MAS O QUE É A APRENDIZAGEM?
O contrato de aprendizagem pode ser conceituado como um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado que não poderá ultrapassar a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, desde que este esteja inscrito em algum programa de aprendizagem, formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
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TogglePrimeiramente é e importante esclarecer que a figura do aprendiz não pode ser confundido com o estagiário, uma vez que contrato de estágio está sujeito a uma legislação própria e está regulamentado na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Quanto ao jovem aprendiz, este deverá se comprometer com a executar o trabalho com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.
Ao jovem, será garantido direito a salário-mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.
De acordo com a Lei N° 10.097, é necessário que em “(…) Empresas de médio e grande porte, além de órgãos públicos, tenham entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários formado por jovens com idade entre 14 e 24 anos para facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho.”
QUAIS SÃO AS LEIS QUE REGULAMENTAM A APRENDIZAGEM?
Além disso, é importante conhecer as leis que fazem parte do trabalho do aprendiz:
Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT);
Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Aprendiz);
Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005 (altera dispositivos na CLT e na Lei do Aprendiz);
Portaria MTE nº. 702, de 18 de dezembro de 2001 (atribui fiscalização à SIT/MTE);
Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001 (atividades proibidas ao menor 18 anos);
Portaria SIT/MTE nº. 04, de 21 de março de 2002 (altera dispositivos na Portaria SIT nº. 20);
Instrução Normativa SIT/MTE nº. 20, de 19 de janeiro de 2001 (procedimentos para o SFISC);
Instrução Normativa SIT/MTE nº. 26, de 20 de dezembro de 2001 (orientações para o SFISC).
Todas as empresas de qualquer natureza que possuam pelo menos 7 empregados contratados em funções que necessitam de formação profissional, tem por obrigação contratar aprendizes, no número mínimo de 5% e no máximo 15% em relação aos trabalhadores que existem em cada estabelecimento.
As empresas que estão no conceito de Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Entidades Sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional, estão dispensadas da obrigação de contratar aprendizes, sendo algo facultativo.
Nos casos facultativos ou obrigatórios a empresa deverá matricular os aprendizes nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem que são as empresas do terceiro setor como SESI, SENAI, SENAC, dentre outros.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO MENOR APRENDIZ?
O menor aprendiz possui direitos bastante parecidos com os direitos dos trabalhadores comuns, tendo em vista que desempenham as suas atividades como sendo um deles, ressalvado as características que visam proteger o direito ao estudo.
Assim, conheça alguns direitos que os menores aprendizes possuem:
- Contrato de trabalho especial, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Salário variando de 1/2 a 1 salário-mínimo federal
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-transporte;
- Pagamento do décimo terceiro;
- Contribuição com o seu FGTS;
- Férias após 1 ano de contrato, com sua instituição de ensino.
- O contrato especial de trabalho é por tempo determinado, de no máximo dois anos.
Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
COMO SE CANDIDATAR A VAGAS DE JOVEM APRENDIZ?
Para entrar no Programa Aprendiz Legal e ser um jovem aprendiz é importante ter um cadastro no site do CIEE além de ter de 14 a 24 anos incompletos e estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
Se você atende os requisitos acima citados poderá também acessar o site do Aprendiz Legal e encontrar a instituição que implementa o programa no seu estado ou município.
Depois disso, é só entrar no site da instituição em questão. Você será direcionado para uma página onde deverá preencher suas informações pessoais e de dados de escolaridade. Cada instituição que oferece o serviço de menor aprendiz possui uma forma de seleção diferente que poderá ter provas.
PUNIÇÕES PARA O DESCUMPRIMENTO DA LEI DA APRENDIZAGEM:
Algumas punições são colocadas para as empresas que descumprirem o contrato de aprendizagem. São elas:
- Lavratura de auto de infração e posteriormente multa administrativa no âmbito da Secretaria do Trabalho, conforme preceitua o artigo 434 da CLT, sendo garantida a empresa o direito ao contraditório e a ampla defesa.
- Feitura e envio de relatórios sobre as normas descumpridas ao Ministério Público do Trabalho e Emprego para que sejam providenciadas as medidas legais para cada caso.
- Feitura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), instauração de inquérito administrativo ou ainda ação civil pública.
- Envio dos relatórios ao Ministério Público Estadual ou ainda para Promotoria da Infância e juventude para serem dadas as devidas providências legais cabíveis;
- É tornado nulo o contrato de aprendizagem feito, e reconhecido a relação de emprego, com prazo indeterminado, sendo devida todas as verbas trabalhistas.
- Envio de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para serem dadas providências legais cabíveis, se for o caso de serem constatados indícios de infração penal.
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