Por Maurício Souza — Advogado, OAB/SP 272.169 · Atualizado em junho de 2026
Em resumo: um advogado de acidente de trabalho garante os direitos do trabalhador acidentado nas duas frentes que o caso envolve: o benefício acidentário no INSS (auxílio por incapacidade temporária — código B91, estabilidade e FGTS) e a indenização contra a empresa na Justiça do Trabalho (danos morais, materiais e estéticos). A atuação vai desde a emissão da CAT até a ação judicial.
Sofrer um acidente no ambiente profissional é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer trabalhador. Além da dor física, surgem dúvidas urgentes sobre sustento, estabilidade no emprego e custeio do tratamento. É nesse cenário que o apoio de um advogado especialista em acidente de trabalho se torna decisivo — sobretudo porque muitas empresas tentam reduzir sua responsabilidade ou omitir a comunicação do acidente.
O que é considerado Acidente de Trabalho pela Lei?
A legislação brasileira (Lei nº 8.213/1991) reconhece três situações como acidente de trabalho:
- Acidente típico: ocorre no local e horário de trabalho, durante a atividade da empresa, como queda de andaime ou corte em maquinário. (Lei nº 8.213/1991, art. 19)
- Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (ou vice-versa), por qualquer meio de transporte. (Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, “d”)
- Doença ocupacional: lesão ou doença desenvolvida pelo exercício do trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna por esforço repetitivo e doenças psicológicas como a Síndrome de Burnout. (Lei nº 8.213/1991, art. 20)
Os 4 Direitos Fundamentais do Trabalhador Acidentado
A lei garante quatro direitos centrais, que a empresa e o INSS são obrigados a cumprir:
1. Emissão da CAT em até 1 dia útil
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que vincula o acidente ao emprego. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa se recusar, a própria lei autoriza que o trabalhador, seus dependentes, o médico, o sindicato ou a autoridade pública façam a comunicação. (Lei nº 8.213/1991, art. 22, §2º)
2. Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) e FGTS
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador passa a receber o benefício acidentário do INSS (código B91). Por se tratar de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento — o que não ocorre no auxílio comum. (Lei nº 8.213/1991, art. 60; Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º)
3. Estabilidade de 12 meses no emprego
Ao retornar do afastamento pelo benefício acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade provisória. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. (Lei nº 8.213/1991, art. 118; Súmula 378, II, do TST)
4. Indenização paga pela empresa (danos morais, materiais e estéticos)
Quando o acidente decorre de negligência da empresa — falta de EPI, máquina sem manutenção, ausência de treinamento ou ambiente inseguro —, ela responde civilmente pelos danos. (CF/1988, art. 7º, XXVIII; Código Civil, arts. 186 e 927). A ação pode cobrar:
- Danos materiais: reembolso de cirurgias, remédios e tratamentos.
- Danos morais: compensação pela dor e pelo abalo psicológico.
- Danos estéticos: indenização por cicatrizes permanentes, queimaduras ou amputações.
- Pensão vitalícia: quando há perda permanente da capacidade de trabalho.
Por que contratar um Advogado de Acidente de Trabalho?
O acidente de trabalho reúne duas áreas distintas do direito: a Trabalhista (ação de indenização contra a empresa) e a Previdenciária (benefício junto ao INSS). Um escritório que domina apenas uma delas deixa metade dos direitos sem proteção. No Mauricio Souza Advogados, a equipe atua nas duas frentes de forma integrada: garante a concessão do benefício no INSS com o código correto (B91) e, em paralelo, cobra na Justiça do Trabalho todas as indenizações devidas pela empresa.
Não assine nada sem consultar um especialista. É comum a empresa propor acordos rápidos e de valor baixo logo após o acidente, com recibos que renunciam a processos futuros. Nenhum documento deve ser assinado antes da avaliação de um advogado.
Atendimento em Campinas e em todo o Brasil
O escritório Mauricio Souza Advogados, com sede em Campinas/SP, atende de forma presencial e também 100% online, via WhatsApp, para trabalhadores de todo o Brasil. Avaliamos o caso, analisamos os laudos médicos e definimos a estratégia jurídica sem necessidade de deslocamento.
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Dúvidas Frequentes: Como nosso escritório pode te ajudar
A empresa se recusa a abrir a CAT. O advogado pode me ajudar?
Preciso pagar os honorários do advogado de forma adiantada?
Por que contratar um advogado especialista em Trabalhista e Previdenciário?
Posso ser demitido como retaliação por entrar com um processo?
A empresa alega que a culpa do acidente foi minha. Eu perco meus direitos?
Não moro em Campinas. Como funciona o atendimento do escritório?
Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 10 de maio de 2026.