Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e como conseguir pelo INSS ou pela Justiça

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A aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — é devida ao segurado do INSS que se torna total e definitivamente incapaz para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação profissional. Quando o INSS nega o benefício ou concede apenas o auxílio-doença, o advogado previdenciário pode requerer a conversão na Justiça, com perícia independente e possibilidade de tutela de urgência.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

A Lei 8.213/91 (arts. 42 a 47) exige três requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91);
  2. Carência de 12 contribuições mensais: dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lista do Ministério da Saúde (art. 26, II);
  3. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade: a perícia deve concluir que o segurado não consegue exercer nenhuma atividade que lhe garanta subsistência, e que não há expectativa de recuperação ou possibilidade de reabilitação.

A diferença fundamental em relação ao auxílio-doença é a natureza da incapacidade: no auxílio-doença ela é temporária e restrita à atividade habitual; na aposentadoria por invalidez ela é permanente e para qualquer trabalho.

Como é calculado o valor do benefício?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou:

  • Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher);
  • Exceção — acidente de trabalho ou doença profissional: o benefício corresponde a 100% da média, sem aplicação do redutor.

Na prática, a regra geral pode resultar em um valor significativamente inferior ao último salário. A exceção para acidente de trabalho e doença profissional é uma das razões pelas quais a correta caracterização da origem da incapacidade é decisiva.

O que é o adicional de 25% por grande invalidez?

O segurado aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, ainda que o resultado ultrapasse o teto do INSS (art. 45 da Lei 8.213/91). São exemplos típicos: cegueira total, paralisia de membros, doenças neurológicas graves e transtornos mentais severos que impeçam o autocuidado.

O adicional deve ser requerido ao INSS mediante nova perícia que comprove a necessidade de acompanhante. Se negado, pode ser obtido judicialmente.

O INSS pode convocar para nova perícia?

Sim. O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para perícia de reavaliação a qualquer tempo, salvo quando o segurado tiver mais de 60 anos de idade ou quando o benefício tiver sido mantido por mais de 15 anos sem interrupção (Lei 8.213/91, art. 43, §§ 4º e 5º, incluídos pela Lei 13.847/2019). Se o segurado não comparece à perícia sem justificativa, o benefício pode ser suspenso.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim. Se durante o período de recebimento do auxílio-doença a incapacidade se tornar permanente e total, o próprio INSS pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez, mediante perícia. Se o INSS não fizer a conversão espontaneamente, o segurado pode requerê-la administrativamente ou judicialmente. Na via judicial, o juiz pode determinar a conversão diretamente, com base no laudo do perito nomeado.

Como agir quando o INSS nega a aposentadoria por invalidez?

O caminho mais eficaz costuma ser a ação judicial no Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos) ou na Vara Federal. Na ação, o juiz nomeia perito médico independente — diferente do perito do INSS — e o segurado pode apresentar laudos, exames e prontuários do médico que o acompanha. É possível pedir tutela de urgência para receber o benefício provisoriamente enquanto o processo tramita.

O prazo prescricional para as parcelas atrasadas é de cinco anos, mas o direito ao benefício em si não prescreve enquanto persistir a incapacidade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária e restrita à atividade habitual do segurado. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade permanente e total para qualquer trabalho. Na prática, muitos segurados recebem auxílio-doença por anos e depois obtêm a conversão quando a recuperação se mostra inviável.

O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Em regra, não. Se o INSS constatar que o aposentado voltou a exercer atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. A exceção é a participação em programas de reabilitação profissional supervisionados pelo INSS, que não implica cessação automática.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O segurado aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas como alimentação, higiene e locomoção. A necessidade é avaliada por perícia médica e o acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS.

O INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez?

Pode, se a perícia de reavaliação concluir que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho. Porém, segurados com mais de 60 anos ou com benefício mantido por mais de 15 anos não podem ser convocados para perícia de reavaliação.

Doença grave garante aposentadoria por invalidez automaticamente?

Não automaticamente. A doença grave dispensa a carência de 12 contribuições, mas o benefício só é concedido se a perícia confirmar a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Ter a doença, por si só, não é suficiente — é preciso que ela gere incapacidade laboral.

Quanto tempo demora para conseguir aposentadoria por invalidez na Justiça?

No Juizado Especial Federal, o prazo médio é de seis meses a um ano até a sentença. Com tutela de urgência deferida, o segurado pode começar a receber o benefício provisoriamente em poucas semanas. Os valores atrasados são pagos por RPV após o trânsito em julgado.

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Conteúdo revisado e atualizado em 26 de agosto de 2026.

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