durante a vigência do seguro
-Atraso dos pagamentos
-Sinistro fabricado e planejado pelo segurado
-Alteração estrutural no veículo
-Dirigir na contramão
-Ausência de documentos essenciais
-Dirigir acima do limite de velocidade
-Agir de má fé com a seguradora
-Agravamento de risco
Apesar das inúmeras linhas argumentativas para uma seguradora negar o pagamento do Sinistro, é importante ressalvar que na maioria das vezes há a possibilidade do segurado reverter a situação, superando a negativa e garantindo que a seguradora realize o pagamento. Dependendo do valor da causa, a situação poderá ser resolvida nos juizados especiais, o que garante mais celeridade processual.
Advogado Securitário
O Advogado Securitário é responsável por prestar assessoria jurídica ou ajuizar ações diante de todas as situações em que o segurado encontra sua perspectiva de receber a sua indenização frustrada. Todas as vezes em que a indenização for negada indevidamente, será necessário recorrer a ajuda profissional, para que o direito de recebimento possa ser resguardado. O advogado especializado em seguros poderá auxiliar com o exame da apólice, intervir e possibilitar o recebimento do sinistro nos mais diversos contextos que necessitem de ações judiciais contra seguradoras.
Quais são as modalidades de seguro que o Advogado Securitário pode lhe auxiliar?
Há inúmeros tipos de seguros, e o advogado securitário trabalha para garantir os direitos do segurado, independentemente da modalidade contratada com a seguradora.
Os tipos de seguros incluídos na área de especialização do Advogado Securitário são as seguintes:
-Seguro de Vida
-Seguro Residencial
-Seguro de Acidentes
-Seguro de Automóvel
-Seguro de Viagem
-Seguro Patrimonial
-Seguro de Previdência
-Seguro de Saúde
-E todas as outras modalidades de seguro
O advogado securitário está apto para lidar com qualquer problema relacionado a segurados e seguradoras. Independentemente da modalidade e linha argumentativa da inadimplência do contrato.
O segurado e beneficiário merece compreender os seus direitos, e mais do que isso, ele faz jus ao recebimento de tudo aquilo que lhe pertence legalmente. Portanto, a presença de um advogado dará mais luz e garantia de se proteger os respectivos direitos.
Quanto tempo demora para pagarem o sinistro?
Uma das maiores preocupações dos segurados está relacionada ao tempo que a seguradora pode levar para realizar o pagamento da indenização. É um medo justificável, afinal, na maioria das vezes o segurado possui certa pressa para obter o valor que lhe é devido por direito. Felizmente, o prazo estipulado para o recebimento do valor do seguro é estipulado em até 30 dias. Ou seja, mesmo a seguradora impondo inúmeras regras que supostamente retardaram o prazo de recebimento, ela ainda terá a obrigação de pagar em no máximo 30 dias.
Vale lembrar que o prazo começa a correr a partir do aviso de sinistro, que também passa a correr a partir do momento em que a seguradora recebe os documentos essenciais do segurado. Portanto o prazo pode ser suspenso por conta de pendências previstas.
Apesar dos limites de prazo estabelecidos, infelizmente há situações em que a seguradora desrespeita este prazo. E nestes casos será necessário ajuizar um processo contra a mesma, por conta da inadimplência referente ao acordo. Nessas hipóteses será possível obter não só o pagamento do sinistro, mas também uma indenização por danos morais, caso ocorra prejuízos e danos à dignidade do segurado.
Caso o pagamento não seja obtido, e venha a ser necessário um processo jurídico, o prazo para se obter tal pagamento será um pouco mais extenso. Uma das possibilidades de acelerar o trâmite é utilizando o juizado especial cível, caso o valor da causa não extrapole os limites da modalidade.
Os juizados especiais costumam levar entre 3 meses a 2 anos para obter-se o pagamento. Já o juizado comum possui um trâmite muito mais difícil de se calcular uma média, levando-se em conta os inúmeros fatores que podem afetar o prazo de solução da Lide.
Sou obrigado a pagar a seguradora?
É importante ressaltar que o pagamento da primeira parcela do prêmio é necessário para que a apólice possa ser emitida e passe a ter a cobertura pretendida. Se o pagamento inicial não for efetuado dentro do prazo combinado, a seguradora tende a recusar a proposta de maneira imediata. Ou seja, neste contexto não ocorrerá a efetivação do contrato de seguro e por consequência não haverá cobertura.
Quanto às mensalidades atrasadas, a situação apresenta um tratamento um pouco diferente da ausência de pagamento da primeira parcela. Pois o atraso da mensalidade não resulta no cancelamento ou nulidade do contrato entre segurado e seguradora. Embora haja a obrigatoriedade de pagar o valor atrasado, ele não resultará automaticamente na anulação do direito à cobertura.
Há um certo nível de tolerância para o atraso das mensalidades, e a seguradora não pode anular o contrato de maneira arbitrária por conta de mero atraso. O segurado receberá um aviso prévio e terá a oportunidade de quitar suas pendências antes da frustração do seu acordo de seguro.
Portanto, até mesmo os segurados com pendências poderão entrar em contato com um especialista para que possa compreender o que pode ser feito para quitar as pendências e fazer jus ao recebimento dos valores.
O que acontece se a seguradora não pagar o sinistro em 30 dias?
Caso a seguradora não pague o sinistro no prazo de 30 dias, será necessário contratar um advogado e ajuizar um processo contra a seguradora, para garantir o direito do segurado. Dependendo do contexto e do caso concreto, a inadimplência da seguradora pode configurar até mesmo em indenização por danos morais.
Para ter mais informações sobre a possibilidade ou não de requerer a indenização por danos morais, será necessário consultar um advogado especializado na área de seguros. Assim o segurado terá uma noção mais ampla de quais são os seus direitos e quais os passos a serem tomados para garantir aquilo que lhe pertence por direito.
Qual o prazo prescricional para requerer a indenização do seguro?
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de prescrição para o segurado ajuizar contra a seguradora e exigir seus direitos é de 1 ano. Ou seja, o suposto inadimplemento em relação ao contrato de seguro, só poderá ser exigido em até 1 ano após a data limite para o pagamento do sinistro. Sendo assim, após transcorrer os 30 dias do prazo que a seguradora tem para pagar o valor ao segurado, iniciará a contagem de até 1 ano para que a parte prejudicada ajuíze uma ação contra a seguradora.
Apesar do entendimento majoritário configurar 1 ano de prazo para prescrição, haverá possibilidades em que o prazo sofrerá alterações, por conta da aplicabilidade do código do consumidor. Ou seja, caso de fato configure uma relação de consumo sobre a ótica jurídica, o prazo prescricional aplicado será de 5 anos, conforme o artigo 27 do código do consumidor. Mas vale ressaltar que serão poucos os casos que serão compatíveis com esta interpretação, a grande maioria das vezes terá um prazo prescricional de 1 ano.
Quem pode sacar o seguro?
Na maioria das modalidades de seguro, a resposta tende a ser simples e intuitiva. Mas quando se trata do seguro de vida é extremamente comum surgirem dúvidas entre grande parte das pessoas.
Afinal, quem pode sacar o valor respectivo ao seguro de vida após a morte do segurado?
A indenização será paga aos beneficiários que foram informados no contrato, independentemente deles serem parentes ou não. Durante a contratação do seguro de vida, ocorrerá o preenchimento do campo de beneficiários, o qual pode abranger uma pessoa ou mais. Ou seja, caso o segurado venha a falecer, a indenização será paga à pessoa indicada. Mas enquanto o segurado estiver vivo, ele terá a oportunidade de alterar os beneficiários caso deseje.
Caso o segurado coloque um filho com menos de 18 anos na lista, ele só poderá receber a indenização após cumprir 18 anos. Pois apenas maiores de dezoito anos possuem o direito de receber o valor referente ao seguro.
O que acontece se atrasar o pagamento do seguro de vida?
Apesar da inadimplência e atraso de pagamentos terem o potencial de resultar na desconfiguração do direito de receber o pagamento da indenização, é importante ressaltar que o atraso por si só não será suficiente para tal prejuízo do direito do segurado.
A indenização securitária permanece sendo devida caso a seguradora não comunique este previamente sobre o atraso dos pagamentos. Ou seja, o segurado só correrá o risco de perder o direito de receber a indenização caso atrase os pagamentos e mesmo após receber o aviso prévio continue inadimplente com suas obrigações, culminando na suspensão ou resolução do referente contrato de seguro, conforme a Súmula 616 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Como saber se ainda posso receber a indenização?
Há uma multiplicidade de fatores a serem levados em conta para compreender se o segurado faz jus ao valor da indenização. Há muitas situações que mesmo havendo inadimplência do segurado frente a seguradora, ainda haverá meios para sanar as pendências e garantir a pretensão do beneficiário de ser indenizado.
Mas é evidente que dependendo do grau e do tipo de inadimplência haverá o risco de prejudicar ou até mesmo perder o benefício, dependendo do contexto. Sendo assim, a única forma de compreender o fato concreto e os respectivos direitos em sua totalidade, é através da consulta com um especialista, para que ele possa prestar auxílio e explicar tudo que pode ser feito para que o beneficiário resguarde sua pretensão.
Portanto, será necessário consultar um Advogado Especializado na Área Securitária caso queira obter mais segurança jurídica e um maior grau de compreensão. E caso o segurado tenha a pretensão de ajuizar um processo contra a seguradora, o profissional dará todo o amparo jurídico para ele, para que os direitos e pretensões sejam resguardados e obtidos.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório MS-ADVOGADOS
Campinas, São Paulo, Brasil