Pedir demissão é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações para os trabalhadores. Além de todas as questões envolvendo a decisão de deixar o emprego, há também a questão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é um direito trabalhista garantido por lei e que pode gerar problemas caso a empresa não cumpra com suas obrigações. Se você pediu demissão e a empresa não depositou seu FGTS, saiba o que fazer.
Índice
ToggleQuanto tempo a empresa tem para depositar o FGTS depois do pedido de demissão?
Uma das principais dúvidas de quem pede demissão é em relação ao prazo que a empresa tem para depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a lei, a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o depósito do FGTS na conta do trabalhador.
Qual a penalidade para empresa que não deposita o FGTS?
Caso a empresa não faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dentro do prazo estabelecido por lei, ela estará sujeita a diversas penalidades e multas previstas na legislação trabalhista.
Entre as penalidades mais comuns estão a aplicação de multas administrativas e o pagamento de juros e correção monetária sobre os valores devidos. Além disso, a empresa também pode ser autuada pela fiscalização do trabalho e ficar sujeita a processos trabalhistas movidos pelos ex-empregados que não receberam o FGTS.
As multas aplicadas em caso de atraso no depósito do FGTS podem variar de acordo com a situação. Em geral, a empresa é multada em 5% do valor total do FGTS devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. No caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
O que acontece com meu FGTS se eu pedir demissão?
Quando um trabalhador pede demissão, ele tem direito ao FGTS depositado durante o período em que trabalhou na empresa. Esse valor é calculado sobre o salário bruto do trabalhador e deve ser depositado mensalmente pela empresa.
No entanto, é importante destacar que o trabalhador que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o valor do FGTS, que é paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador que pede demissão só pode sacar o valor do FGTS nas situações previstas por lei, como aposentadoria, compra de imóvel ou em caso de doenças graves.
Imagem – freepik.com
Pode dar baixa na carteira de trabalho com FGTS atrasado?
Não é recomendado dar baixa na carteira de trabalho com o FGTS atrasado, pois isso pode prejudicar os direitos do trabalhador. O FGTS é um direito garantido por lei e a empresa tem a obrigação de fazer o depósito dentro do prazo estabelecido. Caso o trabalhador dê baixa na carteira de trabalho sem receber o FGTS, pode ter dificuldades para comprovar o tempo de serviço e os valores devidos pela empresa.
Nesse sentido, é importante que o trabalhador aguarde o depósito do FGTS pela empresa antes de dar baixa na carteira de trabalho. Caso a empresa não faça o depósito dentro do prazo estabelecido por lei, o trabalhador pode buscar um advogado especializado em direito trabalhista, para que possa fazer valer os seus direitos.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS 2023?
Sim, quem pede demissão pode sacar o FGTS. No entanto, é importante lembrar que o saque só pode ser feito nas situações previstas em lei, como a aquisição de imóvel próprio, a aposentadoria, a demissão sem justa causa, entre outras.
Quais são os meus direitos quando peço demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado no ano, 13º salário proporcional e, como já mencionado, o FGTS depositado durante o período em que trabalhou na empresa.
Caso a empresa não cumpra com suas obrigações em relação ao FGTS, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. É importante manter todos os documentos e comprovantes relacionados ao período de trabalho na empresa, para poder comprovar seus direitos caso seja necessário.
Além disso, é recomendado que o trabalhador entre em contato com a empresa para tentar resolver a situação de forma amigável, solicitando o depósito do FGTS e informando sobre as consequências caso a empresa não cumpra com suas obrigações. Caso a empresa se recuse a fazer o depósito ou não responda às solicitações do trabalhador, a próxima etapa é buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos.
Para isso, é recomendado procurar um advogado trabalhista, que poderá orientar sobre os procedimentos legais necessários para cobrar o FGTS atrasado e as demais verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.
Imagem – freepik.com
Conte com o Mauricio Souza Advogados
Temos uma equipe disposta a ajudar em todas as questões que envolvem injustiças trabalhistas de qualquer natureza.
Entre em contato conosco agora mesmo ou clique aqui para saber mais…
Nosso próximo artigo abordará o tema “Fui demitida por justa causa consigo arrumar outro emprego?”. Continue por aqui, acompanhando nossos conteúdos e entender mais sobre os temas mais relevantes em direito, para você e toda a sua família.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil