Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito Previdenciário e Acidentário | Atualizado em julho de 2026
A estabilidade de 12 meses garantida pela Espécie 91
O direito que mais diferencia o auxílio-doença acidentário (Espécie 91) do benefício comum é a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.
Teve o benefício negado, enquadrado como comum ou pago a menor?
Um advogado previdenciário pode verificar se o seu auxílio foi corretamente reconhecido como acidentário. Fale com o time de Direito Previdenciário.
A garantia se aplica quando houve afastamento superior a 15 dias com efetivo recebimento do B91. É uma proteção para quem retorna fragilizado de um acidente ou doença do trabalho.
Fui demitido durante o período de estabilidade. O que fazer?
A dispensa sem justa causa dentro dos 12 meses de estabilidade é ilegal. Nesse caso, o trabalhador pode:
- ser reintegrado ao emprego, com pagamento dos salários do período; ou
- quando a reintegração não for recomendável ou o período de estabilidade já tiver se esgotado, receber uma indenização substitutiva correspondente aos salários e vantagens do período de estabilidade (Súmula 396 do TST).
Muitas empresas demitem ignorando que o benefício foi acidentário. Por isso é essencial verificar a espécie do benefício antes de aceitar a rescisão.
Diferença entre o auxílio comum (B31) e o acidentário (B91)
Os dois benefícios pagam ao trabalhador temporariamente incapaz, mas as consequências são bem diferentes:
- Espécie 31 (comum): exige carência de 12 contribuições, não gera estabilidade e o FGTS não é depositado durante o afastamento.
- Espécie 91 (acidentário): dispensa carência, garante a estabilidade de 12 meses e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento.
O mesmo afastamento pode valer muito mais para o trabalhador quando é reconhecido como acidentário.
Como converter o auxílio comum (B31) em acidentário (B91)
Quando o INSS concede o benefício como comum sem reconhecer a origem laboral, é possível pleitear a conversão para acidentário. O caminho passa por demonstrar o nexo entre a doença ou o acidente e o trabalho, inclusive pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). A conversão pode ser buscada por recurso administrativo junto ao INSS ou por ação judicial — e é o que restabelece a estabilidade e o depósito do FGTS.
Outros direitos preservados durante o afastamento
- manutenção do plano de saúde e de benefícios como cesta básica e tickets, conforme o contrato ou a norma coletiva;
- depósito do FGTS durante todo o período de afastamento pelo B91;
- contagem do tempo para fins previdenciários.
Rescisão indireta e indenização por danos
Se o acidente ou a doença decorreram de negligência do empregador — falta de equipamentos de proteção, ambiente insalubre, excesso de jornada —, o trabalhador pode ainda buscar a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais e materiais (CF, art. 7º, XXVIII).
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Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 15 de julho de 2026.