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Toggle1. Mas afinal, o que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma das formas de aposentadoria concedida a trabalhadores que exercem ou atuam em ambiente de trabalho periculoso ou que oferecem riscos à saúde.
Sendo assim, comprovada a situação de exposição ou riscos, de forma permanente ou habitual, este grupo pode solicitar a aposentadoria especial.
Logo, estes profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, o tempo mínimo varia de acordo com o grau de exposição no exercício da atividade laboral.
A aposentadoria especial é uma forma de compensar trabalhadores pelos desgastes e danos que o trabalho pode ter causado na sua vida, variando em cada caso.
Contudo, para requerer o benefício da aposentadoria especial é preciso que o/a trabalhador(a) cumpra os novos requisitos da reforma trabalhista, além da idade mínima.
Entretanto, para aqueles que já contribuem antes das novas regras, é necessário obedecer a regra de transição imposta pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, a aposentadoria especial garante ao trabalhador com atividade de risco e periculosidade uma forma de aposentar-se através de um regime especial, com benefícios adicionais.
2. Aposentadoria especial: Quais são os trabalhadores que têm direito?
Antes de mais nada é preciso informar que qualquer tipo de atividade pode gerar o direito à aposentadoria especial.
Todavia, é requisito obrigatório que o trabalhador sofra exposição de forma permanente aos agentes nocivos para a saúde.
No entanto, este não é o único requisito para a entrada no requerimento, existem outros requisitos que devem ser cumpridos:
Idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco: trabalhadores que exerçam atividade direta na mineração subterrânea;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco: trabalhadores de minas subterrâneas expostos a substâncias como amiantos e asbestos;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de risco potencial: demais agentes químicos, físicos, periculosos ou biológicos.
Além disso, devem ser apresentados documentos importantes comprovando o tempo de exposição aos agentes nocivos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
De maneira geral, várias profissões têm o direito à aposentadoria especial :
- Médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem; técnicos em saúde bucal e radiologia;
- Engenheiros e eletricistas;
- Vigilantes, soldadores, metalúrgicos;
- Frentistas, mecânicos;
- Aeronautas e pilotos;
- Motoristas, cobradores de ônibus e motoristas de caminhão.
3. Agentes nocivos
São os agentes que expõem o trabalhador em situações de risco para a sua saúde integral, contribuindo até para o comprometimento da qualidade de vida.
A maior parte dos agentes nocivos se encaixam no regime de aposentadoria com 25 anos, como a aposentadoria especial do dentista, por exemplo.
Em contrapartida, a aposentadoria especial de 15 ou 20 anos, destina-se ao grupo que se expõe a agentes mais graves como os trabalhadores de minas subterrâneas ou a exposição a amianto.
Veja alguns exemplos de agentes nocivos que possibilitam a entrada na aposentadoria especial para efetiva exposição:
- Agentes químicos: gases, vapores, poeiras, névoa, neblina, óleos ( benzeno, mercúrio, carbono, níquel, cromo entre outros);
- Agentes físicos: calor, temperatura, pressão, radiação, eletricidade, umidade, iluminação, ruídos e vibrações;
- Agentes biológicos: funcionários de laboratório, trabalhadores da saúde com contato direto a agentes, açougueiros, trabalhadores da limpeza e coleta de lixo;
- Atividades periculosas: combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, cargas inflamáveis, seguranças armados, trabalhadores de posto de combustível.
Lembrando que são apenas exemplos, existem muitas outras ocupações que oferecem riscos devido a exposição a qualquer um desses agentes.
Por este motivo é importante a apresentação do laudo e documentos como PPP e LTCAT para dar entrada na aposentadoria especial.
4. Aposentadoria Especial: Documentos necessários
Como dito anteriormente, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são imprescindíveis.
Esses dois documentos em conjunto demonstram a existência das condições técnicas do local de trabalho e os possíveis efeitos dos agentes nocivos na saúde do/da trabalhador(a).
Contudo, as empresas devem fornecer outros documentos ao trabalhador como:
- Anotações na Carteira de Trabalho;
- Atestado de insalubridade;
- Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista.
Também podem ser apresentados documentos adicionais como prova como laudos de colegas de trabalho ou de empresa similar, assim como perícia judicial no local de trabalho, caso as provas não possam ser apresentadas.
5. Aposentadoria Especial: Como solicitar?
Primeiramente, o trabalhador deve certificar-se de que cumpre todos os requisitos mínimos para dar entrada na aposentadoria especial.
Então, é primordial que a documentação esteja completa e organizada, para que não ocorram adversidades durante o processo.
Por sua vez , o requerimento da aposentadoria especial pode ser feito via telefone, através do 135 ou através do aplicativo do Meu INSS.
Contudo, o/a trabalhador(a) deverá se cadastrar no aplicativo ou no site para conseguir prosseguir com o requerimento.
Feito isso, é preciso informar os dados completos, e escolher uma agência do INSS mais próxima para atendimento agendado.
Na data informada no ato do agendamento deve-se apresentar o comprovante de agendamento, bem como carteira de trabalho, identidade, comprovante de endereço e toda a documentação que serve como prova para exposição aos agentes nocivos.
6. Aposentadoria especial: Qual é o valor?
A reforma trabalhista promoveu profundas mudanças no valor da aposentadoria especial. Anteriormente, o valor do benefício era integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Contudo, atualmente o valor e a média salarial sofreram mudanças nos cálculos para computar o valor final do benefício.
Então, o/a segurado(a) deve fazer uma média de todos os salários de contribuição após Julho de 1994.
Isso porque todos os salários, por menor que tenham sido, são utilizados para o cálculo.
Entretanto, pode-se excluir os rendimentos mais baixos do cálculo, porém esses períodos não serão mais computados como contribuição.
Assim, o valor da aposentadoria especial começará em 60% da média salarial do período de contribuição mais o acréscimo de 2% por ano de contribuição, não excedendo 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Em situações especiais, como a aposentadoria especial dos mineiros, o acréscimo de 2% por cada ano de contribuição também é limitado a 15 anos.
7. Importância de um advogado na aposentadoria especial
O advogado é peça importante no processo de requerimento para aposentadoria especial. Seja para tirar dúvidas ou oferecer suporte em todo o trajeto, contar com um advogado evita injustiças e erros no cálculo.
Tanto por parte do trabalhador quanto para possíveis irregularidades no INSS, visto que existem situações diferentes em cada ocasião.
Portanto, caso seja a sua hora de requerer a aposentadoria especial, nós podemos te ajudar, clique aqui agora mesmo e fale conosco!
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