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Verbas rescisórias: qual o prazo para pagamento e quais você possui direito de receber?

  • março 16, 2023
5/5 - (2 votes)

Quando um contrato de trabalho é finalizado, seja por demissão ou pedido de demissão, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Essas verbas são valores que o empregador deve pagar ao trabalhador para encerrar o contrato de trabalho de forma legal. A seguir, discutiremos quais são as verbas rescisórias, quem tem direito a elas e qual o prazo para o pagamento.

Índice

  • Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
  • Quem tem direito a verbas rescisórias?
  • Quais são todas as verbas rescisórias?
  • Qual o prazo para homologação?
  • Como é feito o pagamento da rescisão?
  • Qual é o valor do aviso prévio?
  • Quanto tempo a empresa tem para me dar a chave do FGTS?
  • Pode assinar a rescisão antes de receber?
  • Conclusão

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A Lei 13.467/2017 determina que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.

 

Os prazos são calculados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

No caso de a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo mencionado, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme previsto no § 8º do art. 477 da CLT.

Quem tem direito a verbas rescisórias?

Todos os trabalhadores que possuem um contrato de trabalho formal têm direito a receber as verbas rescisórias no momento da rescisão contratual. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, temporários, empregados domésticos, entre outros.

As verbas rescisórias são um conjunto de direitos que visam garantir ao trabalhador o pagamento de valores referentes ao tempo trabalhado e aos benefícios adquiridos durante o período em que esteve empregado.

É importante ressaltar que o trabalhador somente terá direito às verbas rescisórias caso tenha sido dispensado sem justa causa. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado e o saque do FGTS com a multa de 40%.

Quais são todas as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são compostas por diversas parcelas, entre as quais se destacam:

– Saldo de salário: é o pagamento dos dias trabalhados do mês da rescisão;

– Aviso prévio: é uma comunicação de que o contrato será encerrado, que pode ser trabalhado ou indenizado;

– Férias vencidas: se o trabalhador não gozou as férias a que tinha direito, ele tem direito a receber o valor correspondente;

– Férias proporcionais: o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente aos dias trabalhados e não usufruídos das férias proporcionais;

– Décimo terceiro salário proporcional: o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão;

– Multa do FGTS: o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador;

– Acesso ao FGTS: o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS;

– Seguro-desemprego: o trabalhador pode ter direito a receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.

Para saber mais sobre direitos da rescisão no caso de falecimento clique aqui

Imagem – freepik.com

Qual o prazo para homologação?

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser realizada em até 10 dias corridos após o término do contrato. A homologação é uma conferência de todas as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito.

Vale lembrar que, caso a homologação não seja feita dentro dos prazos estabelecidos por lei, o empregador estará sujeito a sanções e multas.

Como é feito o pagamento da rescisão?

O pagamento da rescisão pode ser feito em dinheiro ou por meio de depósito em conta corrente do trabalhador. É importante que o empregador forneça um recibo de pagamento que comprove o valor e a forma de pagamento das verbas rescisórias.

Qual é o valor do aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação de que o contrato será encerrado, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, o trabalhador terá direito ao salário dos dias trabalhados e às verbas rescisórias correspondentes. Se o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar um valor equivalente a um mês de salário do trabalhador.

Quanto tempo a empresa tem para me dar a chave do FGTS?

Após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem um prazo de até 10 dias para efetuar o depósito da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.

Além disso, a empresa também é responsável por entregar ao empregado o comprovante de pagamento da multa do FGTS, assim como a chave de identificação para consulta do saldo e extrato da conta vinculada. Esse comprovante e chave deverão ser entregues juntamente com as demais verbas rescisórias, no prazo máximo de 10 dias contados a partir do término do contrato.

Vale ressaltar que o empregado tem direito a sacar o saldo total do FGTS quando é dispensado sem justa causa. Para isso, ele deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal portando a carteira de trabalho e o documento de identidade.

Imagem – freepik.com

Pode assinar a rescisão antes de receber?

Não, o trabalhador não deve assinar a rescisão antes de receber as verbas rescisórias. É importante que o trabalhador confira se todas as verbas a que tem direito foram pagas antes de assinar a rescisão.

Conclusão

As verbas rescisórias são direitos fundamentais dos trabalhadores e devem ser pagas de forma correta e no prazo estabelecido por lei. É importante que o trabalhador conheça seus direitos e esteja atento aos prazos para receber as verbas rescisórias.

Caso haja alguma irregularidade no pagamento, o trabalhador deve buscar ajuda de um advogado ou do sindicato da categoria para garantir seus direitos.

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MAURICIO SOUZA

Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil

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2023-10-04
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Anderson siqueira mello
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2023-06-23
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Elton Cleto
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2023-05-25
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thoni mendes
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Mariane Machado
Mariane Machado
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