O adicional noturno incide sobre intervalo intrajornada?
O adicional noturno é uma remuneração paga aos trabalhadores que prestam serviços durante a noite. A noite é considerada pelo Direito do Trabalho como o período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte. O adicional noturno tem como objetivo compensar o trabalho realizado durante o período noturno, que é considerado mais desgastante e prejudicial à saúde do trabalhador.
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ToggleDe acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional noturno corresponde a uma porcentagem sobre o salário base do trabalhador, que pode variar de 20% a 50% dependendo da categoria profissional e do acordo entre empregador e empregado. O adicional noturno é devido a todo trabalhador que exerce atividade durante a noite, independentemente da sua jornada de trabalho.
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é um período de descanso que o trabalhador tem direito durante a jornada de trabalho. Este intervalo é conhecido como intervalo intrajornada e pode ser usado para refeições ou para outras atividades, desde que o trabalhador tenha a liberdade de sair do local de trabalho.
A duração do intervalo intrajornada varia de acordo com a jornada de trabalho e pode ser regulamentada por convenção coletiva ou acordo entre empregador e empregado. De forma geral, o intervalo intrajornada tem duração mínima de uma hora e é remunerado pelo empregador. É importante destacar que, durante o intervalo intrajornada, o trabalhador não pode ser obrigado a realizar nenhuma atividade laboral, exceto em situações especiais previstas em lei.
O adicional noturno incide sobre intervalo intrajornada?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre se o adicional noturno incide sobre o intervalo intrajornada, ou seja, o período de descanso previsto na jornada de trabalho. A resposta é não. O adicional noturno incide sobre o tempo efetivamente trabalhado durante as horas noturnas e não sobre o intervalo intrajornada.
Apesar de o adicional noturno não incidir sobre o intervalo intrajornada, ele incide sobre o tempo que o trabalhador efetivamente trabalha durante as horas noturnas. Portanto, o trabalhador que presta serviços em horários noturnos tem direito a receber o adicional noturno sobre o tempo trabalhado, desde que ele não seja descontado.
Como calcular intervalo intrajornada noturna?
O cálculo do intervalo intrajornada noturna é realizado de forma semelhante ao intervalo intrajornada diurna, mas com algumas particularidades devido ao período noturno.
Imagem – freepik.com
O intervalo intrajornada noturno deve ter duração mínima de uma hora e pode ser reduzido em até 30 minutos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que seja assegurado ao trabalhador um período de descanso mínimo de 30 minutos.
O cálculo do intervalo intrajornada noturno é realizado da seguinte forma:
1. Primeiro, é preciso determinar o horário de início e término da jornada de trabalho noturna, que é considerada o período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
2. Em seguida, deve-se calcular a duração da jornada de trabalho, descontando-se o intervalo intrajornada noturno, que deve ter duração mínima de uma hora.
3. Caso o intervalo intrajornada noturno seja reduzido em até 30 minutos por acordo ou convenção coletiva, o tempo de descanso deve ser descontado da jornada de trabalho noturna, e a duração do intervalo intrajornada noturno será de, no mínimo, 30 minutos.
4. Por fim, deve-se calcular o valor do adicional noturno, que é devido pelo trabalho realizado durante o período noturno e deve ser calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescido de um percentual que pode variar de 20% a 50%, dependendo da categoria profissional e do acordo entre empregador e empregado.
Qual a base de cálculo do intervalo intrajornada?
A base de cálculo do intervalo intrajornada é o salário-hora do trabalhador. O intervalo intrajornada é um período de descanso remunerado, ou seja, o empregado não trabalha durante esse tempo, mas continua recebendo sua remuneração normal.
Portanto, o cálculo do intervalo intrajornada é realizado com base no salário-hora do trabalhador. Para calcular o valor do intervalo intrajornada, é preciso multiplicar o número de horas de intervalo pelo valor do salário-hora.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-hora de R$ 10 e trabalha durante 8 horas por dia, o valor da hora de trabalho é R$ 10. Se ele tem direito a um intervalo intrajornada de uma hora, o valor desse intervalo é de R$ 10 (1 hora x R$ 10/hora = R$ 10).
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é devido a todos os trabalhadores que prestam serviços em horários noturnos, independentemente da função ou cargo que desempenham. Essa regra é válida para trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, entre outros, desde que seja comprovado que estão realizando trabalho em horários noturnos.
Para ter direito ao adicional noturno, o trabalhador deve cumprir, pelo menos, uma hora de trabalho noturno.
Além disso, é importante destacar que o adicional noturno não é cumulativo com outros adicionais ou gratificações, como o adicional de periculosidade ou o adicional de insalubridade.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
O trabalhador que realiza jornada noturna tem direito a um período de descanso entre jornadas superior ao do trabalhador diurno. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada noturna compreende o período das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.
Imagem – freepik.com
O intervalo entre duas jornadas de trabalho noturno deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso é maior do que o intervalo intrajornada de uma hora previsto para jornadas diurnas.
Para os trabalhadores que realizam jornada em turnos ininterruptos de revezamento, o intervalo entre jornadas de trabalho pode ser negociado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Porém, a redução do intervalo entre jornadas de trabalho deve ser compensada com aumento do período de descanso em outras oportunidades, de forma a preservar a saúde e a segurança do trabalhador.
Pode descontar o adicional noturno da hora de intervalo?
Não, o adicional noturno não pode ser descontado do intervalo intrajornada, uma vez que são direitos trabalhistas distintos e não se confundem. O intervalo intrajornada é um período de descanso e alimentação que deve ser concedido ao trabalhador, enquanto o adicional noturno é uma remuneração devida pelo trabalho realizado durante o período noturno.
Conclusão
O adicional noturno é uma verba trabalhista devida aos trabalhadores que prestam serviços em horários noturnos, com o objetivo de compensar o trabalho realizado em períodos mais desfavoráveis. Entretanto, o adicional noturno não incide sobre o intervalo intrajornada, que é um período de descanso obrigatório previsto na jornada de trabalho e não é considerado trabalho.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e saiba como fazer valer seus direitos perante a empresa, para que possa receber a remuneração adequada pelo trabalho realizado.
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MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil