Na demissão sem justa causa, o trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito, em regra, ao saldo de salário, ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), ao 13º salário proporcional, às férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, ao saque do FGTS com a multa de 40% paga pelo empregador e, preenchidos os requisitos legais, ao seguro-desemprego. O pagamento dessas verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, §6º, da CLT.
O que é a demissão sem justa causa?
Demissão sem justa causa é a dispensa por iniciativa do empregador sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma de desligamento que gera o conjunto mais amplo de verbas rescisórias, justamente porque a decisão de encerrar o contrato parte da empresa, e não do trabalhador.
Ela se diferencia da dispensa por justa causa (fundada nas faltas graves do artigo 482 da CLT), do pedido de demissão (iniciativa do empregado) e da rescisão por acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT), e cada uma dessas modalidades gera direitos diferentes, como mostra a tabela mais adiante.
Há ainda a rescisão indireta, em que a iniciativa de encerrar o contrato é do trabalhador, mas motivada por falta grave da empresa — e as verbas devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.
Quais verbas compõem a rescisão na demissão sem justa causa?
O conjunto padrão de verbas é o seguinte:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da dispensa e ainda não pagos.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, de no mínimo 30 dias (artigo 487 da CLT e Lei 12.506/2011).
- 13º salário proporcional — calculado à razão de 1/12 por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 — períodos aquisitivos completos ainda não gozados e a fração proporcional do período em curso, sempre com o acréscimo de um terço previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição.
- FGTS — liberação do saldo da conta vinculada para saque (artigo 20, I, da Lei 8.036/1990).
- Multa de 40% do FGTS — indenização paga pelo empregador sobre o total de depósitos do contrato (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990).
- Seguro-desemprego — benefício pago pelo governo, se cumpridos os requisitos da Lei 7.998/1990.
Verbas variáveis também entram no acerto quando fazem parte da remuneração habitual: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e comissões refletem no cálculo do aviso prévio, do 13º, das férias e do FGTS.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio na dispensa sem justa causa é de no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total.
Ele pode ser trabalhado — o empregado cumpre o período com redução de jornada ou dispensa de dias, na forma do artigo 488 da CLT — ou indenizado, quando a empresa opta por pagar o período e desligar o empregado de imediato. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para fins de 13º, férias e FGTS.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade de aviso prévio (artigo 477, §6º, da CLT).
Se o prazo não for respeitado, o §8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao seu salário, além de multa administrativa aplicável à empresa.
Demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego?
Sim, é a principal hipótese de concessão do benefício. O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990 e exige, entre outros requisitos, um tempo mínimo de trabalho com registro que varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado, além de o trabalhador não possuir renda própria para o sustento. O número de parcelas depende do tempo trabalhado antes da dispensa.
Na dispensa por justa causa e no pedido de demissão não há direito ao seguro-desemprego; na rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT), o benefício também não é devido.
Qual a diferença entre os tipos de desligamento?
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as quatro modalidades mais comuns de encerramento do contrato:
| Verba | Sem justa causa | Justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Não | Não (deve ser cumprido ou descontado) | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Não | Até 80% do saldo |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Seguro-desemprego | Sim, se preenchidos os requisitos | Não | Não | Não |
As férias vencidas (períodos aquisitivos já completos) são devidas em qualquer modalidade de desligamento, inclusive na justa causa.
O que fazer se a empresa não pagar ou pagar valores errados?
O primeiro passo é reunir os documentos do contrato: carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS (disponível no aplicativo FGTS da Caixa), termo de rescisão e comprovantes de jornada, se houver. Com eles é possível conferir se todas as verbas foram calculadas sobre a remuneração correta e se os depósitos do FGTS foram feitos ao longo do contrato.
Identificada a diferença, a cobrança é feita por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. A Constituição estabelece o prazo para essa ação: até 2 anos contados do fim do contrato, podendo ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos de vigência (artigo 7º, XXIX).
Perguntas frequentes
Quem é demitido sem justa causa saca todo o FGTS?
Sim. A dispensa sem justa causa autoriza o saque integral do saldo da conta vinculada, acrescido da multa de 40% paga pelo empregador (artigos 18 e 20 da Lei 8.036/1990).
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio, ainda que indenizado, projeta o contrato e integra o cálculo do 13º, das férias e dos depósitos de FGTS.
Demissão por acordo dá direito a seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode movimentar até 80% do saldo, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.
Quanto tempo tenho para questionar a rescisão na Justiça?
O prazo é de até 2 anos contados do encerramento do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos trabalhados (artigo 7º, XXIX, da Constituição).
Verbas como horas extras entram no cálculo da rescisão?
Sim. Parcelas habituais da remuneração, como horas extras e adicionais, refletem no cálculo do aviso prévio, do 13º proporcional, das férias e do FGTS.
Considerações finais
As regras acima descrevem o padrão legal, mas cada contrato tem particularidades — remuneração variável, estabilidades, verbas não registradas — que alteram o cálculo. A conferência do caso concreto deve ser feita por um advogado, com os documentos do contrato em mãos. O escritório Mauricio Souza Advogados atua em direito trabalhista em Campinas e pode orientar a análise da rescisão e dos reflexos como acidente de trabalho e doenças ocupacionais.