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Advogado Especialista em Seguro de Transportes

  • outubro 21, 2022
Advogado Especialista em Seguro de Transportes e indenização
5/5 - (8 votos)

É o advogado especialista em cuidar de questões que envolvem seguro de transporte e proteger os segurados de possíveis injustiças e crimes cometidos pelas seguradoras.

 

Sendo assim, é papel do advogado especialista em seguro de transporte garantir a indenização dos clientes na hipótese de negativa injusta e oferecer suporte jurídico em todo processo.

Saiba tudo sobre seguro de transportes e indenização no artigo e veja como obter ajuda caso você esteja precisando.

Seguro de transportes: o que é?

Fonte: pixabay.com 

Também chamado de seguro de cargas, é um seguro que garante proteção de bens e mercadorias de riscos durante o transporte.

Dessa forma, na hipótese de ocorrência de colisões, roubos, tombamentos e danos durante o percurso, o seguro de transporte garante a cobertura dos danos.

Além disso, o segurado garante uma indenização pelos prejuízos durante viagens aquáticas, terrestres e aéreas, tanto em percursos nacionais ou fora do país.

Seguro de transporte é obrigatório?

O seguro de transporte é obrigatório tanto para o transportador quanto para o embarcador.

Desse modo, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transportes Nacionais devem existir nessas respectivas situações.

No entanto, existem vários tipos de seguro de transporte e cada um possui relação com as características apresentadas na execução do trabalho.

Porém, excluindo os seguros de transporte obrigatórios que citamos agora pouco, existem outros tipos  de seguro facultativos como:

  • RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário;
  • RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo;
  • RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para viagens internacionais;
  • RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador para cargas;
  • RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo para desaparecimento de cargo.

O que o seguro de transportes cobre

Fonte: pixabay.com 

A cobertura oferecida na contratação do seguro de transportes oferece 3 tipos de modalidade que estão detalhadas a seguir:

Cobertura Básica Restrita C

Cobertura que garante ao segurado(a) a cobertura ou indenização em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado em virtude de:

  1. Incêndio;
  2. Raio;
  3. Explosão;
  4. Encalhe;
  5. Náufrago;
  6. Soçobramento da embarcação ou navio;
  7. Capotagem, colisão tombamento do veículo;
  8. Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação em qualquer objeto externo a não ser água;
  9. Colisão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave;
  10. Descarga de carga em porto de arribada e carga lançada ao mar;
  11. Perda total de qualquer volume, durante operações de carga e descarga do navio ou embarcação;
  12. Perda pelo mar ou arrebatamento marítimo de mercadorias.

Cobertura Básica Restrita B

Oferece cobertura ou indenização em virtude de prejuízos sofridos por perda e danos materiais no objeto segurado causado nas situações da cobertura anterior e também por:

  • Inundação;
  • Transbordamento de cursos d’água e riachos durante a viagem;
  • Transbordamento de represas, lagoas e lagos durante viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou quedas de pedras, terra, obras de qualquer magnitude ou outros objetos;
  • Terremotos e erupções vulcânicas;
  • Entrada de água do mar, rio ou lago no navio, veículo, embarcação ou container;
  • Entrada de água do mar, rio ou lago no local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A)

É a cobertura mais abrangente que garante ao segurado a cobertura por todos os prejuízos que venham a ser sofridos em virtude dos riscos de perda ou danos no material do objeto segurado.

Na cobertura básica ampla qualquer causa externa é coberta, exceto nas situações não indenizáveis previstas em contrato.

Obrigações da seguradora de transporte

1- Emitir a apólice do seguro de transporte em até 15 dias a partir da data da aceitação da proposta pelo segurado;

2- Reembolsar o/a segurado(a)  com os valores correspondentes às perdas e danos causados aos bens e mercadorias que estavam em transporte;

3- Oferecer todo o suporte e seguir todas as obrigações previstas em acordo com a cobertura do seguro em suas condições legais.

Obrigações do consumidor após contratar o seguro de transporte

1- Enviar toda a documentação necessária para a seguradora assim que formalizar a contratação do seguro e realizar o pagamento dos valores acordados;

2- Comprometer-se a tomar as medidas administrativas legais para defesa e preservação do objeto segurado em conformidade com as instruções da seguradora;

3- Cumprir as regras de gerenciamento de riscos negociadas na contratação;

4- Realizar a averbação do embarque (confirmação da saída da mercadoria do país), quando for o caso.

A cobertura do Seguro de Transportes começa a valer quando?

A cobertura tem início a partir do momento em que os bens e mercadorias são recebidos pela transportadora.

Além disso, ela abrange o período de chegada no local de início da viagem contratada até a entrega ao destinatário de recebimento, no local de destino.

Portanto, o/a segurado(a) deve exigir dos destinatários a conferência dos bens e mercadorias entregues sob pena de perda da garantia quando houver reclamações posteriores.

Principais motivos para negativa da indenização do seguro de transportes

  • Excesso de velocidade;
  • Não cadastro do motorista associado;
  • Negligência ou imprudência do motorista durante o trajeto de transporte da carga;
  • Habilitação suspensa ou vencida;
  • Falta de averbação da mercadoria (comunicar a saída e chegada ao destino);
  • Incorreto gerenciamento de riscos seguindo os termos apresentados na apólice como ausência de rastreador ou escolta e monitoramento.

O que fazer caso o pagamento do sinistro do Seguro de Transportes seja negado pela seguradora?

Fonte: pixabay.com 

Entre  em contato com a seguradora tentando entender o porquê da negativa, não esqueça de anotar os protocolos de atendimento e guardar os emails e conversas por escrito nos canais de comunicação.

Além disso, é recomendável que um acordo seja feito entre as partes de forma extrajudicial ou mesmo que o/a segurado(a) exija a revisão da decisão.

Caso não haja um acordo justo para o consumidor, é necessário acionar a justiça por meio de um advogado especialista em seguro de transporte.

Se este é o seu caso e deseja ser compensado(a) justamente em virtude de danos e prejuízos que envolvem o seguro de transportes eu posso te ajudar…

Entre em contato com nossa equipe para que possamos conhecer melhor o seu caso e garantir que seus direitos e possíveis injustiças sejam recuperados através da justiça… Clique aqui agora mesmo! 

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