Milhares de brasileiros — principalmente aposentados e pensionistas do INSS — descobrem, ao conferir o extrato, um empréstimo consignado que nunca contrataram. A parcela some do benefício todo mês, e a sensação é de impotência. A boa notícia: quando o contrato não foi feito por você, a lei do consumidor está do seu lado.
O que é um consignado não solicitado
É o empréstimo com desconto direto no benefício, salário ou conta que foi contratado sem sua autorização válida. As formas mais comuns:
- Contrato feito por um “correspondente bancário” por telefone, sem sua concordância real.
- Assinatura obtida com falsa justificativa (recadastramento, prova de vida, brinde, cartão de benefício).
- Fraude com seus dados vazados.
- Depósito não solicitado na conta seguido de descontos (“empréstimo casado”).
Seus direitos quando o consignado não foi autorizado
A Justiça costuma reconhecer três pontos ao consumidor:
- Cancelamento do contrato e cessação imediata dos descontos — muitas vezes por decisão de urgência, logo no início da ação.
- Devolução dos valores descontados. Quando a cobrança é indevida, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro.
- Indenização por danos morais. O desconto indevido em benefício de natureza alimentar costuma ser reconhecido como dano moral pelos tribunais.
A responsabilidade do banco costuma ser objetiva: pela Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.
Cada caso é analisado individualmente. Direitos e resultados dependem dos documentos e das circunstâncias.
Passo a passo se você tem um consignado que não reconhece
- Identifique o valor da parcela, o banco e desde quando desconta.
- Reúna os documentos: extrato do benefício (INSS) ou holerite, e qualquer carta/contrato do banco.
- Registre a contestação junto ao banco e, no caso do INSS, nos canais oficiais.
- Guarde protocolos de tudo.
- Procure um advogado para avaliar o cancelamento e o pedido de devolução e indenização.
Se o desconto está caindo na sua aposentadoria, veja também: desconto de empréstimo no INSS que não reconheço.
Tenho um empréstimo antigo assim. Ainda dá tempo?
Em geral, sim — mas há prazos que variam conforme o pedido. Por isso vale analisar o quanto antes. Casos mais antigos também podem ser avaliados.
Perguntas frequentes
O banco pode fazer empréstimo consignado no meu nome sem eu autorizar?
Não. O desconto só é válido com contratação regular e autorizada por você. Sem isso, é cobrança indevida e pode ser cancelada, com pedido de devolução dos valores.
Tenho direito a receber os valores de volta em dobro?
Em muitos casos, sim. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de cobranças indevidas. A aplicação depende da análise do caso.
Vou parar de receber meu benefício se entrar com a ação?
Não. A ação busca justamente cessar os descontos indevidos e devolver o que foi retirado, muitas vezes já com decisão de urgência.
Preciso ir até o escritório em Campinas?
Não. O atendimento pode ser 100% online, com envio de documentos por WhatsApp. Atendemos todo o Estado de SP.
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