Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito Securitário | Atualizado em junho de 2026
O presente artigo tem como objetivo fornecer informações importantes sobre as cobranças realizadas pelas seguradoras, desde o tempo que elas têm para cobrar o causador do sinistro até as situações em que o seguro não cobre e quando o segurado perde o direito à indenização.
Serão abordados temas como o que a seguradora poderá cobrar do culpado, como funciona o pagamento do sinistro, como a seguradora investiga o sinistro e quem escolhe a oficina em caso de colisão.

Em resumo
- Sub-rogação (CC art. 786): ao pagar a indenização ao segurado, a seguradora adquire o direito de cobrar do culpado todos os valores pagos — inclusive danos materiais, corporais e despesas de defesa.
- Prazo de 3 anos (CC art. 205): a seguradora tem 3 anos para ajuizar a ação de regresso contra o causador do sinistro, contados a partir do pagamento da indenização.
- Prazo de pagamento (Decreto-Lei 73/1966 + SUSEP): a seguradora tem até 30 dias após receber toda a documentação para analisar e comunicar sua decisão; o atraso injustificado dá ao segurado o direito de buscar reparação judicial.
- Perda do direito à indenização (CC art. 766): o segurado que omitir circunstâncias relevantes, prestar informações falsas ou agravar o risco perde o direito à indenização.
- Direitos do terceiro (CDC art. 6º, VI): o terceiro prejudicado pelo sinistro tem direito à reparação integral dos danos; se a seguradora ou o segurado não cumprirem as obrigações, cabe ação judicial.
Quanto tempo para a seguradora cobrar o causador do sinistro?
O prazo para a seguradora cobrar o causador de um sinistro pode variar dependendo das circunstâncias específicas. Em geral, as seguradoras têm um prazo legalmente estabelecido para cobrar o causador de um sinistro. No Brasil, esse prazo é de três anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, art. 205.
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Além disso, as seguradoras podem ter suas próprias políticas internas em relação aos prazos de cobrança e podem optar por cobrar o causador do sinistro imediatamente ou esperar até que tenham reunido todas as informações necessárias para fazer uma cobrança efetiva.
Quem paga o sinistro do seguro?
A seguradora paga o sinistro, desde que esteja dentro das coberturas do contrato e a apólice esteja em vigor. O segurado deve notificar a seguradora e apresentar a documentação necessária. A seguradora avalia o sinistro e, se estiver coberto, paga uma indenização ou reparação ao segurado. O valor da indenização depende da cobertura contratada e das obrigações do segurado que devem ser cumpridas para receber o pagamento.
O que a seguradora poderá cobrar do culpado?
Se a seguradora pagar uma indenização ao segurado por um sinistro causado por terceiro, ela pode buscar o ressarcimento dos prejuízos junto ao causador do sinistro — é o instituto da sub-rogação, previsto no CC art. 786.
A seguradora poderá cobrar do culpado do sinistro todos os valores pagos ao segurado, incluindo danos materiais, danos corporais, despesas médicas, entre outros prejuízos cobertos pelo contrato de seguro. Além disso, a seguradora pode também buscar o ressarcimento dos valores pagos pelas despesas de defesa do segurado, caso tenha havido a necessidade de contratar advogados para defender seus interesses.
Vale lembrar que a seguradora só pode buscar o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo contrato de seguro e que ela deve seguir as normas e prazos legais para realizar a cobrança.
O que acontece se a seguradora não pagar o sinistro em 30 dias?
Se a seguradora não pagar o sinistro dentro do prazo legal de 30 dias a contar da data de entrega da documentação necessária pelo segurado, o segurado deve buscar seus direitos na justiça.
O segurado pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento do sinistro e pode requerer também indenização por eventuais prejuízos sofridos em decorrência do atraso no pagamento. Além disso, o segurado pode também denunciar o caso aos órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como a SUSEP e o Procon.
No entanto, é importante lembrar que a seguradora pode alegar motivos legítimos para não efetuar o pagamento do sinistro dentro do prazo de 30 dias, como a necessidade de realizar uma avaliação mais detalhada do sinistro ou a falta de documentação necessária para comprovar o evento.
Caso você esteja enfrentando problemas com o pagamento de um sinistro pela seguradora, é recomendável que você busque orientação jurídica para saber quais são seus direitos e as melhores formas de agir para resolver a situação.
Como a seguradora investiga o sinistro?
A seguradora investiga o sinistro de acordo com as informações e documentos apresentados pelo segurado e pelas partes envolvidas. O objetivo da investigação é verificar se o evento está dentro das coberturas previstas no contrato de seguro e se as informações prestadas são verdadeiras e coerentes.
