O desconto de empréstimo consignado que o consumidor não contratou é fraude e gera direito à restituição dos valores descontados, ao cancelamento do contrato e, na maioria dos casos, à indenização por dano moral. A prática é especialmente grave quando atinge aposentados e pensionistas do INSS, cuja renda já é limitada. O advogado especialista em direito bancário identifica a fraude, requer o cancelamento do contrato e busca a reparação integral na Justiça.
Como acontece a fraude no consignado?
A contratação fraudulenta de empréstimo consignado ocorre de várias formas:
- Ligação telefônica ou WhatsApp: o fraudador se passa por funcionário do banco ou correspondente bancário e obtém dados pessoais e biometria sob pretexto de atualização cadastral, liberação de benefício ou portabilidade;
- Correspondente bancário irregular: agentes não autorizados pelo banco formalizam contratos com assinatura falsificada ou induzem o consumidor a assinar documentos sem explicar que se trata de empréstimo;
- Fraude digital: uso de dados vazados para contratar o consignado à distância, sem qualquer participação do titular do benefício.
O consumidor geralmente descobre a fraude quando percebe o desconto no contracheque ou no extrato do INSS — muitas vezes semanas ou meses após a contratação.
O que é o Tema 1.435 do STJ?
O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.435, a seguinte questão: se o desconto indevido de valores em benefício previdenciário gera dano moral presumido (in re ipsa) — ou seja, se a mera comprovação do desconto não autorizado dispensa a prova de sofrimento. O tema foi afetado em 2026 e aguarda julgamento definitivo.
Enquanto o Tema 1.435 não é julgado, a jurisprudência já é amplamente favorável ao consumidor. Diversos tribunais — inclusive Turmas do próprio STJ — reconhecem o dano moral em descontos de consignado não contratado, sobretudo quando a vítima é idosa, aposentada ou pensionista, cuja subsistência depende integralmente do benefício.
Quais direitos tem quem sofreu desconto de consignado indevido?
O consumidor prejudicado tem direito a:
- Cancelamento imediato do contrato e cessação dos descontos futuros;
- Restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros de mora (art. 42, parágrafo único, do CDC);
- Compensação do valor depositado: se o banco depositou o valor do empréstimo fraudulento na conta do consumidor e este não o utilizou, o valor é compensado com os descontos — o saldo favorável é devolvido ao consumidor;
- Indenização por dano moral, pela violação à dignidade, pela redução forçada da renda e pelo desgaste de buscar a solução;
- Declaração de inexistência do débito, para impedir qualquer cobrança futura ou negativação.
Como provar que o consignado não foi contratado?
O ônus de provar a regularidade da contratação é do banco — não do consumidor. É a instituição financeira que deve apresentar o contrato assinado, a gravação da ligação, a biometria facial ou a prova de que o consumidor anuiu de forma livre e informada. Se o banco não apresenta essa documentação, presume-se a fraude.
Ainda assim, o consumidor fortalece sua posição ao reunir:
- Extrato do INSS (Meu INSS) ou contracheque mostrando o desconto;
- Boletim de Ocorrência registrado assim que descobriu a fraude;
- Protocolo de reclamação junto ao banco e ao INSS;
- Prints de ligações ou mensagens recebidas do fraudador.
É possível resolver sem processo judicial?
Em tese, sim. O consumidor pode reclamar diretamente ao banco, ao INSS (para bloquear novos descontos) e ao Banco Central. Também pode registrar reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. Na prática, contudo, os bancos raramente cancelam o contrato e devolvem os valores espontaneamente. A via judicial costuma ser necessária para obter a restituição integral, o dano moral e a ordem de cessação definitiva dos descontos.
Qual é o prazo para entrar com ação?
O prazo prescricional é de cinco anos a partir da descoberta do desconto indevido, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Cada novo desconto renova o prazo, pois se trata de lesão continuada. Ainda assim, agir rapidamente é recomendável — tanto para interromper os descontos quanto para facilitar a produção de provas.
Perguntas frequentes
Descobri um desconto de consignado que não contratei. O que faço primeiro?
Registre imediatamente uma reclamação junto ao banco que aparece como responsável pelo desconto e faça um Boletim de Ocorrência. Em seguida, acesse o Meu INSS (ou o RH do órgão público, se servidor) para solicitar o bloqueio de novas consignações e procure um advogado para avaliar a via judicial.
O banco diz que tenho contrato assinado, mas eu não assinei. E agora?
Solicite cópia do contrato apresentado pelo banco. Se a assinatura for falsificada ou se tratar de contratação digital sem sua biometria, isso reforça a prova de fraude. O advogado pode requerer perícia grafotécnica ou análise da biometria utilizada.
Tenho direito a dano moral por consignado não autorizado?
A jurisprudência majoritária reconhece o dano moral, especialmente quando a vítima é aposentada ou pensionista do INSS. O Tema 1.435 do STJ, ainda pendente de julgamento, definirá se o dano moral é presumido nesses casos. Até lá, os tribunais têm concedido a indenização com frequência.
Se o dinheiro do empréstimo foi depositado na minha conta, preciso devolver?
Se você não utilizou o valor, ele será compensado com os descontos que o banco fez indevidamente. Se os descontos já ultrapassaram o valor depositado, o saldo é favorável a você e deve ser devolvido pelo banco. Se você utilizou parte do valor, o juiz faz a compensação proporcional.
Qual o valor da indenização por dano moral em caso de consignado fraudulento?
O valor varia conforme as circunstâncias — idade da vítima, comprometimento da renda, duração dos descontos e conduta do banco após a reclamação. Os valores praticados pelos tribunais estaduais variam, em regra, entre R$ 5.000 e R$ 20.000, podendo ser superiores em casos de especial gravidade.
Posso bloquear o desconto diretamente pelo INSS?
O INSS permite bloquear novas consignações pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, mas não tem competência para cancelar um contrato já ativo ou determinar a devolução de valores. Para isso, é necessária a via judicial ou a concordância do banco.
]]>