Pensão por morte: o que é?
A perda de um ente querido é uma das situações mais difíceis que podemos enfrentar em nossas vidas. Além da dor emocional, a morte de um familiar pode trazer consequências financeiras significativas para aqueles que dependiam dele para se sustentar.
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ToggleNesse sentido, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente que pode ajudar a garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido, independentemente de este ter se aposentado ou não antes do falecimento.
A Previdência Social é o órgão responsável por conceder a pensão a tais dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Saiba também que o valor da pensão é calculado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária, que foram, inclusive, alteradas pela reforma da previdência, e também leva em consideração fatores como a idade do beneficiário, quantidade de dependentes e data do óbito.
É importante ressaltar que atualmente a pensão por morte pode não ser um benefício vitalício, e seu tempo de duração pode variar de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Por isso, é fundamental entender como funciona a concessão desse benefício, quem tem direito a ele e quais são os procedimentos necessários para solicitar.
Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada todos os aspectos relacionados à pensão por morte. Desde os requisitos legais até o cálculo do valor do benefício, passando pelos procedimentos de solicitação e concessão.
Requisitos da pensão por morte
Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício da pensão por morte, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, que serão detalhados a seguir.
O primeiro deles é o óbito do segurado. É importante que a morte seja devidamente atestada por um documento oficial. Em casos de morte presumida, os dependentes devem apresentar uma declaração judicial de morte presumida do segurado.
Outro requisito essencial é a qualidade de segurado do falecido. É preciso que essa qualidade exista no momento do óbito ou da morte presumida.
É importante destacar que, mesmo que o trabalhador não esteja contribuindo para o INSS, ele pode manter a qualidade de segurado caso esteja no chamado período de graça. O tempo desse período pode variar dependendo de algumas condições.
Em geral, após deixar de contribuir para a Previdência Social, o trabalhador mantém a qualidade de segurado por um período de 12 meses. No entanto, se ele tiver completado 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos de contribuição, esse período é estendido para 24 meses.
E mais, se o trabalhador estiver em situação de desemprego involuntário, o período de graça é ainda maior, chegando a 36 meses. Para comprovar essa situação, é necessário apresentar documentação ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Além disso, é entendimento pacificado que, se o segurado perder essa qualidade, os dependentes ainda poderão ter direito ao benefício de pensão por morte, desde que ele tenha cumprido os requisitos para a obtenção de sua aposentadoria até a data do falecimento.
Por fim, é importante ressaltar que a simples existência de dependentes não é suficiente para garantir o benefício da pensão por morte. É necessário que esses dependentes estejam legalmente habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Isso pode ser feito por meio de uma solicitação junto à autarquia previdenciária, que irá avaliar se os dependentes preenchem os requisitos legais para a concessão do benefício.
A quem é concedida a pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são aqueles que têm direito à pensão por morte. O critério para definir se alguém é considerado dependente é que essa pessoa dependia financeiramente do segurado para sobreviver.
A legislação determina de forma clara quem são os dependentes presumidos, ou seja, aqueles que não precisam comprovar sua dependência financeira para ter direito ao benefício. São eles:
- filhos menores de até 21 anos de idade;
- filhos inválidos ou deficientes durante todo o período em que durar a incapacidade ou deficiência;
- marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável;
- marido ou mulher inválida ou deficiente;
- cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Entretanto, há situações em que é necessário comprovar a dependência financeira do beneficiário em relação ao segurado. Esses casos incluem:
- pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do segurado e enteados;
- cônjuge ou companheiro divorciado ou separado judicialmente;
- os pais, caso não existam filhos ou cônjuge;
- irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Quando começa a ser paga a pensão por morte?
Ao longo do tempo, diversas alterações legislativas foram feitas em relação à pensão por morte. Uma dessas mudanças diz respeito ao Termo Inicial da Pensão por Morte, que define a Data de Início dos Pagamentos (DIP) e varia conforme a data do falecimento do segurado.
