Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito do Trabalho | Atualizado em junho de 2026
Afinal, se eu pedir demissão vou ter direito ao seguro-desemprego? Quais são os meus direitos e meus deveres? Confira a resposta no nosso artigo.
Quando não estamos mais satisfeitos em nosso trabalho ou quando estamos procurando novos desafios, logo pensamos em pedir demissão e seguir outro caminho profissional. Mas sempre bate aquela dúvida: Irei perder meus direitos? Irei receber as parcelas do seguro-desemprego?
Devemos saber quais são os direitos do trabalhador que se desliga e quais são as obrigações dele com a empresa.
Entendido que não é mais viável continuar no trabalho atual, o trabalhador ao comunicar o RH sobre a sua saída, passará por diversas etapas burocráticas para que o seu desligamento com a empresa seja feito.
Todos esses direitos estão assegurados pelo CLT art. 477 e devem ser pagos em até 10 dias após o encerramento do contrato (CLT art. 477, §6º).
O cálculo do saldo será feito de acordo com os dias trabalhados.
São os dias de férias que já foram adquiridos pelo trabalhador. Ou seja, após os 12 meses de trabalho, ele já adquiriu seu direito, mas ainda não o utilizou.
Neste caso, o período de aquisição das férias ainda não está completo, então o empregado terá direito a receber 1/12 + 1/3 adicional por mês trabalhado.
Será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Só serão contabilizados os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. O cálculo será de 1/12 por mês trabalhado.
Antes de respondermos esta pergunta, vamos explicar o que é o seguro-desemprego e qual a sua finalidade.
O seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar financeiramente o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, por um determinado tempo. A pessoa irá receber um auxílio mensal por se encontrar em uma situação de desemprego contra a sua vontade.
Vamos à pergunta principal do artigo: Quando o trabalhador escolhe sair da empresa, ele abre mão de receber o seguro-desemprego? Sim, ao tomar esta decisão além do seguro-desemprego, o FGTS também não poderá ser sacado e não haverá a multa de 40% do FGTS — conforme a Lei 7.998/1990, art. 3º, que reserva o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Veja também nosso artigo sobre Rescisão do contrato de trabalho.
Na Consolidação das leis do trabalho (CLT), temos diversas formas de rescisão do contrato de trabalho. Como estamos falando sobre a rescisão partindo do trabalhador, a CLT prevê três formas:
Saiba quais são os direitos do trabalhador que pede conta da empresa: clique aqui
Sim, o trabalhador deverá entregar a carta de aviso-prévio para a empresa. Ele deverá cumprir os 30 dias de aviso-prévio e caso ele não o faça, a empresa tem o direito de descontar os salários que correspondem aos dias não trabalhados no respectivo prazo, de acordo com o CLT, art. 487, §2º.
O trabalhador que não cumprir o aviso prévio, deverá pagar uma multa no valor do seu salário mensal conhecida como “multa de aviso-prévio indenizado pelo trabalhador”.
O empregador pode optar por dispensar o empregado do aviso-prévio. Neste caso o valor do aviso-prévio deverá ser pago ao empregado.
O trabalhador ao decidir pedir sua demissão, deverá se atentar a algumas obrigações, que são:
A carta de demissão é um documento que comunica oficialmente a saída voluntária do trabalhador da empresa. Ela deve ser entregue ao RH ou ao líder da empresa e tem por objetivo comunicar a saída. Ela se faz importante para que a empresa não fique prejudicada e possibilita que a saída seja harmônica para as duas partes.
O aviso prévio será contado a partir da data da entrega da carta de demissão.
O aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT. Temos duas situações de aviso prévio, que são:
I – Oito dias, caso o pagamento seja efetuado semanalmente ou por tempo inferior;
II – Trinta dias, para quem recebe quinzenalmente ou mensalmente. Esta regra também será válida para aqueles que trabalham a mais de doze meses na empresa.
O desligamento de um empregado de uma empresa é um processo burocrático. Afinal, todos os direitos e deveres devem ser respeitados.
A empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias e com a reforma trabalhista, não é mais necessário realizar a homologação sindical (CLT, art. 477, §6º).
Caso a empresa tenha solicitado o exame admissional no ato da contratação, também será necessário o exame demissional.

Independentemente do motivo que levou o empregado a pedir seu desligamento da empresa, ele terá seus direitos assegurados pela CLT.
Nos casos de demissão voluntária, não será possível pedir o seguro-desemprego nem realizar o saque do FGTS (Lei 7.998/1990, art. 3º), portanto antes de tomar esta decisão, é recomendado que o trabalhador planeje a sua saída com muito cuidado.
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Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 19 de dezembro de 2023.
