Mas afinal, tenho 30 anos de contribuição e 55 anos de idade – Posso me aposentar?
Na verdade, esta é uma pergunta que todo mundo se faz e quer saber a resposta, afinal de contas a aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador, no qual aguarda praticamente toda a sua vida profissional.
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ToggleSão várias as possibilidades de aposentadoria, podendo ser solicitada por idade, por tempo de contribuição (com ressalvas), por invalidez e há também a aposentadoria especial.
Podemos dizer que para se aposentar, o primeiro requisito é você ser um trabalhador segurado do INSS, ou seja, estar filiado à Previdência Social. Dessa forma, você pode contribuir mensalmente às prestações previdenciárias coletivas.
Até aí tudo bem, se você é segurado com 30 anos de contribuição, você é filiado. Agora vamos avaliar as demais condições necessárias para que haja a sua aposentadoria.
Será necessário avaliar se você, que fez a pergunta, é homem ou mulher, sua idade e seu tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, e esses mesmos dados na data de hoje.
A reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria. Fonte: Pixabay.
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade: qual a mínima condição possível?
Em 2019 ocorreram várias mudanças nas regras para aposentadoria, tendo em vista a reforma da previdência.
Vejamos o seu caso, se você tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, precisamos avaliar todos os pontos possíveis para identificar a melhor resposta à sua pergunta.
Se você que fez a pergunta acumulou os 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (até dia 12 de novembro de 2019), você já pode se aposentar por tempo de contribuição caso seja mulher. Mas se você é homem, deveria ter ao menos 35 anos de tempo de contribuição e então não seria possível no momento.
A aposentadoria por tempo de contribuição, assim como a aposentadoria por idade, era a modalidade de aposentadoria muito escolhida pelos trabalhadores e bastava atingir o tempo mínimo de contribuição para ter direito. Hoje ela não existe mais, pois foi extinta na Reforma da Previdência.
No entanto, se você acumulou os 30 anos de contribuição depois da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), aí já é necessário avaliar de outra forma.
Vamos supor que seus 30 anos de tempo de contribuição foi atingido após a Reforma Previdenciária, de 13 novembro de 2019: nesse caso, avaliaremos a possibilidade de aposentadoria com a regra de transição, visto que para juntar 30 anos de tempo de contribuição você começou a contribuir muitos anos antes. Nesta modalidade é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima se você que fez a pergunta é uma mulher. E caso seja um homem, não é possível ainda, visto que são necessários 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para se aposentar nessa condição.
Pelo que vimos até o momento não seria possível uma aposentadoria, salvo se você que fez a pergunta for uma mulher e tiver atingido os 30 anos antes de novembro de 2019. Ou, se for homem e tiver atingido os 35 anos de tempo de contribuição antes de novembro de 2019.
Outras possibilidades a serem avaliadas
Podem ser prontamente avaliadas, como no caso de aposentadoria especial, que é possível aposentar com idade reduzida tendo em vista as condições de periculosidade ou insalubridade, no entanto esta condição se aplica somente a algumas profissões ou atividades, possuindo requisitos específicos de atendimento.
Além da aposentadoria especial, há a aposentadoria por invalidez, que poderia ser também outra possibilidade caso você consiga comprovar sua incapacidade para o trabalho. Mas este caso se aplica a pessoas com doenças graves, transtornos mentais, que compreendem uma lista grande de doenças que geram a incapacidade. E acreditamos que esse não seja a sua condição.
A aposentadoria é uma fase da vida profissional muito idealizada como estável financeiramente.
Conclusão
Bom, tentamos avaliar todas as possibilidades, apenas utilizando os dados da sua pergunta (idade e tempo de contribuição) a que tivemos acesso. Podemos concluir que, para você que se fez a pergunta ” Tenho 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, posso me aposentar?”, fica o nosso entendimento de que apenas com essas duas informações não foi possível chegar a uma condição de aposentadoria viável no momento.
É necessário, portanto, avaliar mais detalhes envolvendo datas, idade, e tempo de contribuição, além de outras possibilidades (como aposentadoria especial, por exemplo), com chances pequenas de se encaixarem na sua realidade) mas que devem ser verificadas também.
A aposentadoria é uma fase única na vida do profissional, e portanto deve ser conduzida da melhor forma possível para obtenção de resultados mais vantajosos ou inteligentes.
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