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ToggleA aposentadoria por idade corresponde ao benefício permanente do INSS para trabalhadores que completaram a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição na Previdência Social.
Sendo assim, atualmente a idade mínima para requerer o benefício é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres (até o momento).
Contudo, é preciso que sejam completados pelo menos 15 anos de carência, e para as pessoas que começaram a contribuir depois da Reforma Trabalhista, este período foi aumentado para 20 anos.
Veja neste artigo, tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade: Quem tem direito ao benefício?
Primeiramente é preciso saber que não é apenas a idade que precisa estar elegível para conseguir a aposentadoria por idade.
O tempo mínimo de contribuição ao INSS também é necessário, e para isso é preciso estar ciente sobre as regras antigas e as novas.
Dessa maneira, se até o dia 12 de Novembro de 2019 você já tiver completado a idade mínima de 65 anos sendo homem ou 60 anos sendo mulher com 15 anos de contribuição, você já pode dar entrada.
Entretanto, caso não tenha atingido a idade mínima tampouco o tempo mínimo de contribuição até esta data, é preciso consultar as regras de transição.
Para aqueles que começaram a contribuir após Novembro de 2019, as novas regras da Reforma Previdenciária já estão sendo aplicadas.
Logo, agora para ter direito a aposentadoria por idade devem ser seguidos os requisitos a seguir:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de carência.
Qual a diferença entre período de carência e tempo de contribuição?
O período de carência diz respeito a cada mês de contribuição, já que o tempo de contribuição é contado a partir de uma data até a outra.
Então, caso você tenha entrado em uma empresa no dia 05/04/2020 e tenha saído do trabalho em 19/04/2020, você adquiriu 1 mês de carência e 14 dias de tempo de contribuição.
Regras para aposentadoria especial antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era calculada assim:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência.
Dessa maneira, qualquer pessoa que tenha completado esses requisitos até 12/11/2019 pode pedir a aposentadoria especial a qualquer momento, seguindo as regras antigas.
Em contrapartida, se o requisito for atingido após esta data, a aposentadoria especial já é calculada nas novas regras.
Regras Novas da Reforma da Previdência
As mudanças que mais sofreram impactos foram o tempo de contribuição para os homens e a idade mínima para as mulheres.
Então, atualmente essas são as regras vigentes para ter direito a aposentadoria especial:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem está pagando desde antes da reforma.
Para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo também é 65 anos, porém o tempo mínimo de contribuição é 20 anos e não 15.
No entanto, para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar, as regras de transição estão sendo aplicadas.
Regra de transição para aposentadoria especial
Através dos direitos adquiridos, pessoas próximas à data de aposentadoria podem se beneficiar da regra transitória.
Desse modo, a regra de transição é calculada dessa forma:
- Mulheres: 60 anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Porém, a idade mínima para aposentadoria especial das mulheres próximas a data vai subir 6 meses a cada ano, e até 2023 será permitido que este grupo consiga se aposentar com idade mínima de até 62 anos.
Já os homens seguem as novas regras da reforma, ou seja, precisam ter 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição, não beneficiando-se da regra de transição.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Cálculo Antes da Reforma
O cálculo antes correspondia a média de 80% dos maiores salários que você teve e em seguida aplicava-se 70%+ 1% a cada ano trabalhado, com limite de 100%.
Cálculo após a Reforma
Agora é feita a média de todos os salários após Julho de 1994 ou no momento em que você começou a contribuir com o INSS.
Feito a média, aplica-se 60% + 2% a cada ano, não ultrapassando 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Valor para quem pagou apenas o tempo mínimo
É comum ver pessoas que atingiram apenas o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 15 anos de carência.
Neste caso, o valor da aposentadoria por idade corresponderá a 60% da média de todos os salários após Julho de 1994.
É importante saber que mesmo com essa redução percentual, o valor da aposentadoria por idade por lei nunca pode ser menor que 1 salário mínimo por mês.
Como dar entrada na aposentadoria por idade?
Basta acessar o site do Meu INSS ou através do aplicativo na loja de aplicativos do seu smartphone.
Se preferir, você também pode agendar através do 135. Siga o passo a passo a seguir, caso tenha dificuldades:
1- Baixe o aplicativo Meu INSS na loja de apps do seu smartphone;
2- Cadastre uma senha única para fazer seu cadastro;
3- Clique na aba Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana;
4- Em seguida, clique na opção Aposentadoria por Idade;
5- Atualize e confira todos os seus dados e clique em “avançar”;
6- Também é necessário anexar os documentos, para isso clique em +;
7- Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência;
8- Selecione o banco mais próximo da sua residência;
9- Por último, confirme a declaração de “li e concordo com as informações acima” e clique novamente em avançar;
10- Aguarde a resposta do INSS via aplicativo.
Como o advogado pode te auxiliar na aposentadoria por idade?
O suporte de um advogado na aposentadoria por idade é importante para garantir que todas as informações estejam corretas e evitar injustiças com relação a valores monetários ou no cálculo do tempo de contribuição.
Além disso, caso a aposentadoria por idade seja negada, existem outras formas de recorrer à Justiça do Trabalho, como entrar com ação judicial ou mesmo processo administrativo.
Em resumo, contar com um advogado garante que a aposentadoria por idade aconteça no tempo certo e seguindo todas as regras vigentes antes e após a reforma previdenciária.
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