Dependendo da natureza do sinistro, a seguradora pode realizar a investigação por meio de peritos especializados, inspeções e análises de documentos. Por exemplo, em casos de sinistros de veículos, a seguradora pode realizar vistorias para avaliar os danos e verificar as causas do acidente. Em casos de sinistros de incêndio, a seguradora pode analisar laudos periciais e investigar as possíveis causas do incêndio.
A seguradora também pode buscar informações em fontes externas, como relatórios policiais, informações públicas e registros em órgãos públicos, para verificar a veracidade das informações apresentadas.
Vale lembrar que a seguradora deve seguir as normas legais e as cláusulas do contrato de seguro ao realizar a investigação do sinistro. Além disso, ela deve respeitar os direitos do segurado e das partes envolvidas no sinistro.
Como funciona o pagamento do sinistro?
O pagamento do sinistro é realizado pela seguradora ao segurado, de acordo com as coberturas previstas no contrato de seguro e as condições estipuladas na apólice.
O processo de pagamento do sinistro pode variar de acordo com a natureza do sinistro e com as condições previstas no contrato de seguro. Em geral, o segurado deve notificar a seguradora sobre o sinistro e apresentar a documentação necessária para a avaliação do evento. A seguradora então avalia o sinistro e, se estiver dentro das coberturas do contrato, oferece ao segurado uma indenização ou reparação.
O valor da indenização pode variar de acordo com a cobertura contratada e as condições estipuladas na apólice. Em alguns casos, a seguradora pode oferecer ao segurado a possibilidade de reparação dos danos ao invés de uma indenização em dinheiro.
Após a avaliação e a oferta da indenização ou reparação, a seguradora deve realizar o pagamento dentro do prazo previsto em contrato, geralmente em até 30 dias. Caso haja atraso no pagamento, o segurado pode buscar seus direitos na justiça.
Quais situações não são cobertas pelo seguro?
Existem algumas situações em que o seguro pode não oferecer cobertura, dependendo das condições estipuladas em contrato. Algumas das situações mais comuns em que o seguro não cobre são:
- Sinistros ocorridos fora do período de vigência da apólice;
- Danos causados por eventos que não estão cobertos pelo seguro;
- Danos causados por atos intencionais do segurado ou por sua negligência;
- Danos causados por eventos decorrentes de guerra, terrorismo, rebelião ou tumultos;
- Danos causados por desastres naturais não previstos no contrato de seguro;
- Danos causados por uso inadequado do bem segurado;
- Sinistros decorrentes de condução do veículo por pessoa sem habilitação ou com a habilitação suspensa;
- Sinistros causados por falta de manutenção preventiva adequada do bem segurado;
- Sinistros decorrentes de práticas ilegais, como transporte de mercadorias ilegais.
É importante que o segurado leia atentamente todas as cláusulas do contrato de seguro antes de assinar e, em caso de dúvidas, buscar informações junto à seguradora.
Quando o segurado perde direito à indenização?
O segurado pode perder o direito à indenização em algumas situações. Nos termos do CC art. 766, o segurado perde o direito à indenização se omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, e em razão de declarações inexatas ou omissões culposas. As situações mais comuns são:
- Não cumprimento das obrigações previstas em contrato, como falta de pagamento das parcelas do prêmio do seguro;
- Não informar à seguradora sobre fatos relevantes, como mudanças no uso do bem segurado;
- Não fornecer informações ou documentos verdadeiros e completos durante a contratação do seguro ou no momento da ocorrência do sinistro;
- Não cumprir com as obrigações estabelecidas em caso de sinistro;
- Condução do veículo por pessoa sem habilitação ou com a habilitação suspensa;
- Utilização inadequada do bem segurado.
Quem escolhe a oficina em caso de colisão?
A escolha da oficina em caso de colisão pode variar de acordo com as condições estipuladas em contrato. Em geral, o segurado pode escolher a oficina para reparo do veículo após a ocorrência de um sinistro coberto pelo seguro, desde que a oficina seja credenciada pela seguradora.
Algumas seguradoras podem oferecer ainda a opção de escolha da oficina mesmo que ela não esteja credenciada, desde que a oficina apresente as condições técnicas necessárias para realizar os reparos de forma adequada.
Quanto vale um veículo com sinistro?
O valor de um veículo com sinistro pode variar bastante, dependendo do tipo e da extensão do dano sofrido. Em geral, o valor de mercado do veículo é avaliado levando em consideração a marca e modelo, ano de fabricação, estado de conservação e quilometragem.
