Aposentadoria rural perante o INSS
A aposentadoria rural também é regulamentada pela Previdência Social e oferece vantagens específicas para agricultores e trabalhadores rurais. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de solicitação e o que é necessário para se aposentar como agricultor.
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ToggleEste artigo tem como objetivo esclarecer todas as questões relacionadas à aposentadoria rural e fornecer informações valiosas para os agricultores e trabalhadores rurais que estão planejando sua aposentadoria.
Aqui, você encontrará informações sobre os requisitos, documentos necessários, benefícios e outras informações importantes para se preparar para a aposentadoria rural.
Não importa em que fase da carreira você esteja, nunca é cedo demais para começar a se planejar para a aposentadoria.
Este artigo fornecerá todas as informações necessárias para ajudá-lo a tomar decisões informadas e preparar-se para a vida após a aposentadoria.
Aposentadoria rural: como funciona?
A reforma da previdência não alterou o direito à aposentadoria rural, tanto para aqueles que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como para os segurados especiais, ou seja, aqueles que não realizam contribuições.
Assim, para ter direito a esta aposentadoria, os trabalhadores rurais precisam comprovar o exercício de sua atividade, individualmente ou com ajuda de sua família, por um período de 15 anos, ou 180 meses, e atingir a idade mínima requerida, 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.
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No entanto, é crucial destacar que esses 15 anos de trabalho precisam ser comprovados por documentos, mesmo que haja um intervalo de tempo entre eles. Em geral, apenas a prova testemunhal não é suficiente para solicitar a aposentadoria rural especial.
O que define alguém como trabalhador rural?
A utilização da expressão “trabalhador rural” pode criar dúvidas quanto à sua classificação no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pois esse termo pode se aplicar a vários tipos de segurados, como segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial.
Segurado empregado
Os trabalhadores rurais classificados como “segurados empregados” são aqueles que prestam serviços de forma subordinada a um empregador em propriedades rurais.
Dessa forma, são contratados para desempenhar tarefas, como a colheita de culturas, cuidado de animais, e outras, sob supervisão do contratante, tendo um vínculo de emprego.
Esses segurados são registrados no sistema da Previdência Social através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e as contribuições para a previdência são feitas pelo empregador.
Trabalhador avulso
Os trabalhadores conhecidos como “avulsos” oferecem seus serviços a empresas sem ter um vínculo empregatício fixo, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com a necessidade de intermediação por parte de uma entidade gestora de mão de obra ou um sindicato da categoria.
Normalmente, esse tipo de trabalhador é vinculado a um sindicato ou cooperativa que controla os ganhos e faz as contribuições previdenciárias apropriadas.
Exemplos comuns incluem diaristas rurais e trabalhadores que prestam serviços temporários. No entanto, diferentemente dos trabalhadores eventuais, para se enquadrar na categoria de trabalhador avulso, é necessário prestarem serviços a várias empresas e estarem registrados em uma entidade de classe.
Segurado especial
Os trabalhadores classificados como “segurados especiais” são aqueles que exercem suas atividades de maneira independente ou como parte de uma economia familiar.
Este grupo de trabalhadores não é obrigado a comprovar sua contribuição previdenciária devido às suas condições financeiras precárias.
No entanto, a classificação de segurado especial pode ser revogada se o trabalhador rural contratar outra pessoa para ajudá-lo em seu trabalho por um período superior a 120 dias.
Além disso, se o trabalhador rural obtiver outra fonte de renda que não seja permitida por lei, ele perderá sua qualidade de segurado especial.
Adicionalmente, se o trabalhador rural receber uma pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente em valor superior ao valor mais baixo estabelecido pela previdência social, ele será desconsiderado como segurado especial.
Por fim, são exemplos de segurados especiais, segunda a Lei 8.213/91:
- Extrativistas e silvicultores vegetais;
- Garimpeiro;
- Indígena registrados na FUNAI;
- Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
- Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);
- Pescador artesanal com barco de pequeno porte;
Contribuinte individual
Por fim, existe uma categoria de trabalhadores rurais que prestam serviços sem estabelecer vínculos empregatícios de forma intermitente a uma ou mais empresas. São os contribuintes individuais.
Para esses trabalhadores, é importante realizar suas contribuições previdenciárias para garantir sua segurança financeira no futuro.
Para tanto, eles precisam se inscrever na previdência social e obter as guias de recolhimento adequadas para realizar suas contribuições mensais.
Comprovação de atividade rural: como funciona?
Após a promulgação da Instrução Normativa 128/22, a autodeclaração se tornou o documento crucial na comprovação do tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria rural.
Trata-se de um formulário que é preenchido pelo próprio segurado, no qual ele descreve detalhadamente as atividades rurais que desempenhou durante sua vida.
Este formulário é fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contém perguntas relevantes que permitem identificar a atividade exercida e, se for o caso, a condição de segurado especial.
Algumas dessas perguntas incluem informações sobre familiares com quem o trabalhador rural desempenhou suas atividades, dados sobre os produtos cultivados e sua destinação final.
Felizmente, uma ampla variedade de documentos podem ser utilizados para comprovar a atividade rural de um segurado. Isso é uma vantagem para o segurado e para seu advogado, pois oferece mais opções para comprovação de sua atividade.
De maneira fácil, a lista completa de documentos aceitos pelo governo pode ser encontrada em link próprio do INSS.
Saiba também que a produção de prova testemunhal é fundamental para garantir a concessão de seu benefício nessa modalidade de aposentadoria.
