A reforma trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017, trouxe mudanças significativas na forma como o adicional noturno é calculado para os trabalhadores em regime 12×36.
Índice
ToggleO regime 12×36 é uma modalidade de jornada de trabalho em que o empregado trabalha por 12 horas seguidas, seguidas de um período de descanso de 36 horas. Essa modalidade é muito comum em atividades que exigem monitoramento ou controle contínuo, como é o caso de hospitais, fábricas e empresas de segurança.
A seguir, vamos explicar como ficou o adicional noturno para quem trabalha 12×36 após a reforma trabalhista, abordando os principais pontos que você trabalhador precisa saber.
Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36?
O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna. Isso significa que o trabalhador que recebe R$ 10,00 por hora trabalhada no período diurno, terá direito a receber R$ 12,00 por hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Como ficou o adicional noturno 12×36 após a reforma trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista, o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 era calculado com base na média das horas trabalhadas no período de 12 horas, independentemente de o trabalho ter sido realizado todo ele no período noturno ou não. Isso significa que o adicional noturno era pago sobre as 12 horas trabalhadas, independentemente de quantas horas foram efetivamente trabalhadas no período noturno.
Com a Reforma Trabalhista, essa regra mudou. A nova lei passou a determinar que o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 seria calculado apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, que vai das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Quem trabalha 12×36 tem direito a hora noturna?
De acordo com a legislação trabalhista, a hora noturna é considerada como aquela que compreende o período entre as 22h e as 5h do dia seguinte, e tem a duração de 52 minutos e 30 segundos. No entanto, para os trabalhadores em regime 12×36, não há a contagem da hora noturna para o cálculo do adicional noturno.
Isso ocorre porque, para esse tipo de jornada, é estabelecido um acordo entre empregado e empregador, previamente acordado em convenção coletiva, para que seja estabelecido o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Imagem – freepik.com
Como funciona o adicional noturno em 2023?
Em 2023, o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 continua sendo de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna. No entanto, é importante ressaltar que o valor do adicional noturno deve ser calculado de forma correta e transparente pelo empregador, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
Caso tenha dúvidas sobre o cálculo do seu adicional noturno, entre em contato conosco para obter as informações necessárias e esclarecer eventuais dúvidas.
O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças em relação ao adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36. Uma das principais mudanças foi a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para estabelecer a remuneração do adicional noturno sem a contagem da hora noturna.
Essa mudança gerou polêmica entre os sindicatos e trabalhadores, que alegam que essa medida pode prejudicar o trabalhador, já que a hora noturna é considerada mais desgastante e perigosa para a saúde do trabalhador, e que a sua não contagem pode resultar em uma perda financeira considerável.
Outra mudança importante trazida pela Reforma Trabalhista em relação ao adicional noturno foi a possibilidade de prorrogação da jornada em ambiente insalubre ou perigoso, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho. Essa medida gerou polêmica e críticas por parte de sindicatos e trabalhadores, que alegam que a medida pode colocar em risco a saúde e a integridade física do trabalhador.
Imagem – freepik.com
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças na forma como as horas extras são calculadas para os trabalhadores em regime 12×36. Antes da reforma, as horas extras eram calculadas com base na média das horas trabalhadas nos últimos 12 meses. Com a reforma, o cálculo das horas extras passou a ser feito com base na jornada de trabalho semanal do trabalhador, o que pode afetar diretamente os trabalhadores em regime 12×36, que geralmente têm uma jornada de trabalho diferenciada.
Por fim, é importante destacar que, apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em relação ao adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36, o direito ao adicional noturno é assegurado por lei e deve ser garantido pelo empregador de forma justa e transparente.
Conte com o Mauricio Souza Advogados
Temos uma equipe disposta a ajudar em todas as questões que envolvem injustiças trabalhistas de qualquer natureza.
Entre em contato conosco agora mesmo ou clique aqui para saber mais…
Nosso próximo artigo abordará o tema “Abandonar o serviço no meio do expediente da justa causa?”. Continue por aqui, acompanhando nossos conteúdos e entender mais sobre os temas mais relevantes em direito, para você e toda a sua família.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil