Nos tempos atuais, se tornou comum golpes de criminosos que enviam boletos falsos para as vítimas, que, acreditando estar pagando uma conta legítima, acabam sendo prejudicadas.
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ToggleAs instituições financeiras e administradoras de cartões geralmente permanecem inertes e continuam a cobrar do consumidor, que tem que arcar com todo o prejuízo sozinho.
Entretanto, os tribunais já concordam que é dever de tais instituições zelar pela segurança de suas ferramentas, garantindo ao usuário que não caiam em golpes.
Se você ou alguém que você conhece foi vítima deste tipo de golpe, saiba que você não precisa arcar com todo o prejuízo sozinho e pode, inclusive, pedir indenização por danos morais através de uma ação judicial.
Quer saber mais? Continue lendo e descubra tudo!
Como é aplicado o golpe do boleto falso?
Os criminosos enviam para as vítimas boletos com toda a aparência de serem verdadeiros: Geralmente, contém dados das vítimas, bem como dados de contas verdadeiras.
A vítima, achando que está pagando uma conta, acaba pagando o boleto falso e enviando dinheiro para o criminoso, sendo muito prejudicada!
Na maioria dos casos, a vítima só descobre que sofreu o golpe quando a instituição financeira continua a cobrar a conta que a vítima acreditou ter pago.
A resposta que geralmente é dada às vítimas do golpe do boleto falso
Na maioria dos casos, a instituição financeira responsável pela conta verdadeira delega toda a responsabilidade à vítima do golpe.
Assim, a pessoa é prejudicada duas vezes:
- Primeiro, porque tem que pagar uma mesma conta duas vezes, já que o boleto que pagou era falso;
- Segundo, porque se vê abandonada e tendo que arcar com todos os prejuízos sozinha!
Geralmente, mesmo reconhecendo que houve o golpe, os bancos se negam a prestar qualquer assistência às vítimas, sem jamais restituir o prejuízo causado.
As instituições chegam, inclusive, a incluir o nome do consumidor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA.
O que se verifica é que as vítimas são tratadas com descaso, o que causa muito transtorno e frustração a elas.
O posicionamento dos juízes nesses casos é favorável às vítimas?
A justiça vem reconhecendo em suas decisões que a vítima não pode sofrer o prejuízo do golpe sozinha, e, ainda, reconhece a responsabilidade das instituições financeiras de zelar pela segurança em suas movimentações.
O motivo de tal entendimento é que é obrigação das instituições financeiras garantir segurança às transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos e fraudes.
As decisões judiciais são no sentido de que as fornecedoras de serviços devem primar pela segurança das operações bancárias, para coibir movimentações financeiras por estranhos e não, simplesmente, tentar se esquivar de seus deveres, transferindo ao consumidor a responsabilidade por eventual fraude, e, ainda, imputando aos consumidores o dever de pagar duas vezes por uma conta.
Até mesmo o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o assunto através da Súmula 479/STJ, que diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Fui vítima de golpe de boleto falso: O que fazer?
O primeiro passo é procurar o auxílio de um advogado. Explique seu caso e os detalhes da sua situação e ele será o profissional mais qualificado para lhe dar o direcionamento.
Caso a instituição bancária continue cobrando o pagamento do boleto, é possível entrar com uma ação judicial para declarar a ilegalidade da cobrança e declarar o débito inexistente.
Mesmo porque a atitude das instituições financeiras de cobrar por valor já adimplido e não tomar nenhuma atitude para prestar assistência às vítimas de golpes, configura ato abusivo em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.
Nestes casos, é aplicável o direito do consumidor, que traz inúmeros benefícios para a parte hipossuficiente, como, por exemplo, a inversão do ônus da prova.
É possível, ainda, pedir uma liminar para determinar que as cobranças sejam interrompidas, bem como para retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, se o mesmo tiver ocorrido.
É possível conseguir indenização por danos morais nestes casos?
Para conseguir uma indenização por danos morais, é necessário demonstrar o preenchimento dos pressupostos para a sua caracterização através de uma ação judicial.
A conduta das empresas de cobrar valores referentes à mesma fatura já paga não pode ser considerada como mero dissabor.
Um indivíduo que cumpre com os seus deveres e obrigações, jamais gostaria de ser cobrado de forma dupla, fato esse que, com certeza, entristece, fere a honra, e cria uma situação vexatória a qualquer cidadão.
Por isso, é sim possível conseguir indenização por danos morais através de uma ação judicial, sendo necessário demonstrar para o juiz os abalos morais e psíquicos causados à vítima, sendo que tal indenização tem o caráter de amenizar o sofrimento e o sentimento vexatório sofridos.
Os tribunais, inclusive superiores, têm entendimento já pacífico no sentido de deferir as indenizações por danos morais em casos semelhantes.
Vale a pena entrar com uma ação judicial nestes casos?
Lutar pelos seus direitos e combater as injustiças vale, sim, a pena.
Mesmo porque não é justo que o consumidor tenha que pagar a conta duas vezes, sendo que é responsabilidade da instituição financeira garantir a segurança nas movimentações bancárias.
Assim, seja para declarar o débito inexistente, pleitear indenização por danos morais ou mesmo retirar o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, é direito do consumidor entrar com uma ação judicial para resguardar seus direitos.
Veja bem, na maioria destes casos é possível até mesmo ajuizar a ação nos Juizados Especiais, conhecidos como juizados de pequenas causas, e que não exigem o recolhimento de custas para ingressar com ação.
Conclusão
A partir do exposto ficou demonstrado que é possível, sim, reverter uma situação injusta em que você tenha sido vítima de golpe e esteja sendo obrigada a arcar com os prejuízos sozinha.
É dever das instituições bancárias adotar medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos e fraudes.
Por isso, entre em contato com um advogado e faça valer seus direitos!