Como averbar tempo de serviço anterior no cargo público?

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Averbar é registrar no assentamento funcional o tempo trabalhado antes do cargo atual, para que ele seja considerado pelo órgão em que o servidor está hoje. Para a aposentadoria, a Constituição Federal garante a contagem recíproca entre o INSS e os regimes próprios dos servidores, e o documento que leva esse tempo de um regime para o outro é a Certidão de Tempo de Contribuição. Já para vantagens como adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, a resposta depende do estatuto de cada ente: no Estado de São Paulo, o tempo prestado fora do serviço estadual conta apenas para aposentadoria e disponibilidade.

O que significa averbar tempo de serviço?

É o pedido para que a Administração reconheça, na ficha do servidor, períodos trabalhados em outro lugar: numa empresa privada, em outra prefeitura, em outro Estado, na União ou nas Forças Armadas. Depois de averbado, esse tempo passa a constar da vida funcional e é considerado no cálculo dos requisitos de aposentadoria e, quando a lei local permitir, de outras vantagens.

Que tempo pode ser levado para o cargo público?

A Constituição Federal trata do assunto em dois pontos. O artigo 40, parágrafo 9º, determina que o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal seja contado para fins de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para fins de disponibilidade. O artigo 201, parágrafo 9º, na redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, assegura a contagem recíproca entre o Regime Geral de Previdência Social (o INSS) e os regimes próprios, e destes entre si, com compensação financeira entre os regimes. O parágrafo 9º-A estende a contagem recíproca ao tempo de serviço militar.

Na lei federal, o artigo 94 da Lei nº 8.213/1991 repete a garantia: o tempo de atividade privada, rural ou urbana, e o tempo na administração pública podem ser somados, cabendo aos regimes acertar as contas entre si.

Qual documento comprova o tempo anterior?

A Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida pela sigla CTC. O artigo 96 da Lei nº 8.213/1991 traz as regras principais:

  • o regime próprio não pode contar tempo do INSS sem a CTC correspondente, mesmo que o trabalho tenha sido prestado ao próprio ente onde o servidor está hoje (inciso VII);
  • o regime próprio só emite CTC para ex-servidor (inciso VI);
  • a CTC não pode registrar só tempo de serviço sem prova de contribuição, salvo para empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, desde 1º de abril de 2003, contribuinte individual que presta serviço a empresa (inciso V);
  • períodos reconhecidos como especiais na origem devem constar da CTC discriminados de data a data, sem conversão em tempo comum, quando forem usados para aposentadoria especial (inciso IX).

Tempo de serviço anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998 que a lei equiparava a tempo de contribuição está fora da exigência do inciso V.

Que limites a lei impõe à contagem?

Regra O que diz Fonte
Sem contagem em dobro Não se admite contagem em dobro ou em outras condições especiais Lei 8.213/1991, art. 96, I
Sem períodos simultâneos Não se soma tempo público e privado do mesmo período Lei 8.213/1991, art. 96, II
Sem uso duplo Tempo já usado para aposentadoria em um regime não é contado pelo outro Lei 8.213/1991, art. 96, III
Período sem filiação obrigatória Só conta com indenização das contribuições, com juros de 0,5% ao mês capitalizados anualmente; a multa de 10% não se aplica ao tempo anterior à obrigatoriedade de filiação (Lei nº 15.363/2026) Lei 8.213/1991, art. 96, IV e § 2º
Sem desaverbação Tempo que já gerou vantagem remuneratória ao servidor em atividade não pode ser retirado Lei 8.213/1991, art. 96, VIII
Sem tempo fictício A lei não pode criar contagem de tempo de contribuição fictício Constituição Federal, art. 40, § 10

O tempo averbado conta para adicional, quinquênio e licença-prêmio?

Não necessariamente. A contagem recíproca da Constituição é garantida para aposentadoria. Vantagens pagas na ativa seguem a lei de cada ente.

