A empresa pode dar baixa na carteira antes de pagar a rescisão?

Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito do Trabalho | Atualizado em junho de 2026

A rescisão de contrato de trabalho é uma etapa importante no encerramento de um vínculo empregatício. Esse processo envolve diversos aspectos legais, incluindo a baixa na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Mas será que a empresa pode dar baixa na carteira antes de pagar a rescisão? E quanto tempo ela tem para cumprir essas obrigações?

Em resumo

  • Não pode dar baixa antes do acerto: a baixa na CTPS só pode ser feita após o pagamento das verbas rescisórias e a realização do exame demissional — CLT, art. 477.
  • Prazo de 10 dias: a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias — CLT, art. 477, §6º.
  • Multa por atraso: se a empresa não pagar no prazo, deve multa equivalente a 1 salário do empregado — CLT, art. 477, §8º.
  • Exame demissional obrigatório: a baixa na carteira só pode ocorrer após o exame demissional — NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978).
  • Prazo para reclamar: 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista cobrando as verbas — CF, art. 7º, XXIX.

Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira e pagar a rescisão?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, a empresa tem prazos específicos para cumprir as obrigações trabalhistas, como dar baixa na carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias. O prazo varia de acordo com a forma de rescisão do contrato.

A empresa deu baixa na carteira sem pagar a rescisão?

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No caso de uma rescisão sem justa causa, a empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Além disso, a empresa deve realizar o exame demissional e dar baixa na carteira de trabalho após o pagamento das verbas rescisórias.

Já no caso de uma rescisão por justa causa ou pedido de demissão, o prazo é o mesmo: 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

Pode dar baixa na carteira antes do acerto?

Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho antes do acerto das verbas rescisórias. O acerto das verbas rescisórias é uma etapa importante do processo de rescisão, pois é nessa fase que o funcionário recebe os valores que lhe são devidos — saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros (CLT, art. 477).

Caso a empresa dê baixa na carteira antes do acerto, o funcionário pode contestar a ação judicialmente, requerendo o pagamento das verbas devidas e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em dez dias?

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias (CLT, art. 477, §6º), o funcionário pode tomar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos.

Além da cobrança judicial, a empresa fica sujeita à multa de 1 salário (CLT, art. 477, §8º) e pode sofrer sanções administrativas do Ministério do Trabalho.

Empresa pagando rescisão trabalhista Imagem – freepik.com

Pode pagar o salário junto com a rescisão?

Sim, é possível que a empresa pague o salário junto com as verbas rescisórias no momento da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, é importante lembrar que as verbas rescisórias são valores específicos — aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros — e não incluem o salário do mês em curso.

O salário referente ao mês em curso deve ser pago normalmente no prazo estabelecido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, enquanto as verbas rescisórias devem ser quitadas dentro dos 10 dias (CLT, art. 477, §6º).

Quanto tempo a empresa tem para me dar a chave do FGTS?

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir da rescisão para entregar a chave de identificação e a senha para o trabalhador acessar as informações do FGTS. Caso não entregue, o funcionário pode procurar a Caixa Econômica Federal para regularização.

Como saber se foi dada baixa na carteira de trabalho?

O funcionário pode consultar a situação da sua carteira de trabalho por meio do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital. Além disso, guarde sempre uma cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, documento que deve ser assinado pela empresa e pelo funcionário no momento da rescisão.

Carteira de trabalho assinada Imagem – freepik.com

O que acontece se eu não assinar a rescisão de contrato?

O não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa não isenta o funcionário de assinar a rescisão de contrato. Se o funcionário se recusar a assinar, a empresa pode registrar a rescisão sem a sua assinatura, desde que comprove a tentativa de entrega do documento.

Pode dar baixa na carteira de trabalho antes do exame demissional?

Não. A empresa só pode dar baixa na carteira de trabalho após a realização do exame demissional, que atesta as condições de saúde do funcionário no momento da rescisão do contrato — obrigação prevista pela NR-7 do Ministério do Trabalho.

O que devo fazer se o empregador não pagar a rescisão?

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias devidas, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho — com direito à multa de 1 salário (CLT, art. 477, §8º). Reúna todos os documentos relacionados à rescisão e busque orientação de um advogado trabalhista.

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MAURICIO SOUZA

Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil

MSMaurício SouzaAdvogado · OAB/SP 272.169

Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.

Conteúdo revisado e atualizado em 21 de maio de 2025.

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