O que é LOAS? E o BPC?
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é uma importante legislação brasileira que tem como objetivo garantir a proteção social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como idosos e pessoas com deficiência.
De forma geral, ela estabelece o direito à assistência social como um dever do Estado e define as diretrizes para a política de assistência social no país.
Um dos principais benefícios previstos na LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem maneiras de prover seu sustento adequadamente ou de tê-lo fornecido por sua família.
Assim, o BPC tem como objetivo garantir a essas pessoas uma renda mínima para que possam viver com dignidade e ter acesso a serviços básicos como saúde e educação.
No entanto, apesar de ser um benefício extremamente importante, o acesso ao BPC pode ser difícil para muitas pessoas, uma vez que o processo de solicitação e avaliação é complexo e muitas vezes burocrático.
Além disso, muitas pessoas que têm direito ao benefício ainda não o conhecem ou não sabem como solicitar.
Nesse contexto, é fundamental que haja informações claras e acessíveis sobre a LOAS e o BPC, de modo a garantir que todas as pessoas que têm direito a esse benefício possam acessá-lo de forma justa e efetiva.
Este artigo tem como objetivo fornecer informações completas e atualizadas sobre a LOAS e o BPC, explicando quem tem direito a esses benefícios, como solicitar, quais são os critérios de elegibilidade, entre outras informações relevantes.
Como funciona o BPC?
Como já mencionado, o BPC pode ser concedido apenas a cidadãos idosos ou pessoas com deficiência de longo prazo que não têm condições de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido pela família.
O benefício é concedido no valor de um salário mínimo mensal e tem como objetivo garantir uma renda mínima a essas pessoas, de modo a assegurar o direito à dignidade, à inclusão social e ao acesso a serviços básicos como saúde e educação.
Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário comprovar a condição de idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou de pessoa com deficiência de longo prazo, que é verificada por meio de perícia médica do INSS.
A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que em interação com diversas barreiras, impeça a pessoa de participar de forma plena, igualitária e efetiva na sociedade.
Outro requisito para a concessão do benefício é a verificação da condição de hipossuficiência econômica, ou seja, a comprovação de que a família do beneficiário não possui renda suficiente para prover seu sustento.
Para isso, são avaliados a renda per capita do grupo familiar e o número de integrantes. Se a renda for inferior a um quarto do salário mínimo, o beneficiário tem direito ao BPC-LOAS.
É importante destacar que o BPC-LOAS é um benefício com isenção de carência, o que significa que não é necessário ter feito contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Por fim, é importante salientar que o BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Requisitos do BPC
Como dito, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS e não é uma aposentadoria.
Assim, inicialmente, para ter direito ao BPC, o interessado deve comprovar que a renda per capita de seu grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.
A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a renda total do grupo familiar pelo número de pessoas que o compõem.
Para calcular o valor de 1/4 do salário mínimo, apenas multiplique o valor do salário por 0,25. Ou seja, se o salário mínimo fosse R$1000,00, deveríamos multiplicar esse valor por 0,25, totalizando, R$250.
Além disso, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um registro do governo federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda.
A inscrição no CadÚnico é fundamental e deve ser feita antes mesmo da solicitação do benefício.
Vale ressaltar que o BPC não paga 13º salário e também não deixa pensão por morte.
Para requerer o BPC, o interessado deve passar por uma avaliação médica e social no INSS. A avaliação médica é realizada por um médico perito, que avaliará a deficiência e/ou incapacidade do requerente.
Já a avaliação social é realizada por um assistente social, que avaliará as condições socioeconômicas e familiares do requerente.
Além disso, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social, nem receber benefícios previdenciários, com exceção dos benefícios de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Essa exigência é feita porque o BPC é um benefício assistencial pago pelo governo e é direcionado para pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm meios para se sustentar.
Por fim, o requerimento do BPC pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), o site ou aplicativo de celular “Meu INSS“, ou nas Agências da Previdência Social.
Como transformar o bpc em aposentadoria?
Para transformar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em aposentadoria, é necessário que a pessoa beneficiária tenha contribuído para o INSS durante um determinado período de tempo.
Nesse sentido, o primeiro passo é verificar se a pessoa beneficiária já possui algum período de contribuição ao INSS. Caso possua, deve-se calcular o tempo total de contribuição e verificar se é suficiente para a concessão de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo.
Caso a pessoa não possua tempo de contribuição suficiente para se aposentar, pode-se realizar contribuições facultativas ao INSS para complementar o tempo de contribuição necessário.
