Como cobrar uma dívida na Justiça?

Consumidor assinando contrato com advogado em Campinas
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Para cobrar uma dívida na Justiça, o caminho depende do documento que o credor tem em mãos. Com um título executivo extrajudicial, como cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, cabe a execução direta (Código de Processo Civil, artigo 784). Com prova escrita sem força executiva, como mensagens ou um contrato sem testemunhas, cabe a ação monitória (artigos 700 a 702). Sem nenhuma dessas provas, usa-se a ação de cobrança pelo procedimento comum. Causas de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível.

Antes de ir à Justiça, o que vale fazer?

Reunir os documentos da dívida (contrato, notas, comprovantes de transferência, mensagens, recibos), calcular o valor atualizado e conferir o prazo de prescrição. Uma notificação por escrito ao devedor também ajuda a registrar a cobrança e pode abrir espaço para acordo. O tipo de documento disponível é o que define a via judicial mais adequada.

Quando cabe a execução de título extrajudicial?

A execução é o caminho mais direto, porque dispensa uma fase para reconhecer a dívida. O artigo 784 do Código de Processo Civil lista os títulos executivos extrajudiciais, entre eles:

  • letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque;
  • escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou caução;
  • crédito de aluguel documentalmente comprovado, com encargos como condomínio;
  • contribuições de condomínio previstas na convenção ou aprovadas em assembleia.

Nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, admite-se qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas são dispensadas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura (artigo 784, § 4º).

Na execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias; não havendo pagamento, o oficial de justiça faz a penhora e a avaliação de bens (artigo 829). O devedor pode se defender por embargos à execução, no prazo de 15 dias (artigos 914 e 915).

Quando cabe a ação monitória?

A ação monitória serve a quem tem prova escrita sem eficácia de título executivo e quer exigir pagamento em dinheiro, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (artigo 700). Exemplos comuns são contratos sem assinatura de testemunhas, confissões de dívida por mensagem ou e-mail e cheques que perderam a força executiva.

A petição inicial deve trazer o valor devido com memória de cálculo (artigo 700, § 2º). Se o direito for evidente, o juiz expede mandado de pagamento com prazo de 15 dias e honorários de 5% do valor da causa; o devedor que paga no prazo fica isento de custas (artigo 701, caput e § 1º).

Se o devedor não pagar nem apresentar embargos, o mandado se converte automaticamente em título executivo judicial (artigo 701, § 2º). Se apresentar embargos, a discussão segue nos mesmos autos; quem alegar cobrança excessiva deve indicar o valor que entende correto, com demonstrativo atualizado (artigo 702, § 2º).

E quando não há documento nenhum?

Resta a ação de cobrança, que segue o procedimento comum, aplicável a todas as causas que não tenham rito especial (artigo 318 do Código de Processo Civil). Nela, o credor precisa provar a existência da dívida por outros meios, como testemunhas e comprovantes de transferência. É um caminho mais longo: só depois da sentença começa o cumprimento, em que o devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523).

Posso usar o Juizado Especial Cível?

Sim, se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, artigo 3º, I). O Juizado também executa títulos extrajudiciais até esse valor (artigo 3º, § 1º, II). Pontos de atenção:

  • optar pelo Juizado significa renunciar ao valor que exceder o limite, salvo em caso de acordo (artigo 3º, § 3º);
  • nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (artigo 9º);
  • podem ser autoras no Juizado as pessoas físicas capazes, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, entre outras hipóteses do artigo 8º, § 1º.

Qual é o prazo para cobrar?

Situação Prazo Fundamento (Código Civil)
Dívida líquida constante de instrumento público ou particular 5 anos art. 206, § 5º, I
Aluguéis de imóveis 3 anos art. 206, § 3º, I
Ressarcimento de enriquecimento sem causa 3 anos art. 206, § 3º, IV
Título de crédito, ressalvadas as leis especiais 3 anos a contar do vencimento art. 206, § 3º, VIII
Quando a lei não fixa prazo menor 10 anos art. 205

A prescrição pode ser interrompida uma única vez, por exemplo pelo despacho do juiz que ordena a citação, por protesto ou por ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida (artigo 202).

Perguntas frequentes

Mensagens de WhatsApp servem como prova da dívida?

Podem servir como prova escrita na ação monitória (artigo 700), desde que demonstrem a obrigação. Se o juiz tiver dúvida sobre a prova, pode determinar a conversão para o procedimento comum (artigo 700, § 5º).

Contrato assinado eletronicamente vale como título executivo?

Sim, quando a integridade for conferida por provedor de assinatura, dispensando testemunhas (artigo 784, § 4º).

Preciso de advogado no Juizado Especial?

Até 20 salários mínimos, não é obrigatório; acima disso, sim (Lei 9.099/1995, artigo 9º).

A monitória é mais rápida que a ação de cobrança?

Ela permite que o mandado de pagamento vire título executivo se o devedor não pagar nem embargar em 15 dias (artigo 701, § 2º), o que pode encurtar o processo. Se houver embargos, a discussão prossegue normalmente.

O que acontece se o devedor não tiver bens?

A execução depende da localização de bens penhoráveis. Sem eles, o processo pode ficar suspenso, e a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da pretensão (Código Civil, artigo 206-A).

A escolha do caminho depende dos documentos disponíveis, do valor e da situação do devedor. Este conteúdo tem caráter informativo e foi preparado pela equipe de Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com base na legislação vigente em outubro de 2026.

Para entender como essas regras se aplicam ao seu caso, conheça a página de advogado de direito civil em Campinas ou o atendimento jurídico online do escritório Mauricio Souza Advogados.

Fontes consultadas

  • Código de Processo Civil, arts. 318, 523, 700, 701, 702, 784, 829, 914 e 915 (fonte oficial)
  • Lei 9.099/1995, arts. 3º, 8º e 9º (fonte oficial)
  • Código Civil, arts. 202, 205, 206 (§ 3º I, IV e VIII; § 5º I) e 206-A (fonte oficial)
MMAURICIO

Conteúdo revisado e atualizado em 20 de outubro de 2026.

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