O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento pela empresa e, a partir do 16º dia, ao auxílio por incapacidade temporária acidentário pago pelo INSS, sem exigência de carência. Encerrado o benefício, a lei garante estabilidade no emprego por 12 meses (artigo 118 da Lei 8.213/1991), com manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o afastamento. Havendo culpa da empresa no acidente, cabe ainda indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O que a lei considera acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei equipara ao acidente típico outras situações:
- Doenças ocupacionais — a doença profissional e a doença do trabalho, desencadeadas pelas condições em que a atividade é exercida (artigo 20), como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva por ruído e transtornos ligados ao ambiente de trabalho, conforme o nexo apurado;
- Acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção (artigo 21, IV);
- Outras hipóteses do artigo 21 — como acidente durante viagem a serviço ou na execução de ordem da empresa fora do local de trabalho.
O que fazer logo após o acidente? A CAT
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e imediatamente, em caso de morte (artigo 22 da Lei 8.213/1991). A CAT deve ser emitida mesmo que não haja afastamento.
Se a empresa se recusa ou omite, a lei autoriza que a CAT seja registrada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública (artigo 22, §2º). A ausência de CAT não impede o reconhecimento do acidente, mas o registro correto facilita o enquadramento do benefício como acidentário — o que muda os direitos, como se verá adiante.
Também é recomendável guardar toda a documentação: boletim de atendimento, atestados, receitas, exames, fotos do local e contatos de testemunhas.
Quem paga o afastamento?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa (artigo 60, §3º, da Lei 8.213/1991). A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (o antigo auxílio-doença acidentário, espécie B91).
Diferentemente do auxílio comum, o benefício acidentário não exige carência — número mínimo de contribuições — por força do artigo 26, II, da Lei 8.213/1991. É devido desde o primeiro dia de filiação ao INSS.
Como funciona a estabilidade de 12 meses?
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por 12 meses após o fim do auxílio acidentário, independentemente de recebimento de auxílio-acidente.
A Súmula 378 do TST consolidou os pressupostos: em regra, afastamento superior a 15 dias com percepção do auxílio acidentário — ressalvada a doença ocupacional constatada após a dispensa, que também garante a estabilidade. A mesma súmula reconhece a garantia inclusive no contrato por prazo determinado.
Se a empresa dispensa o trabalhador dentro do período de estabilidade, a consequência é a reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não é recomendável ou o período já se esgotou, a indenização substitutiva dos salários e verbas do período restante.
O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?
Sim. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a manter os depósitos mensais do FGTS durante todo o período de licença (artigo 15, §5º, da Lei 8.036/1990). É uma diferença relevante em relação ao auxílio por incapacidade comum, em que não há essa obrigação — e mais um motivo pelo qual o enquadramento correto do benefício como acidentário importa.
Quando cabe indenização a ser paga pela empresa?
O benefício do INSS não esgota os direitos. A Constituição assegura o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização devida pelo empregador quando este incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, XXVIII). Assim, se o acidente decorreu de falta de equipamentos de proteção, de treinamento, de manutenção ou de fiscalização, podem ser devidos:
- Danos materiais — despesas médicas e, havendo redução ou perda da capacidade, pensão correspondente;
- Danos morais — pelo sofrimento e pelas limitações impostas;
- Danos estéticos — quando há sequela aparente, cumuláveis com os morais.
Em atividades de risco acentuado, os tribunais superiores reconhecem a responsabilidade objetiva do empregador — devida a reparação independentemente de culpa, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. A ação tramita na Justiça do Trabalho.
O que é o auxílio-acidente após a alta?
Se, após a consolidação das lesões, restar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, é devido o auxílio-acidente (artigo 86 da Lei 8.213/1991): benefício de natureza indenizatória, pago mensalmente além do salário — o trabalhador pode continuar trabalhando e recebê-lo — até a aposentadoria. É um direito frequentemente ignorado após a alta do INSS.
Perguntas frequentes
Acidente no caminho do trabalho conta como acidente de trabalho?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários (artigo 21, IV, da Lei 8.213/1991), gerando benefício acidentário e estabilidade, preenchidos os requisitos.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
O próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem registrá-la (artigo 22, §2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa não retira nenhum direito.
Posso ser demitido durante a estabilidade de 12 meses?
A dispensa sem justa causa nesse período é irregular e gera reintegração ou indenização substitutiva. A estabilidade não impede dispensa por justa causa comprovada nem o pedido de demissão.
Descobri a doença ocupacional depois de demitido. Perdi a estabilidade?
Não necessariamente. A Súmula 378 do TST ressalva a doença ocupacional constatada após a despedida, que pode garantir a estabilidade se comprovado o nexo com o trabalho.
Recebi o benefício como comum (B31) e não como acidentário (B91). Faz diferença?
Faz. O enquadramento acidentário garante estabilidade de 12 meses e depósitos de FGTS no afastamento. A conversão do benefício pode ser buscada administrativa ou judicialmente, com prova do nexo entre a lesão e o trabalho.
Qual o prazo para pedir indenização pelo acidente?
Nas ações contra o empregador na Justiça do Trabalho vale a regra do artigo 7º, XXIX, da Constituição: até 2 anos após o fim do contrato, respeitado o limite de 5 anos. Questões de benefício junto ao INSS seguem prazos próprios da via previdenciária.
Considerações finais
Acidente de trabalho envolve três frentes que caminham juntas — o benefício no INSS, a estabilidade no emprego e a eventual indenização — e o resultado depende do nexo causal e das provas de cada caso, que devem ser avaliados por advogado. O escritório Mauricio Souza Advogados atua de forma integrada em direito acidentário e trabalhista em Campinas, incluindo pedidos de auxílio-acidente e a revisão do enquadramento de benefícios.