Assim, a DIP é extremamente importante, uma vez que a pensão por morte só será devida a partir desse momento. Atualmente, a DIP é determinada da seguinte forma:
- Do óbito: se o requerimento for feito em até 180 dias após o falecimento do segurado, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes;
- Do requerimento administrativo no INSS: se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial: nos casos de morte presumida.
Quando termina o pagamento da pensão por morte?
Primeiramente, entenda que a pensão por morte é um benefício previdenciário que é dividido igualmente entre os dependentes, ou seja, por cota-parte.
Se algum dos dependentes deixa de ser considerado dependente, sua parte é redistribuída igualmente entre os outros dependentes. Quando não há mais dependentes, a pensão acaba.
A pensão pode chegar ao fim em várias situações, incluindo:
- a morte do dependente;
- a partir do momento em que o filho ou irmão, de ambos os sexos, atinge 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez, deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- o fim da invalidez, para filho ou irmão inválido;
- o afastamento da deficiência, para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade;
Término da pensão para cônjuge ou companheiro
Após o advento da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.
Dessa forma, conforme disposição legal, existem casos específicos em que a pensão por morte para o cônjuge ou companheiro irá acabar.
- No prazo de 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- Se o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o término da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade do beneficiário;
- Se o cônjuge ou companheiro for inválido ou com deficiência, a pensão por morte vai acabar quando ocorrer a cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos “a” e “b”;
- Quando for necessário pagar a título de pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) o tempo que faltava.
Para entender melhor o item “b”, confira a tabela abaixo:
Idade do dependente | Duração do Benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Além disso, saiba que é possível acumular a pensão por morte juntamente com a aposentadoria, pois esses benefícios não se excluem mutuamente.
Por fim, o pensionista pode casar-se novamente que não irá perder o direito à pensão por morte.
Qual o valor da pensão por morte?
Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, é preciso ter muita atenção para compreender as novas regras de cálculo da pensão por morte previdenciária.
Antes dessa data, o valor do benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda estivesse contribuindo para o INSS.
No entanto, atualmente, o cálculo da pensão por morte funciona de forma diferente. O beneficiário recebe uma cota familiar correspondente a 50% do valor do benefício, e esse valor é acrescido de 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo, se o falecido deixou esposa e filho, o valor da pensão por morte será calculado da seguinte maneira: 50% da cota familiar + 10% da esposa + 10% do filho, totalizando 70% do valor do benefício.
É importante ressaltar que, ao completar 21 anos, o filho perde o direito à sua cota de 10%. Nesse caso, a pensão por morte passará a ser de 60% do benefício, correspondente à cota familiar (50%) e à cota da esposa (10%).
Instrução Normativa 128/2022
A Instrução Normativa 128/2022 teve como objetivo esclarecer dúvidas em relação à pensão por morte, principalmente em relação às cotas individuais do pensionista e ao valor do benefício.
Como já mencionado, com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, houve uma restrição em relação às cotas, determinando que a cota individual não poderia ser revertida em favor de outro dependente quando cessada, como no caso de um filho que completou 21 anos e a cota passaria a ser da mãe, cônjuge do falecido.
A IN 128/2022 explicitou essa restrição em seu artigo 371, parágrafo I, deixando claro que as cotas individuais não podem ser revertidas aos demais dependentes.
Outro ponto importante abordado na norma é o valor mínimo da Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão, que não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Vale lembrar que as cotas de cada dependente podem ser inferiores em caso de mais de um dependente, havendo um rateio do valor total do benefício.
Documentos necessários para requisição da pensão por morte
A comprovação da pensão por morte requer a apresentação de documentos essenciais que atestem o falecimento do segurado. Esses documentos podem ser o atestado de óbito ou a sentença declaratória de morte presumida.
No atestado de óbito, devem constar informações como a causa e o dia exato da morte, os dados pessoais do falecido e se ele deixou cônjuges/companheiro ou filhos, entre outros detalhes normalmente já constantes no documento.
Para comprovar a qualidade de segurado, é suficiente apresentar o CNIS, a Carteira de Trabalho ou as guias do GPS do falecido.