Além disso, é importante destacar que a transformação do BPC em aposentadoria pode acarretar na perda do direito ao benefício assistencial, uma vez que a aposentadoria já garante uma renda mensal ao beneficiário. Portanto, é necessário avaliar cuidadosamente a situação antes de tomar qualquer decisão. É recomendado buscar orientação de um advogado previdenciário ou de um posto do INSS para obter informações mais precisas e detalhadas sobre o processo de transformação do BPC em aposentadoria.
Documentos necessários ao requerimento
O processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser um tanto quanto burocrático, mas a apresentação correta dos documentos é fundamental para garantir o recebimento do benefício.
De todo modo, saiba que tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos com 65 anos ou mais, é necessário comprovar o critério econômico de baixa renda.
Assim, é importante reunir alguns documentos, como o Cadastro Único, que funciona como um banco de dados que reúne informações sobre a situação socioeconômica das famílias brasileiras.
Além disso, é necessário apresentar comprovantes de gastos do grupo familiar, como contas de luz, água e aluguel, por exemplo, bem como documento oficial com foto.
Outro documento importante é a identificação de todas as pessoas da família, que é utilizada para verificar a renda de cada uma delas.
É necessário também apresentar atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência, caso seja o caso.
Apesar de parecer um processo demorado e cansativo, a apresentação correta dos documentos é fundamental para garantir o recebimento do BPC.
É importante lembrar que, após a análise dos documentos e do deferimento do benefício, é necessário continuar com a atualização dos dados junto ao órgão responsável, para evitar problemas futuros.
Quais doenças tem direito ao LOAS?
Umas das maiores dúvidas com relação ao LOAS e saber quais doenças dão direito ao LOAS.
Ocorre que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo brasileiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios para se sustentar. Esse benefício é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo garantir o direito à vida e à dignidade humana.
Para ter direito ao BPC, é necessário atender a dois requisitos: ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou ter deficiência, e possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Dessa forma, não há uma lista específica de doenças que dão direito ao BPC. O que importa é que a pessoa atenda aos requisitos acima mencionados. Vale ressaltar que o benefício é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza e que não possuem meios de se sustentar, independentemente da causa da sua condição.
Como fazer a inscrição no Cadastro Único?
Como já mencionado, para requerer o Benefício de Prestação é necessário possuir o Cadastro Único. Esse cadastro é uma ferramenta importante para a concessão de diversos benefícios sociais, como o Bolsa Família, por exemplo.
Para realizar o cadastramento, é preciso seguir alguns passos simples.
O primeiro deles é comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Secretaria de Assistência Social da sua cidade.
É importante levar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todas as pessoas que fazem parte da família, incluindo crianças e adolescentes. Além disso, se quiser, pode ser levado também um comprovante de residência.
É importante destacar que, caso a pessoa idosa ou com deficiência não possa comparecer aos locais de cadastramento, outra pessoa pode fazer a inscrição em seu nome. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF).
Concessão ou indeferimento do benefício
Para verificar se o BPC foi concedido, existem diferentes opções disponíveis. Uma delas é consultar o site ou aplicativo “Meu INSS”, enquanto outra é ligar para a Central 135, sendo que a ligação é gratuita para telefones fixos.
Em regra, o pagamento do BPC é realizado por meio de um cartão magnético exclusivo para esse fim, que é gratuito e não exige que o beneficiário adquira nenhum serviço ou produto do banco.
No entanto, também é possível receber o valor por meio de uma conta-corrente ou conta-poupança.
Após solicitar o benefício, o requerente recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. Caso tenha sido concedido, a correspondência indica a data e a agência bancária em que o pagamento será realizado.
Se o BPC for indeferido, é possível entrar com um recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após a ciência da decisão.
O indeferimento ocorre quando a renda por pessoa da família não atende aos requisitos para a concessão do benefício ou quando não é comprovada a deficiência, mesmo após a realização de avaliações médicas e sociais.
Quando começa o pagamento do benefício?
O benefício do BPC é pago ao beneficiário logo após a concessão, podendo ser recebido no mês da concessão ou no mês seguinte.
É importante ressaltar que o valor pago no primeiro mês já inclui os valores retroativos desde a data do requerimento.
Por exemplo, se o requerimento foi realizado em julho e a concessão ocorreu em setembro, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a julho, agosto e setembro, sendo que os valores retroativos são corrigidos pela inflação com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O que não é considerado no cálculo da renda familiar?
O processo de aferição da renda familiar para determinar o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) leva em consideração diversos aspectos.
No entanto, há algumas fontes de renda que não são consideradas na avaliação.
Primeiramente, a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário não é contabilizada no cálculo da renda familiar para fins de recebimento do BPC.
Essa exceção é importante, pois a inclusão de tal renda poderia reduzir significativamente as chances de elegibilidade para o benefício.
Outra fonte de renda que não é considerada no cálculo da renda familiar é o recebimento de recursos de programas de transferência de renda.
Embora esses programas possam ser uma importante fonte de renda para muitas famílias em situação de vulnerabilidade, eles não são levados em conta na avaliação do BPC.
Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários também não são considerados no cálculo da renda familiar para fins de recebimento do BPC.
Isso inclui, por exemplo, auxílios emergenciais e outras formas de assistência eventual ou temporária que possam ser concedidas a indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade.
Por fim, o BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar também não é contabilizado na avaliação da renda familiar para recebimento do BPC.
Isso significa que, se um membro da família já recebe algum tipo de benefício previdenciário, isso não será levado em conta no cálculo da renda familiar para determinar a elegibilidade para o BPC.
Despesas deduzidas do cálculo da renda mensal
A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe mudanças significativas para o BPC. Uma das principais mudanças foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC.
Agora, os gastos que podem ser deduzidos incluem tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, bem como o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores para dedução são definidos por categoria:
Em 2023, os valores para dedução de medicamentos são de R$45,00, enquanto que para consultas e tratamentos médicos será de R$90,00. Para fraldas, o valor será de R$99,00 e para alimentação especial, R$121,00.
Se os gastos forem maiores do que os valores acima, o requerente deve apresentar os recibos das despesas que tiver dos 12 meses antes de dar entrada no pedido do BPC.
Quem é considerado como grupo familiar?
Segundo o Governo Federal, para concessão do benefício, considera-se família ou grupo familiar: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Como funciona a avaliação da deficiência?
Para que uma pessoa com deficiência possa receber o Benefício de Prestação Continuada é necessário comprovar sua renda e passar por uma avaliação de deficiência.
O objetivo dessa avaliação é identificar se a pessoa tem impedimentos de longa duração que limitam suas atividades diárias ou sua participação na sociedade.
A avaliação é dividida em duas etapas: uma realizada por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS.
Essas etapas podem ser realizadas em qualquer ordem para reduzir o tempo de espera do requerente. O agendamento é feito pelo próprio requerente ou pelo INSS.
A avaliação social é muito importante, pois as pessoas com deficiência enfrentam não apenas suas limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também sua interação com o ambiente em que vivem.
Portanto, a avaliação social complementa a visão médica para determinar se o requerente é elegível para o BPC.
É importante notar que, se a pessoa com deficiência não puder se deslocar para o local da avaliação, ela pode ser feita em casa ou na instituição em que estiver internada ou acolhida.
Além disso, se a avaliação médica e social for agendada em um município diferente do município de domicílio, o INSS deve arcar com as despesas de transporte e diárias do requerente.
A reforma da previdência alterou os requisitos do BPC?
A reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria e pensões no Brasil.
No entanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza, não foi alterado pela reforma.
A razão pela qual o BPC não foi afetado pela reforma da previdência é porque ele não faz parte do sistema previdenciário brasileiro.
Ou seja, ele não é considerado um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial. Portanto, a reforma da previdência não tinha como objetivo alterar as regras do BPC.
O beneficiário pode exercer atividade remunerada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não permite que o beneficiário exerça atividade remunerada enquanto estiver recebendo o benefício.
Caso comece a trabalhar, o benefício será suspenso. No entanto, caso o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora termine, é possível voltar a receber o BPC.
Além disso, essa retomada do benefício só é permitida após o término do pagamento do seguro-desemprego ou de outro benefício previdenciário.
Para reativar o pagamento, o beneficiário deve preencher um requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou entrar em contato com a Central 135.
É necessário comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava sendo desenvolvida.
No processo de restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não precisa passar por uma nova avaliação no INSS, desde que esteja dentro do período de revisão estipulado, que é a cada 2 anos.
Conclusão
É fato que o Benefício de Prestação Continuada é um importante instrumento de garantia de direitos das pessoas com deficiência e idosos com baixa renda. A Lei Orgânica da Assistência Social, por sua vez, é a base legal que rege a concessão do benefício.
No entanto, muitas vezes, os requerentes encontram dificuldades para obter o benefício, seja por falta de informação sobre os requisitos, seja por problemas burocráticos na análise do pedido.
Por isso, é fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e saibam como proceder para obter o BPC.
Além disso, é importante destacar que a legislação que regula o BPC e a LOAS pode sofrer mudanças ao longo do tempo, o que torna essencial o acompanhamento de atualizações e alterações na lei.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o processo de solicitação do benefício, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre os procedimentos necessários e auxiliar na elaboração do requerimento.