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ToggleÉ o advogado que age em favor das pessoas que tiveram seus nomes “sujos” ou na lista de inadimplentes, devido a golpe ou fraude realizado, usando seu nome.
Todavia, ele se preocupa em orientar, representar e oferecer suporte às vítimas, já que a negativação pode trazer muitos prejuízos à vida de uma pessoa.
Saiba mais sobre negativação indevida por golpe ou fraude e como você pode entrar com uma ação de indenização.
Negativação do nome por golpe ou fraude
As dívidas herdadas devido a golpes e fraudes são injustas e desonestas. Elas acontecem quando o consumidor se torna vítima de golpes e tem seu nome sujo devido a situação.
Em geral, as fraudes e golpes ocorrem devido ao uso indevido de dados pessoais e bancários, isto é, sem autorização da pessoa.
Logo, os golpistas utilizam o nome do consumidor para fazer compras, empréstimos ou transações financeiras, gerando dívidas injustas.
A maioria dos casos acontece pela internet e as dívidas acabam gerando a negativação do nome da vítima, onde ela passa a estar na lista de inadimplentes.
Contudo, a maioria dos casos acontecem devido a falta de segurança dos dados dos consumidores por parte das empresas em que eles são clientes ou tem cadastro.
Tal descuido contribui para que a segurança dos dados dos clientes fiquem vulneráveis a ação de criminosos e estelionatários.
Por que é crime utilizar o CPF de outra pessoa
Quando alguém utiliza o CPF de uma pessoa sem o seu devido consentimento está cometendo o crime de falsa identidade, descrito nos artigos 307 e 308 do Código Penal.
Este crime prevê multa de detenção que pode variar de 3 meses a 1 ano ou multa, e em alguns casos o criminoso(a) pode ter que pagar uma indenização para a vítima por conta dos prejuízos causados.
Nome negativado por golpe ou fraude: O que fazer
Fonte: pixabay.com
A primeira coisa a ser feita quando alguém tem o nome negativado por conta de golpe ou fraudes é ir à delegacia prestar um boletim de ocorrência.
Dessa forma, através do registro você vai sinalizar se foi vítima de golpe ou furto, evitando que possíveis dívidas geradas pelo criminoso sejam cobradas legalmente.
Logo em seguida, é necessário entrar em contato com seu banco relatando o ocorrido. Nos casos de empréstimos fornecidos através de fraude deve-se solicitar o bloqueio de cartões e serviços.
Além disso, a vítima deve procurar informações detalhadas das operações feitas pelo criminoso(a) de forma indevida.
Dessa forma, as provas reunidas vão provar o golpe sofrido e o consumidor(a) ainda poderá entrar em ação, caso seu nome entre na lista de inadimplentes, devido a dívida gerada pela ação dos criminosos.
Quando tal fato ocorre, é essencial que um advogado especialista em negativação indevida seja procurado, pois a resolução do conflito em favor da vítima será oferecida somente recorrendo à justiça.
Contudo, até a instituição bancária pode ser penalizada devido a falha no serviço, onde a mesma pode inclusive ressarcir as vítimas do golpe ou fraude.
Assim, é indicado que a vítima reúna todas as conversas por email, protocolos de atendimento, imagens e áudios que servem como prova da troca de contato.
Ao final, na fase de processo, todos esses documentos serão decisivos para resolver todas as chateações geradas, seja pelo criminoso que usou o nome indevidamente ou pela instituição que possibilitou o golpe ou fraude.
Como posso provar que a negativação do meu nome é indevida em caso de golpe ou fraude
De maneira geral, a ação de indenização por negativação indevida por golpe ou fraude pode ser demorada e arrastar-se por anos.
Sendo assim, com a presença do advogado, todas as orientações para a vítima serão repassadas, assim como as reparações na esfera cível e criminal.
Entretanto, tudo pode ser mais fácil quando as provas essenciais já encontram-se presentes desde o princípio.
Por isso, procure ter em mãos esses documentos comprobatórios para provar que a negativação foi indevida:
- Boletim de ocorrência do roubo ou furto de documentos e cartões;
- Boletim da ocorrência de golpe ou fraude;
- Cartas de cobrança;
- Extrato bancário;
- Comprovante da negativação indevida.
Vale lembrar que neste caso em específico, a vítima tem posição privilegiada na justiça, pois a lei obriga as empresas que negativaram o nome a comprovar a legalidade da negativação.
Esta necessidade está disposta no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), valendo-se sobre a inversão do ônus da prova para casos deste tipo.
Quem deve ressarcir a vítima no caso de indenização por golpes ou fraudes?
Fonte: pixabay.com
Nas situações em que o consumidor sofre prejuízos, são os bancos, empresas e instituições financeiras que devem ressarci-lo.
Contudo, a vítima deve comprovar que o golpe ou fraude ocorreu em virtude da falta de segurança de dados da vítima pela empresa.
Esta sentença pode ser conferida no artigo 14 do CDC, que faz questão de atribuir a responsabilidade objetiva às empresas.
Logo, isso significa que não são necessárias provas no processo de culpa da empresa e é irrelevante a má fé de terceiros ocasionados pela contratação de serviço de forma irregular.
Portanto, as empresas só não serão responsabilizadas quando provarem que o defeito não existe ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Teve seu nome negativado indevidamente por golpe ou fraude? Conte com a MS Advogados
Se você teve o seu nome negativado de forma injusta pelas empresas devido a golpes e fraudes realizadas por terceiros em seu nome, a MS Advogados pode te ajudar.
Saiba que a lei está do lado da vítima e todos os responsáveis pelos incidentes devem ser punidos legalmente, tanto os golpistas quanto as empresas que possibilitaram o golpe ou fraude.
Sendo assim, um processo pode limpar o seu nome novamente, recuperar os prejuízos que a inadimplência e o golpe lhe causaram e ainda cabe ação de indenização por danos morais.
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