Assim, é importante que você peça esse tipo de prova, que é conhecida como justificação administrativa. Para isso, é necessário apresentar um requerimento indicando, no mínimo, três testemunhas.
É crucial ter muito cuidado ao apresentar todos os documentos requeridos pelo INSS, uma vez que a instrução do processo administrativo é vital para a obtenção do benefício desejado.
Portanto, é fundamental seguir todas as orientações e instruções com atenção para que não haja nenhum tipo de erro ou problema que possa prejudicar sua solicitação.
Como iniciar o procedimento de aposentadoria?
Antes de dar início ao processo de aposentadoria rural, é importante que você se prepare com antecedência para garantir o sucesso na obtenção do seu benefício.
A primeira coisa a ser feita é reunir todos os documentos necessários para comprovar a sua condição de trabalhador rural, incluindo contracheques, recibos de pagamento de contribuições previdenciárias e demais comprovantes de atividade laboral.
Além disso, é recomendável consultar um especialista na área previdenciária, seja um advogado ou consultor, para verificar qual categoria de aposentadoria rural é a mais adequada para suas condições e verificar todos os requisitos necessários para o requerimento.
Atualmente, o INSS disponibiliza a opção de agendamento pela Internet, o que facilita bastante o processo e garante que você possa requerer o seu benefício sem ter que se deslocar até uma agência presencial.
Posso ter o benefício negado?
Ao ser negado o benefício previdenciário, é importante que o segurado avalie a fundamentação da negativa e verifique se as informações apresentadas são verídicas e atualizadas.
Em caso de discordância com a decisão, há dois caminhos que podem ser percorridos: o recurso administrativo no próprio INSS ou a ação judicial.
É fundamental que o segurado tenha conhecimento sobre as particularidades de cada opção antes de escolher uma delas, pois cada uma tem suas regras e procedimentos próprios.
No entanto, o ideal é entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário, com o devido conhecimento detalhado das normas e regulamentos do INSS.
Com certeza, ele ajudará o segurado a entender as razões da negativa do benefício e quais as melhores estratégias para recorrer da decisão. E mais: o advogado conhece as técnicas para aprimorar o processo de recurso, tornando-o mais robusto e eficiente.
Outra vantagem de contar com o auxílio de um advogado é que ele pode ajudar a corrigir possíveis erros ou omissões no processo. O advogado é responsável por revisar toda a documentação e verificar se há algum elemento que possa prejudicar a aprovação do benefício.
Em caso positivo, ele pode orientar o segurado sobre a necessidade de correção ou apresentação de novos documentos.
E a aposentadoria por idade híbrida, o que é?
A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma opção de aposentadoria para aqueles trabalhadores que desenvolveram suas atividades tanto em atividade rural quanto urbana.
Esta opção permite que o tempo de trabalho realizado nas duas áreas sejam somados para fins de aposentadoria.
No entanto, para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência Social após a Reforma da Previdência, ou para aqueles que não conseguiram completar os requisitos antes de 12/11/2019, devem seguir os novos requisitos para solicitar a aposentadoria híbrida.
Homens devem ter uma idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres devem ter uma idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
Por outro lado, antes da Reforma da Previdência, os homens que reuniram todos os requisitos para se aposentar poderiam solicitar a aposentadoria híbrida com uma idade mínima de 65 anos e 180 meses de carência.
Já as mulheres poderiam solicitar com uma idade mínima de 60 anos e também 180 meses de carência.
Qual o valor da aposentadoria rural?
É certo que a forma de cálculo do valor a ser recebido na aposentadoria rural varia de acordo com a modalidade escolhida e a data em que os requisitos foram adquiridos.
Aposentadoria rural por idade
Assim, se você reuniu os requisitos para a aposentadoria rural por idade antes de 13 de novembro de 2019, o valor de sua aposentadoria será determinado pela média das 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.
Em seguida, esse valor será multiplicado por 70% e acrescido de 1% por cada ano de contribuição.
Se, por outro lado, você reuniu os requisitos para a aposentadoria rural por idade a partir de 13/11/2019, o cálculo será baseado na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou desde o momento em que você iniciou suas contribuições.
Desta média, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
Se você se enquadra na aposentadoria rural por tempo de contribuição antes do dia 12/11/2019, o cálculo se baseia na média de suas 80% maiores contribuições. Em seguida, o fator previdenciário é aplicado para determinar o valor do seu benefício.
Por outro lado, se você se qualifica para a aposentadoria rural por tempo de contribuição a partir de 13/11/2019, a média será calculada considerando todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou desde o início de suas contribuições.
A partir dessa média, você receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Advocacia especializada é a melhor solução
Portanto, percebe-se que a aposentadoria rural é um importante benefício previdenciário destinado aos vários tipos de trabalhadores rurais espalhados pelo país.
Esses profissionais, por sua vez, enfrentam condições de trabalho distintas daquelas encontradas em ambientes urbanos, o que justifica a existência de uma opção específica.
É importante destacar que a comprovação da atividade rural é fundamental para a obtenção do benefício, e, como já frisado, existe uma ampla variedade de documentos aceitos pelo governo, como a autodeclaração, por exemplo.
Se você é trabalhador rural e está lutando por seus direitos de aposentadoria, não hesite em procurar ajuda de um escritório de advocacia especializado.
Com a orientação adequada, você poderá compreender todos os seus direitos e o processo para solicitar a aposentadoria, evitando erros e atrasos desnecessários.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil