Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito Previdenciário | Atualizado em junho de 2026
Introdução:
No universo complexo do direito previdenciário, uma das questões mais frequentes diz respeito aos CID (Códigos Internacionais de Doenças) que dão direito ao auxílio-doença concedido pelo INSS. Para entender esse processo minucioso e as nuances legais envolvidas, é essencial contar com a orientação adequada. Neste artigo, exploraremos detalhadamente quais CID conferem direito ao auxílio-doença, destacando os requisitos legais essenciais para sua concessão.
Em resumo
- CID é necessário, mas não suficiente: o INSS concede o benefício pela incapacidade laborativa comprovada em perícia médica, não pelo código em si — Lei 8.213/1991, art. 59.
- Carência de 12 meses: para a maioria das condições, o segurado precisa ter 12 contribuições mensais ao INSS — Lei 8.213/1991, art. 25, I.
- Doenças sem carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna e cardiopatia grave dispensam carência — Lei 8.213/1991, art. 26, II.
- CIDs mais reconhecidos: F (transtornos mentais), M (sistema osteomuscular), C/D (neoplasias), I (doenças cardiovasculares) e R (sintomas circulatórios/respiratórios).
- Negativa do INSS: cabe recurso em 30 dias e, se mantida, ação judicial — o advogado previdenciário maximiza as chances de aprovação.
Quais os CID que Dão Direito ao Auxílio-Doença?
Para que um indivíduo tenha direito ao auxílio-doença, é necessário que sua condição de saúde esteja codificada de acordo com os padrões internacionais do CID. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza esses códigos para classificar e reconhecer diversas condições médicas — conforme a Lei 8.213/1991, art. 59. Alguns CID são mais comumente aceitos para a concessão do auxílio-doença, como, por exemplo, CID 10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição). Abaixo, apresentamos alguns dos CID frequentemente relacionados ao auxílio-doença:
- CID F10-F19: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa.
- CID M00-M99: Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.
- CID N00-N99: Doenças do aparelho geniturinário.
- CID H00-H59: Doenças do olho e anexos.
- CID R00-R99: Sintomas e sinais relativos ao aparelho circulatório e respiratório.
- CID H54.0: Cegueira em um olho devido a perda de visão monocular.
- CID H40.1: Glaucoma primário de ângulo aberto.
Requisitos Legais para a Concessão do Auxílio-Doença:
Além da codificação correta da condição de saúde por meio dos CID, existem requisitos legais específicos que devem ser atendidos para a concessão do auxílio-doença pelo INSS — previstos na Lei 8.213/1991. Estes requisitos geralmente incluem:
- Incapacidade Temporária: O requerente deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência da condição de saúde, conforme atestado por um médico especializado (Lei 8.213/1991, art. 59).
- Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 contribuições mensais, salvo doenças isentas de carência (Lei 8.213/1991, arts. 25 e 26).
- Qualidade de Segurado: O requerente deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado à Previdência Social como trabalhador contribuinte (Lei 8.213/1991, art. 15).
- Perícia Médica: O INSS realizará uma perícia médica para avaliar a incapacidade do requerente. É fundamental apresentar toda a documentação médica relevante para respaldar o pedido (Decreto 3.048/1999).
Consulte um Advogado Especializado:
Dada a complexidade do processo de concessão do auxílio-doença e a necessidade de atender a todos os requisitos legais, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado pode orientar o requerente durante todo o processo, auxiliando na documentação necessária, na preparação para a perícia médica e na defesa dos direitos do segurado em caso de negativa pelo INSS.
Conclusão:
Entender quais CID conferem direito ao auxílio-doença é crucial para quem busca esse benefício previdenciário. No entanto, é igualmente importante estar ciente dos requisitos legais (Lei 8.213/1991) que regem a concessão desse auxílio. Ao contar com a expertise de um advogado especializado em direito previdenciário, os requerentes podem aumentar significativamente suas chances de obter sucesso no processo.
Se você está enfrentando problemas previdenciários ou teve seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, não hesite em buscar a ajuda de um profissional qualificado. Consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos e para receber a orientação necessária durante todo o processo.
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Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 19 de fevereiro de 2025.