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ToggleA doença ocupacional é o tipo de doença que foi desencadeada em razão do exercício profissional e das funções laborais do trabalhador.
Ela traz consigo complicações que podem ser físicas ou psicológicas e compromete a capacidade de trabalho de forma permanente ou parcial.
Por sua vez, a doença ocupacional é considerada um acidente de trabalho e está prevista no artigo 20 da Lei 8.213 de 1991.
Sendo assim, está inclusa como acidente de trabalho que possibilita a garantia dos benefícios da previdência social:
- Doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade laboral e que possua respectiva relação com a função pleiteada;
- Doença do trabalho adquirida ou desencadeada em razão da função exercida no ofício.
Desse modo, a doença ocupacional pode originar-se em decorrência da negligência do empregador em relação às normas e regras para a ocupação profissional.
Neste caso a negligência resulta em problemas de saúde para o trabalhador por um breve ou longo período de tempo.
Principais doenças ocupacionais
Fonte: pixabay.com
Recentemente o Ministério do Trabalho atualizou a lista de Doenças Ocupacionais através da Portaria 2309, de 28 de Agosto de 2020.
Todavia, existe uma lista extensa de doenças ocupacionais que ocasiona o afastamento do trabalhador(a) de suas funções trabalhistas.
As doenças ocupacionais mais comuns no Brasil são:
- LER ( Lesão por Esforço Repetitivo);
- DORT ( Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho);
- Dermatose ocupacional;
- Dorsalgia;
- Doenças psicossociais de origem ocupacional;
- Distúrbios nas articulações;
- Varizes nos membros inferiores;
- Transtornos auditivos.
Doenças não consideradas ocupacionais
- Doenças degenerativas ( câncer, alzheimer, parkinson entre outras);
- Doenças relacionadas à idade;
- Doenças que não produzam efeitos na capacidade de trabalho;
- Doença endêmica adquirida;
- Doenças provocadas por contato direto com agente causador de exposição prolongada sem relação com a função exercida no trabalho.
Covid-19 é uma doença ocupacional?
Fonte: pixabay.com
Na última atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho feita em Setembro de 2020, a Covid-19 está incluída como doença ocupacional.
Contudo, para que ela possa se encaixar como tal é necessário uma perícia do INSS para comprovar a relação, reconhecendo que a transmissão ocorreu em ambiente de trabalho.
Por essa razão, fique atento(a) e exija que a empresa que você trabalha cumpra todas as medidas sanitárias preventivas para a não propagação da Covid-19 no local de trabalho:
- Limpeza e ventilação adequada nos ambientes fechados;
- Uso de álcool em gel, sabão e toalhas descartáveis para desinfecção das mãos;
- Manter objetos de uso coletivo higienizados;
- Distância mínima de 1,5 metro entre um colaborador e outro;
- Uso de máscara de proteção em todos os ambientes fechados.
Direitos do trabalhador quando contrai ou adquire uma doença ocupacional
Auxílio-doença e Auxílio-acidente
Ocorre quando a doença ocupacional afasta o trabalhador de suas funções por mais de 15 dias seguidos.
Neste caso, para ter direito ao benefício é necessário incapacidade temporária, emitido sob parecer médico.
No entanto, caso o afastamento seja inferior a 15 dias é a empresa que torna-se responsável pelo pagamento do salário proporcional do funcionário (a).
Logo, a partir de 15 dias seguidos é o INSS que se encarrega do pagamento salarial em virtude do afastamento.
Além disso, não é necessário ter cumprido período de carência para obter o benefício, é exigido apenas que o trabalhador (a) esteja segurado no INSS na época que adquiriu a doença ocupacional.
Por fim, a estabilidade empregatícia é garantida por lei, onde a empresa não pode em hipótese alguma demitir o funcionário (a) por um período de 1 ano após o retorno a sua função.
Com relação ao auxílio-acidente, ele é fornecido quando a doença ocupacional diminui a capacidade de trabalho do trabalhador (a).
Sendo assim, o benefício é obtido através de uma indenização, e caso ocorra a recuperação das sequelas da doença ou o trabalhador consiga se aposentar, este benefício é cancelado.
Aposentadoria permanente por incapacidade de trabalhar
Algumas doenças ocupacionais são graves e incapacitam o/a trabalhador (a) de forma permanente, onde não é mais possível voltar para a atividade desempenhada.
Nestes casos, a aposentadoria permanente por incapacidade de trabalho existe e deve ser solicitada quando não existe possibilidade de tratamento ou reabilitação que devolvam a capacidade laboral do acometido (a).
É importante saber que neste tipo de aposentadoria, o segurado(a) do INSS passa por perícias médicas frequentes para verificar se a incapacidade ainda é permanente.
Ademais, caso o segurado(a) venha a óbito enquanto recebe a aposentadoria permanente por incapacidade, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte.
Indenização por doença do trabalho
Em muitos casos, as empresas tratam os trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais graves com muito descaso.
Por essa razão, frequentemente a justiça do trabalho é favorável ao trabalhador, onde existe o entendimento de que caso o empregador tenha sido negligente com a saúde do seu colaborador, esta atitude se torna passível de dano moral.
O resultado final é que a empresa é condenada a ressarcir o trabalhador doente financeiramente e outras consequências são aplicadas de acordo com cada caso.
Então, caso a empresa não ofereça auxílio financeiro de imediato para tratamento da doença ocupacional, o trabalhador possui o direito de ressarcimento dos gastos no judiciário.
Contudo, é preciso guardar e apresentar todos os comprovantes das despesas para facilitar o direito ao ressarcimento das despesas médicas.
Como posso provar que adquiri uma doença ocupacional?
Fonte: pixabay.com
Em vários casos os empregadores não reconhecem que uma enfermidade foi causada durante as atividades laborais do funcionário(a).
Caso isso ocorra, é necessário uma declaração judicial informando o ocorrido, que é validada a partir de uma perícia médica.
Assim, a perícia médica valida a relação entre a função exercida e a doença que se manifestou, tornando os direitos do trabalhador legais.
Em muitos casos, as injustiças cometidas pelas empresas empregadoras beiram o absurdo e o trabalhador precisa de suporte jurídico para corrigir cada uma delas.
Se você adquiriu uma doença que possua relação com o seu trabalho e está tendo dificuldade de provar a relação ou a empresa que você trabalha não está oferecendo o suporte previsto em lei, eu posso te ajudar…
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