Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversos benefícios e valores, entre eles, a multa rescisória e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento da multa rescisória, se ela é paga junto com o FGTS e como acessar esses valores após a demissão.
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ToggleComo funciona o pagamento da multa rescisória?
A multa rescisória é um valor a que o trabalhador tem direito em caso de demissão sem justa causa. Esse valor é calculado sobre o saldo do FGTS do trabalhador, correspondendo a 40% do total. Ou seja, se um trabalhador possui um saldo de R$ 10.000,00 no FGTS, a multa rescisória a que ele terá direito será de R$ 4.000,00.
O pagamento da multa rescisória deve ser realizado pelo empregador em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Esse valor deve ser depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador, juntamente com os valores referentes às verbas rescisórias, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, entre outros.
Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta do FGTS?
Como mencionado anteriormente, o empregador tem um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho para realizar o depósito da multa rescisória e demais valores devidos na conta do FGTS do trabalhador. No entanto, o tempo que leva para que esses valores estejam disponíveis na conta do trabalhador pode variar de acordo com o banco e com a instituição financeira em que a conta está registrada.
Em geral, a multa rescisória e os demais valores rescisórios caem na conta do FGTS do trabalhador em até 5 dias úteis após o depósito realizado pelo empregador. No entanto, esse prazo pode ser maior ou menor de acordo com a instituição financeira responsável pelo processamento da transação.
Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Essa conta é vinculada ao número do PIS/PASEP do trabalhador e pode ser acessada através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências bancárias da Caixa.
É importante ressaltar que a multa rescisória e o saldo do FGTS são valores distintos e possuem contas separadas. Ou seja, o valor referente à multa rescisória não deve ser depositado na conta do trabalhador junto com o saldo do FGTS, mas sim em uma conta específica de multa rescisória.
Como fica a multa do FGTS em caso de acordo?
Em caso de acordo entre empregado e empregador, no qual o trabalhador opta por sair da empresa, a multa do FGTS de 40% é reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregado recebe 20% de multa sobre o saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador adquire o direito de movimentar 80% desse valor.
É importante destacar que, em caso de acordo, o trabalhador deve ficar atento aos valores negociados, para que não ocorra prejuízo financeiro. Além disso, o acordo deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pela Justiça do Trabalho, para que tenha validade legal.
Imagem – freepik.com
Pode sacar o FGTS e depois a multa?
Sim, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e a multa rescisória separadamente, mas somente após o prazo de carência estabelecido por lei. O prazo de carência para o saque do FGTS é de 3 anos, a partir da data de depósito do valor na conta do trabalhador. No entanto, existem algumas situações em que é possível sacar o FGTS antes desse prazo, como em casos de doenças graves, aposentadoria, desastres naturais, entre outros.
Já a multa rescisória pode ser sacada imediatamente após o depósito do valor na conta do FGTS do trabalhador. No entanto, é importante lembrar que a multa rescisória só é devida em casos de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, não terá direito à multa rescisória.
Como fica a multa rescisória com o saque do FGTS?
Ao realizar o saque do FGTS, a multa rescisória continua disponível na conta do trabalhador e pode ser sacada separadamente, caso o trabalhador tenha direito a ela. Ou seja, realizar o saque do FGTS não interfere no direito do trabalhador de receber a multa rescisória.
No entanto, é importante lembrar que, ao realizar o saque do FGTS, o trabalhador só terá acesso ao saldo disponível na conta naquele momento. Se o trabalhador ainda não tiver recebido o valor referente à multa rescisória, ele deverá aguardar o depósito do valor na conta do FGTS para sacá-lo.
Como saber se o FGTS está liberado após demissão?
O trabalhador pode verificar se o seu saldo do FGTS está disponível para saque após a demissão através de diversas formas. A primeira delas é acessando o site da Caixa Econômica Federal, onde é possível consultar o saldo do FGTS e verificar se o valor está disponível para saque.
Além disso, o trabalhador também pode consultar o saldo do FGTS através do aplicativo do FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos para smartphones. Nesse aplicativo, é possível verificar o saldo do FGTS e realizar consultas sobre o saque do valor.
Por fim, o trabalhador também pode consultar o saldo do FGTS diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando o seu documento de identificação e o número do PIS/PASEP.
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Conclusão
Em resumo, a multa rescisória e o FGTS são valores distintos, mas que estão relacionados entre si. A multa rescisória corresponde a 40% do saldo do FGTS do trabalhador e é depositada diretamente na conta do FGTS após a demissão sem justa causa.
No caso de não recebimento das verbas rescisórias ou falta de algum direito, é muito importante contar com o suporte de um advogado especializado em direito trabalhista, pois ele é o único que pode fazer valer os seus direitos!
O Escritório de Advocacia Maurício Souza Advogados é um escritório de advocacia, especializado em direito do trabalho, direito previdenciário, direito securitário e direito do consumidor. Com seus mais de 14 anos de experiência, o escritório conta com os melhores e mais capacitados profissionais para auxiliar.
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MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil