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Se eu pedir a conta na empresa, o que tenho direito?

  • fevereiro 25, 2023
Se eu pedir a conta na empresa, o que tenho direito
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Pedir demissão é um direito de todo trabalhador, mas é importante estar ciente de quais são seus direitos ao tomar essa decisão. Pedir demissão significa que o funcionário está se desligando da empresa de forma voluntária, diferente da demissão, que pode ocorrer por iniciativa do empregador ou por justa causa. Neste artigo, vamos esclarecer quais são os direitos do trabalhador ao pedir a conta, o que ele perde e o que ganha.

Quais são os meus direitos se eu pedir a conta?

Ao pedir a conta, o trabalhador tem direito às seguintes verbas rescisórias:

 

• Saldo de salário: é o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;

• Férias proporcionais: se o trabalhador não tirou todas as férias a que tinha direito, ele tem direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado;

• Décimo terceiro salário proporcional: o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados no ano;

O que eu perco se eu pedir demissão?

Ao pedir demissão de uma empresa, o trabalhador pode perder alguns direitos e benefícios que seriam concedidos caso permanecesse no emprego. Veja abaixo alguns exemplos do que pode ser perdido ao pedir demissão:

1. Aviso prévio: Caso não tenha um acordo com a empresa para dispensa do aviso prévio, o trabalhador pode perder o direito de receber o valor correspondente a esse período, que pode ser de até 90 dias, dependendo do tempo de trabalho na empresa.

2. Multa do FGTS: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Ao pedir demissão, o trabalhador perde esse direito.

3. Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que cumpram alguns requisitos. Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a receber o seguro-desemprego.

4. Estabilidade: Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a estabilidade no emprego, como por exemplo, quando está em período de estabilidade provisória após o afastamento por doença ou gravidez. Ao pedir demissão, o trabalhador perde a estabilidade.

5. Benefícios adicionais: Algumas empresas oferecem benefícios adicionais aos seus funcionários, como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, entre outros. Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito a esses benefícios.

Quanto eu ganho se eu pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a receber valores adicionais além dos direitos trabalhistas previstos em lei. Ou seja, o trabalhador terá direito a receber:

1. Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão.

2. Férias vencidas e proporcionais: Caso o trabalhador tenha direito a férias vencidas ou proporcionais, esses valores devem ser pagos na rescisão.

3. Décimo terceiro salário proporcional: Caso o trabalhador tenha trabalhado por mais de 15 dias no ano, terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional.

4. Aviso prévio: Caso o trabalhador tenha cumprido o período de aviso prévio terá o saldo acrescido em sua rescisão. Em caso de não cumprimento do aviso prévio o trabalhador pode ter o valor correspondente a esse período descontado do valor da rescisão.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) imediatamente após a demissão. Isso porque o FGTS é um direito do trabalhador e seu saque está condicionado a algumas situações específicas previstas em lei.

Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha pedido demissão, o valor depositado pelo empregador na conta vinculada do FGTS deve ser mantido até que o trabalhador preencha os requisitos legais para o seu saque.

Caso o trabalhador que tenha pedido demissão deseje sacar o FGTS, é necessário aguardar o prazo de carência de três anos a partir da data de demissão ou outra condição específica prevista em lei, como aquisição da casa própria, doença grave ou idade igual ou superior a 70 anos.

Se eu pedir a conta na empresa, o que tenho direito
Se eu pedir a conta na empresa, o que tenho direito

Imagem – freepik.com

Quantos dias a empresa tem para pagar o funcionário que pediu demissão?

A empresa tem um prazo legal para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário que pediu demissão, que é de até 10 dias corridos contados a partir do último dia trabalhado.

Caso a empresa não cumpra o prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o trabalhador poderá buscar seus direitos por meio de ação trabalhista.

Se eu pedir a conta na empresa, preciso cumprir o aviso prévio?

Sim, ao pedir demissão, o trabalhador também pode cumprir o aviso prévio, exceto em alguns casos específicos previstos na legislação trabalhista.

O aviso prévio é um período em que o empregado comunica a empresa sobre sua saída do emprego, garantindo assim o direito da empresa de buscar um novo funcionário para a sua substituição. O período de aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.

Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio, pode solicitar a dispensa deste período, mas deve estar ciente de que poderá ter o valor correspondente ao salário descontado das verbas rescisórias, pois o aviso prévio é uma obrigação do empregado.

É importante lembrar que, em alguns casos previstos em lei, o empregado pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio, como por exemplo através de uma rescisão indireta.

Se eu pedir a conta na empresa, o que tenho direito
Se eu pedir a conta na empresa, o que tenho direito

Imagem – freepik.com

Quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego?

Não. O trabalhador que pediu demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é concedido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa e que cumpram os requisitos legais, como tempo de trabalho mínimo e inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

Em resumo, ao pedir a conta, o trabalhador tem direito a receber suas verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Por outro lado, ele perde benefícios como o seguro-desemprego, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio e estabilidade.

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Nosso próximo artigo abordará o tema “Pedi demissão e não cumpri aviso, o que acontece?”. Continue por aqui, acompanhando nossos conteúdos e entender mais sobre os temas mais relevantes em direito, para você e toda a sua família.

 
 
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MAURICIO SOUZA

Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil

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