Já para comprovar a qualidade de dependente, é necessário apresentar documentos específicos de acordo com o tipo de dependente.
Por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar a certidão de casamento ou o termo de união. No caso de filhos, é preciso anexar a cópia da certidão de nascimento e RG.
Além disso, dependentes como filhos ou irmãos acima de 21 anos precisam comprovar a invalidez ou deficiência por meio de atestados, laudos, relatórios médicos, receituários e outros documentos.
Como mencionado, alguns dependentes também precisam provar a dependência econômica, e podem utilizar recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, e-mails ou mensagens e outros documentos que possam ser relevantes.
Pensão por morte rural, como funciona?
Familiares de segurados rurais falecidos também têm direito à pensão por morte. As regras para a concessão desse benefício são as mesmas para segurados urbanos.
Entretanto, há uma única diferença: o valor da renda mensal inicial (RMI) será sempre um salário mínimo.
Em 2023, esse valor equivale a R$1.302,00. Portanto, se houver dois dependentes, cada um receberá R$ 651,00.
A forma de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdência não terá impacto aqui, pois é garantido que o benefício será de, no mínimo, um salário mínimo.
Isso significa que não importa a data do óbito ou do requerimento administrativo, o valor do RMI será sempre o mesmo.
Como funciona a pensão por morte do cônjuge aposentado?
A pensão por morte do cônjuge aposentado é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que era aposentado e veio a falecer. O objetivo desse benefício é garantir uma renda para os dependentes do segurado que faleceu, de forma a minimizar o impacto financeiro decorrente da perda.
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte do cônjuge aposentado, é necessário que o segurado falecido tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e que, no momento do óbito, esteja em gozo de benefício de aposentadoria ou cumprindo os requisitos para obter o benefício.
Os dependentes que podem ter direito à pensão por morte do cônjuge aposentado são o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos e os pais que comprovem dependência econômica.
O valor da pensão por morte do cônjuge aposentado é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, e o valor máximo pago é o mesmo valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia.
É importante destacar que a pensão por morte do cônjuge aposentado tem caráter vitalício para os dependentes que têm direito ao benefício. No entanto, é possível que a pensão seja suspensa ou extinta em algumas situações, como quando o dependente completa 21 anos, se emancipa, passa a exercer atividade remunerada, se casa ou falece.
Como dar entrada no pedido de pensão por morte?
A solicitação do benefício de pensão por morte pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS”, bem como em uma agência presencial ou pelo telefone 135. O site oferece um guia passo a passo para a solicitação do benefício.
É fundamental que o requerente possua todos os documentos necessários em mãos e verifique se atende a todos os requisitos para ter direito à pensão por morte. O INSS irá avaliar a documentação e comunicar se o pedido foi aprovado ou negado.
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou à justiça para solicitar o reconhecimento do direito à pensão por morte.
Acúmulo de pensões por morte, é possível?
A pensão por morte é um benefício do INSS que pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-acidente ou auxílio-doença, por exemplo.
No entanto, não é permitido acumular mais de uma pensão vinculada ao INSS
por morte de cônjuge ou companheiro.
Existe, todavia, uma exceção em que é possível acumular duas pensões por morte:
Se o beneficiário receber uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro vinculado ao INSS, ele pode receber uma segunda pensão por morte se estiver vinculada a um regime próprio de previdência, como o servidor público municipal, estadual ou federal, dependendo do caso.
Em caso de dúvidas, consulte um especialista
Em suma, a pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a proteção e a segurança financeira dos dependentes após a morte do segurado.
Saber quais são os requisitos necessários para a concessão do benefício e ter todos os documentos em mãos é fundamental para evitar possíveis indeferimentos.
Além disso, é importante conhecer as regras de acumulação de benefícios, para evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda para requerer o benefício, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário.
Não hesite em entrar em contato com um advogado para tirar todas as suas dúvidas e garantir seus direitos previdenciários.
Afinal, ter um profissional qualificado ao seu lado pode fazer toda a diferença para receber o benefício de pensão por morte de forma justa e adequada.