No Estado de São Paulo, o artigo 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei estadual nº 10.261/1968) conta “para todos os fins” apenas o tempo prestado ao Estado e suas autarquias. O tempo prestado à União, a outros Estados, a Municípios e às respectivas autarquias antes do ingresso no serviço estadual é contado integralmente só para aposentadoria e disponibilidade. Por outro lado, o artigo 81 conta para adicional por tempo de serviço e sexta-parte certos afastamentos do servidor estadual junto a fundações e outros órgãos públicos.

Nos municípios, cada estatuto define o alcance da averbação. Há leis municipais que somam o tempo de outros entes para adicionais e licença-prêmio, e outras que o aceitam só para aposentadoria. Por isso, o primeiro passo é ler o estatuto do ente em que o servidor trabalha hoje.

Como pedir a averbação?

  1. Levantar os períodos trabalhados, conferindo o extrato de contribuições do INSS e as fichas funcionais de órgãos anteriores.
  2. Pedir a CTC ao INSS, para o tempo de iniciativa privada, ou ao regime próprio de origem, para o tempo como servidor de outro ente.
  3. Protocolar o pedido de averbação no setor de recursos humanos do órgão atual, com a CTC original.
  4. Conferir o ato que deferiu a averbação e se os períodos aparecem corretamente no assentamento.
  5. Se houver negativa ou erro, apresentar recurso administrativo e, se for o caso, discutir a questão em juízo.

E se a averbação for negada ou feita pela metade?

Contra o Poder Público, o prazo para cobrar é de cinco anos, pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Quando a falha repercute em pagamentos mensais, como um adicional calculado sobre menos tempo do que o devido, o artigo 3º do mesmo decreto faz a prescrição atingir cada parcela à medida que ela completa cinco anos. Já o artigo 4º suspende a prescrição enquanto a repartição analisa o pedido protocolado.

Perguntas frequentes

Posso usar o mesmo tempo em duas aposentadorias?

Não. O artigo 96, inciso III, da Lei nº 8.213/1991 impede que um regime conte tempo já utilizado para aposentadoria em outro.

Trabalhei como autônomo. Esse tempo pode ser averbado?

Depende de ter havido contribuição efetiva. Quem contribuiu pelo plano simplificado precisa complementar as contribuições para levar esse tempo a um regime próprio, conforme o artigo 94, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/1991.

Posso desistir de uma averbação já feita?

Se o tempo averbado já gerou vantagem remuneratória na ativa, a desaverbação é vedada pelo artigo 96, inciso VIII. Nos demais casos, a resposta depende das regras do regime.

Tempo em atividade especial vira tempo comum no serviço público?

Para aposentadoria especial no regime próprio, os períodos especiais entram na CTC sem conversão em tempo comum, descritos data a data, como prevê o artigo 96, inciso IX.

Servidor de prefeitura segue as regras do Estado?

Não. As regras constitucionais e da Lei nº 8.213/1991 valem para todos, mas vantagens como adicionais e licença-prêmio seguem o estatuto do município.

Este texto foi preparado pela equipe de Mauricio Souza Advogados, em Campinas, com base na Constituição Federal, na Lei nº 8.213/1991 e no Estatuto paulista, nas versões consultadas em outubro de 2026. Cada averbação depende da documentação dos períodos e da lei do ente em que o servidor trabalha.

Para entender como essas regras se aplicam ao seu caso, conheça a página de advogado de direito civil em Campinas ou o atendimento jurídico online do escritório Mauricio Souza Advogados.

Fontes consultadas

  • CF, art. 40, §§ 9º e 10; art. 201, §§ 9º e 9º-A (EC 103/2019) (fonte oficial)
  • Lei 8.213/1991, arts. 94 e 96 (incl. § 2º do art. 96 incluído pela Lei 15.363/2026) (fonte oficial)
  • Lei estadual SP 10.261/1968, arts. 76 e 81 (fonte oficial)
  • Decreto 20.910/1932, arts. 1º, 3º e 4º (fonte oficial)
MMAURICIO

Conteúdo revisado e atualizado em 20 de outubro de 2026.

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