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ToggleÉ bem provável que você já tenha ouvido falar nos termos insalubridade ou periculosidade. Esses dois termos possuem significados diferentes, reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira.
A insalubridade, bem como a periculosidade, pode indicar que trabalhador tenha direito a receber adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou sobre o seu salário base.
Além disso, é importante que as empresas garantam condições de trabalho seguras e saudáveis a seus empregados, que cumpram as normas e regulamentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Insalubridade ou periculosidade, o que são?
A insalubridade é a situação em que um ambiente de trabalho apresenta certas condições prejudiciais à saúde do trabalhador. Essas condições podem incluir fatores como contaminação química, física ou biológica, ruído excessivo, iluminação inadequada, entre outros exemplos de condições prejudiciais.
Por representar um impacto negativo na saúde e bem-estar dos trabalhadores, a insalubridade torna obrigatória a necessidade de as empresas desenvolverem de forma a garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários.
Por outro lado, a periculosidade é uma forma de remuneração adicional, concedida a trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco à vida ou à integridade física. Esta forma de remuneração é prevista pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo compensar os trabalhadores pelo risco adicional ao qual estão expostos em suas atividades.
O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que exercem atividades que envolvam contato permanente com inflamáveis ou explosivos, ou que estejam expostos a riscos de acidentes. Algumas atividades comuns que podem ser consideradas perigosas incluem trabalhos em instalações elétricas, em minas, em áreas com risco de incêndio ou explosão, entre outras.
A lei estabelece que o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador como percentual sobre o salário base, e sua quantia varia de acordo com a atividade desempenhada e a classificação de risco da função.
Resumindo, a periculosidade é uma forma de remuneração adicional e prevista por lei para compensar os trabalhadores por riscos adicionais envolvidos em suas atividades. É importante que as empresas conheçam a legislação trabalhista a respeito da periculosidade e garantam que seus empregados recebam o adicional devido quando exercem funções perigosas.
Tratorista tem direito a insalubridade ou periculosidade?
Conforme abordado no tópico anterior deste artigo, conforme a legislação trabalhista brasileira, trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas têm direito a receber adicional de insalubridade, ou periculosidade, respectivamente.
Sendo assim, a insalubridade é o adicional pago a trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres, que prejudicam sua saúde, enquanto a periculosidade é o adicional pago a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, que colocam sua integridade física em risco.
No caso dos tratoristas, caso a natureza da atividade que estes exercem for considerada insalubre ou perigosa, eles têm direito a receber o adicional correspondente, desde que a empresa tenha sido notificada da existência dessas condições e que estas estejam devidamente caracterizadas.
Portanto, é importante destacar que o adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito garantido ao trabalhador e por isso deve ser incluído em seu salário mensal.
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Dessa forma, é possível afirmar que a profissão de tratorista pode envolver riscos e condições insalubres, dependendo das atividades específicas desempenhadas e do local de trabalho.
Ao trabalhar com tratores, o tratorista pode estar exposto a condições como ruídos altos, vibrações, poeiras, gases tóxicos e outros fatores que podem ser prejudiciais à saúde deste trabalhador. Além disso, o manuseio de máquinas pesadas e equipamentos agrícolas pode representar um risco de acidentes de trabalho, especialmente se as normas de segurança não forem seguidas corretamente.
Sendo assim, a natureza de insalubridade ou periculosidade da profissão de tratorista pode variar e é importante que sejam avaliadas as condições específicas de trabalho para determinar se há realmente direito a adicionais previstos em lei.
Como o tratorista pode confirmar se tem direito a insalubridade ou periculosidade?
O tratorista pode confirmar se tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade verificando se suas atividades são consideradas insalubres ou perigosas conforme a legislação trabalhista brasileira. Para isso, ele pode consultar a norma regulamentadora (NR) n.º 15 do Ministério do Trabalho, que estabelece os critérios para a classificação de atividades como insalubres ou perigosas.
Além disso, o tratorista pode consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecer dúvidas e confirmar se tem direito ao adicional.
Se o tratorista verificar que suas atividades são consideradas insalubres ou perigosas e não está recebendo o adicional correspondente, ele pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.
Quanto tempo para o tratorista solicitar insalubridade ou periculosidade?
A ação trabalhista para o tratorista solicitar o direito ao recebimento de insalubridade ou periculosidade pode ser aberta até 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e no artigo 7º, VI, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Qual o valor da insalubridade ou periculosidade para o tratorista?
A insalubridade ou periculosidade é adicionada ao salário do tratorista conforme a situação que se aplica a ele (insalubridade ou periculosidade) em percentuais definidos por lei.
No caso da insalubridade, a NR 15 estabelece os seguintes percentuais para adição ao salário:
- 10% para insalubridade leve;
- 20% para insalubridade média;
- 40% para insalubridade grave.
Já para a periculosidade, a Lei n.º 7.369/1985 estabelece o seguinte percentual de adição ao salário: 30% para atividades consideradas perigosas, como a manipulação de explosivos, trabalhos em altura, entre outras.
Esses percentuais são aplicados ao salário básico do tratorista sujeito à periculosidade e servem como compensação pelos riscos enfrentados no ambiente de trabalho.
É importante lembrar que a caracterização da insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de perícia técnica e com base nas normas e legislações vigentes.
Ficou na dúvida se deve ou não entrar com solicitação para insalubridade, ou periculosidade?
O Escritório de Advocacia Maurício Souza Advogados possui mais de 14 anos de experiência e pode te auxiliar. Faça nos, um contato para tirar todas as suas dúvidas, estamos prontos para te atender.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil