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ToggleRescisão do contrato de trabalho trata-se do encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador ou vice-versa.
Como tal, esta decisão pode ter origens variadas e as duas partes devem estar atentas no que diz respeito a prazos, direitos e deveres.
Isso porque as leis trabalhistas existem para assegurar que injustiças e problemas surjam nas relações de trabalho.
Sendo assim, erros na rescisão do contrato de trabalho são os mais comuns, embora não possam ser admitidos.
Saiba os tipos de rescisão de contrato de trabalho e quais são os seus direitos em cada uma das modalidades.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o colaborador desrespeitou ou infringiu alguma regra ou dever perante a empresa que configure como descumprimento de uma cláusula do contrato de trabalho.
Dentre os exemplos mais comuns que geram demissão por justa causa estão:
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Indisciplina;
- Divulgação de materiais confidenciais e etc…
Direitos na demissão por justa causa
Fonte: pixabay.com
Quando a demissão ocorrer por justa causa, o/a colaborador(a) perderá vários direitos como o direito ao aviso prévio, 13° salário, saque do FGTS ou seguro desemprego.
Em relação ao empregador suas obrigações para demissão por justa causa são:
- Pagamento do saldo do salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas + um terço do seu devido valor;
- Férias proporcionais (para aqueles que ainda não completaram um ano de contrato completo na empresa).
Demissão sem justa causa
Neste tipo de rescisão de contrato de trabalho, a empresa decide optar por demitir o/a colaborador (a) por nenhum motivo aparente que esteja descrito na lei.
Dentre os motivos mais comuns para este tipo de rescisão estão: corte de gastos, insatisfação do trabalho do funcionário ou reestruturação.
Direitos na demissão sem justa causa
- Saldo salarial correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Direito a aviso prévio: O empregador deve notificar o empregado da demissão 30 dias antes do ato e ele receberá o valor salarial por estes 30 dias cumpridos em aviso prévio, que podem ser trabalhados ou não, de acordo com a decisão da empresa;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais + um terço das férias proporcionais;
- Férias vencidas mais um terço do total (caso seja este o caso);
- Saque ao FGTS;
- Multa de 40% sobre o montante acumulado em débitos trabalhistas;
- Entrega da guia para solicitação do seguro-desemprego: 3 a 5 parcelas pagas, baseadas de acordo com o salário do trabalhador antes da demissão.
Observação: o direito ao seguro-desemprego é adquirido somente após um ano de trabalho na mesma empresa.
Pedido de demissão do colaborador (a)
Tipo de rescisão de contrato de trabalho onde que o trabalhador pede a rescisão por conta própria, por algum motivo particular.
Geralmente os motivos que fazem os funcionários optarem pela sua demissão voluntária são: mudança de cidade, oferta de cargo em outra empresa, insatisfação profissional ou férias sabáticas.
Direitos no pedido de demissão do colaborador (a)
- Saldo de salário referente ao mês trabalhado;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais + um terço do valor.
Neste caso, o colaborador (a) ainda precisa cumprir aviso prévio de 30 dias na função, caso não o faça estará sujeito a multa contratual.
Demissão em consenso
Rescisão de contrato de trabalho em que tanto a empresa quanto o trabalhador decidem pelo fim do contrato, mediante acordo comum.
A Reforma Trabalhista passou a constar a demissão em consenso como uma das formas legais de rescisão de contrato de trabalho, através do artigo 484.
Direitos do trabalhador(a) na demissão em consenso
- Metade do aviso prévio (quando este for indenizado);
- Metade da multa sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Saldo de salário do mês em questão;
- Férias vencidas ou proporcionais + um terço sobre.
É importante saber que neste tipo de demissão o colaborador (a) não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão de contrato
Fonte: pixabay.com
Rescisão Indireta
É a rescisão do contrato de trabalho causada devido ao empregador cometer falta grave que torne a manutenção do vínculo empregatício insustentável.
Alguns motivos mais comuns para rescisão de contrato indireta são: falta de pagamento do salário superior a 3 meses, falta de depósitos sobre o FGTS, assédio moral entre outros.
Entretanto, quando ela ocorre, o funcionário (a) deve comprovar através de documentos ou testemunhas que a empresa cometeu essas faltas.
Direitos do trabalhador (a) na rescisão indireta
Todos os direitos que o trabalhador tem na hipótese de demissão sem justa causa são aplicados na rescisão indireta.
Todavia, em alguns casos o/a colaborador (a) ainda consegue acionar a justiça alegando danos morais quando isso ocorrer.
Suspensão temporária do contrato
Em algumas situações especiais, a empresa pode decidir que o trabalhador não exerça suas funções por até 60 dias em algum período, onde não receberá o salário.
Porém, neste período o colaborador (a) recebe ajuda do governo e em alguns casos, da própria empresa.
Demissão com pagamento de indenização adicional
Quando a empresa opta por demitir o funcionário (a), ela precisa arcar com todas as dívidas da rescisão do contrato previstas nas leis trabalhistas.
Contudo, em alguns casos é necessário o pagamento de uma indenização adicional, seguindo os critérios das leis do trabalho.
Rescisão de contrato de trabalho injusta: O que fazer?
Em muitos casos, a rescisão de contrato de trabalho pode ser ilegal ou incorreta e quando ela é legal, as empresas podem cometer injustiças.
Sendo assim, é fundamental que o trabalhador (a) fique atento(a) a questões como pagamento dos direitos trabalhistas, assim como saber seus direitos e deveres.
É comum encontrar pessoas que tiveram seu contrato de trabalho rescindido de forma injusta ou errônea e desconhecem seus direitos trabalhistas.
Por este motivo é essencial que todo trabalhador colete provas, testemunhas e documentos que comprovam irregularidades por parte da empresa empregadora, quando elas ocorrem.
Assim, é possível reverter todas essas situações na justiça do trabalho, com a ajuda de um advogado especializado.
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