Demissão sem justa causa: quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito a receber?

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Na demissão sem justa causa, o trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito, em regra, ao saldo de salário, ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), ao 13º salário proporcional, às férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, ao saque do FGTS com a multa de 40% paga pelo empregador e, preenchidos os requisitos legais, ao seguro-desemprego. O pagamento dessas verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, §6º, da CLT.

O que é a demissão sem justa causa?

Demissão sem justa causa é a dispensa por iniciativa do empregador sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma de desligamento que gera o conjunto mais amplo de verbas rescisórias, justamente porque a decisão de encerrar o contrato parte da empresa, e não do trabalhador.

Ela se diferencia da dispensa por justa causa (fundada nas faltas graves do artigo 482 da CLT), do pedido de demissão (iniciativa do empregado) e da rescisão por acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT), e cada uma dessas modalidades gera direitos diferentes, como mostra a tabela mais adiante.

Há ainda a rescisão indireta, em que a iniciativa de encerrar o contrato é do trabalhador, mas motivada por falta grave da empresa — e as verbas devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.

Quais verbas compõem a rescisão na demissão sem justa causa?

O conjunto padrão de verbas é o seguinte:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da dispensa e ainda não pagos.
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, de no mínimo 30 dias (artigo 487 da CLT e Lei 12.506/2011).
  • 13º salário proporcional — calculado à razão de 1/12 por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 — períodos aquisitivos completos ainda não gozados e a fração proporcional do período em curso, sempre com o acréscimo de um terço previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição.
  • FGTS — liberação do saldo da conta vinculada para saque (artigo 20, I, da Lei 8.036/1990).
  • Multa de 40% do FGTS — indenização paga pelo empregador sobre o total de depósitos do contrato (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990).
  • Seguro-desemprego — benefício pago pelo governo, se cumpridos os requisitos da Lei 7.998/1990.

Verbas variáveis também entram no acerto quando fazem parte da remuneração habitual: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e comissões refletem no cálculo do aviso prévio, do 13º, das férias e do FGTS.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio na dispensa sem justa causa é de no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total.

Ele pode ser trabalhado — o empregado cumpre o período com redução de jornada ou dispensa de dias, na forma do artigo 488 da CLT — ou indenizado, quando a empresa opta por pagar o período e desligar o empregado de imediato. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para fins de 13º, férias e FGTS.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade de aviso prévio (artigo 477, §6º, da CLT).

Se o prazo não for respeitado, o §8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao seu salário, além de multa administrativa aplicável à empresa.

Demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego?

Sim, é a principal hipótese de concessão do benefício. O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990 e exige, entre outros requisitos, um tempo mínimo de trabalho com registro que varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado, além de o trabalhador não possuir renda própria para o sustento. O número de parcelas depende do tempo trabalhado antes da dispensa.

Na dispensa por justa causa e no pedido de demissão não há direito ao seguro-desemprego; na rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT), o benefício também não é devido.

Qual a diferença entre os tipos de desligamento?

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as quatro modalidades mais comuns de encerramento do contrato:

Verba Sem justa causa Justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A)
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Integral Não Não (deve ser cumprido ou descontado) Metade
13º proporcional Sim Não Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Não Sim Sim
Saque do FGTS Integral Não Não Até 80% do saldo
Multa do FGTS 40% Não Não 20%
Seguro-desemprego Sim, se preenchidos os requisitos Não Não Não

As férias vencidas (períodos aquisitivos já completos) são devidas em qualquer modalidade de desligamento, inclusive na justa causa.

O que fazer se a empresa não pagar ou pagar valores errados?

O primeiro passo é reunir os documentos do contrato: carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS (disponível no aplicativo FGTS da Caixa), termo de rescisão e comprovantes de jornada, se houver. Com eles é possível conferir se todas as verbas foram calculadas sobre a remuneração correta e se os depósitos do FGTS foram feitos ao longo do contrato.

Identificada a diferença, a cobrança é feita por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. A Constituição estabelece o prazo para essa ação: até 2 anos contados do fim do contrato, podendo ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos de vigência (artigo 7º, XXIX).

Perguntas frequentes

Quem é demitido sem justa causa saca todo o FGTS?

Sim. A dispensa sem justa causa autoriza o saque integral do saldo da conta vinculada, acrescido da multa de 40% paga pelo empregador (artigos 18 e 20 da Lei 8.036/1990).

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio, ainda que indenizado, projeta o contrato e integra o cálculo do 13º, das férias e dos depósitos de FGTS.

Demissão por acordo dá direito a seguro-desemprego?

Não. Na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode movimentar até 80% do saldo, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.

Quanto tempo tenho para questionar a rescisão na Justiça?

O prazo é de até 2 anos contados do encerramento do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos trabalhados (artigo 7º, XXIX, da Constituição).

Verbas como horas extras entram no cálculo da rescisão?

Sim. Parcelas habituais da remuneração, como horas extras e adicionais, refletem no cálculo do aviso prévio, do 13º proporcional, das férias e do FGTS.

Considerações finais

As regras acima descrevem o padrão legal, mas cada contrato tem particularidades — remuneração variável, estabilidades, verbas não registradas — que alteram o cálculo. A conferência do caso concreto deve ser feita por um advogado, com os documentos do contrato em mãos. O escritório Mauricio Souza Advogados atua em direito trabalhista em Campinas e pode orientar a análise da rescisão e dos reflexos como acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

MMAURICIO

Conteúdo revisado e atualizado em 26 de agosto de 2026.

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