Pedi demissão e não cumpri aviso

Pedi demissão e não cumpri aviso, o que acontece?

Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito do Trabalho | Atualizado em junho de 2026

Ao pedir demissão, muitos trabalhadores se perguntam sobre o cumprimento do aviso prévio, um período que deve ser respeitado antes da saída definitiva da empresa. No entanto, em algumas situações, pode ser difícil cumprir esse prazo. Se você está passando por essa situação e não sabe o que fazer, continue aqui para entender melhor sobre o assunto.

Em resumo

  • Desconto legal de até 30 dias: a empresa pode descontar da rescisão o equivalente ao período de aviso prévio não trabalhado — CLT, art. 487, §2º.
  • Aviso pode chegar a 90 dias: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias — Lei 12.506/2011.
  • Exceções ao desconto: empresa dispensa o trabalhador do aviso, acordo entre as partes, ou contrato de experiência (até 90 dias).
  • Verbas garantidas mesmo sem aviso: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 constitucional e 13º proporcional continuam devidos — CLT, art. 477.
  • Prazo para contestar desconto abusivo: 2 anos após a rescisão para ajuizar ação trabalhista — CF, art. 7º, XXIX.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um período que o trabalhador deve cumprir antes de sair definitivamente da empresa. Ele serve para que a empresa possa se preparar para a saída do colaborador e para que possa encontrar um substituto para ocupar o cargo vago.

Pediu demissão e ficou com dúvida sobre o aviso prévio?

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A duração do aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa. Em geral, para contratos com duração inferior a 1 ano, o aviso prévio é de 30 dias. Já para contratos com mais de 1 ano, o aviso prévio pode chegar a até 90 dias — acrescendo-se 3 dias por ano de serviço (Lei 12.506/2011).

Se eu não cumprir aviso prévio, desconta quanto?

Se você pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar até 30 dias de salário do seu acerto rescisório, conforme o artigo 487, §2º, da CLT. Esse desconto é legal e corresponde ao valor que o empregador teria que pagar durante o período de aviso não trabalhado.

Exemplo prático: se seu salário é de R$ 2.000,00 e você não quiser cumprir os 30 dias de aviso, o valor pode ser abatido integralmente da sua rescisão.

Mas atenção: o desconto só pode ocorrer quando o empregado solicita o desligamento e não deseja cumprir o aviso. No caso de demissão sem justa causa, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso ou optar por indenizar esse período.

Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio?

Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

Vale ressaltar que essa multa não é aplicável em todas as situações. Existem algumas exceções em que o trabalhador não precisará cumprir o aviso prévio nem pagar a multa correspondente. São elas:

• Quando a empresa concorda em dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio;

• Quando há acordo entre as partes para que o trabalhador pague uma indenização no lugar do aviso prévio;

• Quando o trabalhador pede demissão durante o período de experiência, que tem duração máxima de 90 dias.

Caso nenhuma dessas exceções se aplique e o trabalhador decida não cumprir o aviso prévio, ele deverá pagar a multa correspondente para a empresa.

O que acontece se eu não cumprir os 30 dias de aviso prévio?

Caso o trabalhador decida não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele terá que pagar uma multa para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

Quais são os meus direitos quando peço demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber (CLT, art. 477):

• Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;

• Férias vencidas e proporcionais: se o trabalhador tiver direito a férias e ainda não tiver usufruído, ele terá direito a receber o valor correspondente a elas;

• 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão;

• Aviso prévio trabalhado: se o trabalhador cumprir o aviso prévio, ele terá direito ao pagamento correspondente aos dias trabalhados;

• Aviso prévio indenizado: se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, o valor poderá ser descontado da rescisão (CLT, art. 487, §2º).

Imagem – freepik.com

Quantas vezes pode faltar no aviso prévio?

Durante o período de aviso prévio, o trabalhador ainda é considerado um colaborador da empresa, e portanto, deve cumprir suas obrigações contratuais, como continuar comparecendo ao trabalho.

O número de faltas permitidas durante o período de aviso prévio pode variar de acordo com o que foi acordado entre o trabalhador e a empresa. Geralmente, o contrato de trabalho ou a convenção coletiva da categoria podem estabelecer regras específicas sobre o assunto.

No entanto, caso o trabalhador falte sem justificativa durante o período de aviso prévio, a empresa pode descontar as horas não trabalhadas do salário e, em casos mais graves, aplicar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.

Caso o trabalhador precise faltar durante o período de aviso prévio, é importante comunicar a empresa com antecedência e apresentar justificativas plausíveis, como atestados médicos ou questões familiares urgentes.

Estou de aviso prévio tenho que trabalhar no sábado?

Sim, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio integralmente, inclusive trabalhando aos sábados, caso esse seja o seu dia de trabalho. É importante lembrar que o aviso prévio deve ser cumprido de forma completa, sem faltas ou atrasos, para que o trabalhador possa receber todos os seus direitos trabalhistas.

Quem está cumprindo aviso prévio pode pegar atestado?

Sim, o trabalhador que está cumprindo aviso prévio pode pegar atestado médico, caso esteja doente e não possa trabalhar. No entanto, é importante lembrar que o trabalhador não pode utilizar o atestado médico para faltar sem justificativa durante o período do aviso prévio.

Em resumo, o cumprimento do aviso prévio é uma obrigação legal do trabalhador que decide deixar a empresa. Caso ele não cumpra o prazo, terá que pagar a multa correspondente (CLT, art. 487, §2º).

Por outro lado, é importante destacar que o trabalhador que cumpre o aviso prévio integralmente tem direito a receber todos os seus direitos trabalhistas, como saldo de salário, férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado. Portanto, é fundamental que o trabalhador cumpra o aviso prévio de forma correta e integral para garantir o recebimento desses direitos.

Imagem – freepik.com

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MAURICIO SOUZA

Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil

MSMaurício SouzaAdvogado · OAB/SP 272.169

Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.

Conteúdo revisado e atualizado em 11 de junho de 2025.

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