Em caso de sinistro coberto pelo seguro, a indenização oferecida pela seguradora pode variar de acordo com as condições previstas em contrato, podendo ser oferecida a opção de reparo do veículo ou a indenização em dinheiro.
Quando o seguro não paga o sinistro?
Existem diversas situações em que o seguro pode não pagar o sinistro, dependendo das condições estipuladas em contrato. Algumas das situações mais comuns são:
- Sinistros ocorridos em situações não cobertas pela apólice;
- Falta de pagamento das parcelas do prêmio do seguro;
- Não cumprimento das obrigações previstas em contrato, como falta de comunicação imediata à seguradora sobre a ocorrência do sinistro;
- Não fornecimento de informações verdadeiras e completas;
- Ocorrência de sinistros decorrentes de comportamentos dolosos ou fraudulentos do segurado;
- Condução do veículo por pessoa não habilitada ou com a habilitação suspensa.
Quanto tempo demora um processo de sinistro?
O tempo necessário para a resolução de um processo de sinistro pode variar bastante. Em geral, a seguradora tem até 30 dias para analisar e dar uma resposta ao pedido de indenização. Contudo, se houver a necessidade de uma perícia, o prazo pode ser estendido. Algumas variáveis que podem afetar o tempo de resolução:
- A complexidade do sinistro e o número de partes envolvidas;
- A disponibilidade de informações e documentos comprobatórios;
- O tipo de sinistro (roubo de veículo exige procedimentos diferentes de um acidente de trânsito);
- As políticas e procedimentos da seguradora.
Qual a seguradora com mais reclamações?
As seguradoras no Brasil estão sujeitas à regulamentação e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que possui diversos critérios e indicadores para avaliar o desempenho das empresas do setor, incluindo a análise de reclamações dos consumidores.
O segurado deve se certificar de que a seguradora escolhida é confiável e tem boa reputação no mercado, verificando informações em sites de avaliações de consumidores e em canais oficiais de reclamações.
Quais os direitos do terceiro em sinistro?
Quando ocorre um sinistro envolvendo terceiros, ou seja, pessoas que não são seguradas pela apólice, esses terceiros possuem alguns direitos garantidos por lei:
Direito à reparação dos danos: o terceiro prejudicado pelo sinistro tem o direito de ser reparado pelos danos causados pelo segurado em sua totalidade, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e os prejuízos sofridos.
Direito à assistência: a seguradora do segurado tem a obrigação de prestar assistência ao terceiro prejudicado pelo sinistro.
Direito de solicitar informações: o terceiro prejudicado tem o direito de solicitar informações sobre a seguradora do segurado, como dados de contato e informações sobre a apólice.
Direito de acionar judicialmente: caso a seguradora ou o segurado não cumpram com suas obrigações de reparação do prejuízo causado, o terceiro prejudicado tem o direito de buscar a reparação na justiça — com base no CDC art. 6º, VI.
O que acontece se mentir para a seguradora?
Mentir para a seguradora pode levar à perda do direito à indenização e até mesmo à rescisão do contrato de seguro. Isso porque o segurado tem o dever de informar corretamente todas as informações relevantes à seguradora — obrigação prevista no CC art. 766.
Caso a fraude ou a má-fé sejam descobertas, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização e ainda requerer o ressarcimento de qualquer valor pago indevidamente. Além disso, o segurado pode enfrentar sanções legais, como detenção ou prisão, dependendo do caso.
Resumindo
A resolução de um sinistro pode variar dependendo de diversos fatores, como o tipo de sinistro e a seguradora envolvida. As seguradoras são regulamentadas pela SUSEP, que monitora o cumprimento das obrigações das empresas do setor e promove a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Em caso de sinistro envolvendo terceiros, esses têm direitos garantidos por lei, como o direito à reparação dos danos e o direito à assistência. Em caso de má-fé por parte do segurado (CC art. 766), a seguradora pode se recusar a pagar a indenização e ainda requerer o ressarcimento de qualquer valor pago indevidamente.
Além disso, é possível que a seguradora cobre do culpado o prejuízo do sinistro, por meio da sub-rogação de direitos (CC art. 786). Isso significa que a seguradora tem o direito de cobrar do culpado os valores pagos após indenizar o segurado pelo prejuízo sofrido.
Contudo, poderá ser necessário consultar um Advogado Especializado na Área Securitária caso queira obter mais segurança jurídica e um maior grau de compreensão sobre seus direitos.
Está tendo problemas para resgatar a indenização do seguro do seu veículo? Entre em contato com o escritório Maurício Souza Advogados pelo WhatsApp — mais de 14 anos de experiência em Direito Securitário para te auxiliar.
Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 22 de novembro de 2023.



