Auxílio-doença: o que é?
De forma geral, o auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS que garante suporte financeiro aos trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente.
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ToggleTrata-se de um direito garantido por lei, que tem como objetivo proporcionar uma segurança financeira para que o trabalhador possa se recuperar sem precisar se preocupar com as despesas do dia a dia.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o auxílio-doença, e quem tem direito a ele e como solicitá-lo junto ao INSS.
Com o objetivo de esclarecer todas essas questões, este artigo trará informações completas sobre o auxílio-doença.
Ao longo do texto, você vai descobrir quais são os requisitos necessários para ter acesso a esse benefício, quais são os procedimentos para solicitar o auxílio-doença, quanto tempo é possível recebê-lo, entre outras informações importantes.
Como funciona o auxílio-doença?
Como dito, o auxílio-doença é um benefício destinado a substituir o salário do trabalhador em período de incapacidade temporária, ocasionada por doença, acidente ou prescrição médica.
É importante destacar que o objetivo do auxílio-doença não é proteger o beneficiário da doença em si, mas sim a incapacidade para o trabalho.
Assim, muitas pessoas confundem isso e acreditam que estar doente ou ter sofrido um acidente é motivo suficiente para receber o benefício, mas a realidade é que a pessoa pode estar doente e ainda assim ser capaz de trabalhar.
Saiba que também que auxílio-doença é concedido ao segurado que está impedido de trabalhar devido a uma doença ou acidente por um período superior a 15 dias.
Além disso, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária em um exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Não é exigido que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar o trabalho atual ou atividade habitual.
Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Após esse período, a Previdência Social passa a custear o afastamento.
Por outro lado, para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
É importante lembrar que o auxílio-doença é um direito garantido por lei, e pode ser de grande ajuda para o trabalhador que está temporariamente impossibilitado de trabalhar e precisa de suporte financeiro para arcar com suas despesas durante o período de recuperação.
Existe diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é mais um benefício concedido pelo INSS aos seus contribuintes, porém, possui características distintas do auxílio-doença.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, é concedido quando o trabalhador sofre um acidente e apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, em razão de acidente de qualquer natureza.
Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio acidente não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais.
Para ter direito ao benefício, é preciso preencher alguns requisitos, como ter a qualidade de segurado na época do acidente e não é preciso cumprir o período de carência para ter direito ao auxílio-acidente.
Vale ressaltar que o auxílio-acidente é destinado a indenizar o trabalhador pela redução de sua capacidade laboral decorrente do acidente de qualquer natureza sofrido. Além disso, o auxílio acidente não pode ser acumulado com alguns benefícios, como por exemplo a aposentadoria.
Quem pode se beneficiar do auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos básicos: carência, qualidade do segurado e incapacidade laboral.
A carência é o período de contribuição ao INSS que o trabalhador precisa cumprir para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.
Após cumprida a carência, o trabalhador adquire a qualidade de segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência. Para manter a qualidade do segurado, o trabalhador deve continuar contribuindo com o INSS.
É importante ressaltar que a qualidade do segurado pode ser perdida caso o trabalhador pare de contribuir com o INSS por um tempo. No entanto, a lei garante a manutenção da qualidade do segurado por um certo período, mesmo após a interrupção das contribuições.
Além disso, é necessário que o segurado comprove a sua incapacidade laboral, ou seja, o impedimento de exercer sua função de trabalho em razão de uma doença ou acidente.
É necessário também que o segurado esteja incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por um período superior a 15 dias, caso seja empregado CLT, empregado doméstico ou trabalhador avulso.
Assim, o trabalhador segurado empregado terá direito ao benefício de auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, sendo que nos primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade é do empregador, que deve arcar com os custos do salário.
Já para trabalhadores facultativos, MEIs e contribuintes individuais, o auxílio-doença é pago pelo INSS a partir do dia em que se iniciou a incapacidade, não sendo necessário aguardar o prazo de 15 dias como nos casos dos empregados CLT, domésticos e avulsos.
Para comprovar a incapacidade laboral, é necessário passar por uma avaliação médica da perícia do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade e a necessidade do afastamento do trabalho.
A carência pode não ser exigida
Importante saber que, conforme previsto em lei, para as seguintes doenças não será exigido o período de carência:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Tuberculose ativa;
Ademais, no caso de acidentes decorrentes do trabalho, a carência também não é exigida. É importante destacar que a Reforma da Previdência não trouxe mudanças em relação aos casos em que a carência não é exigida.
Como dar entrada no benefício?
Para dar entrada no pedido de auxílio doença junto ao INSS, é preciso seguir alguns procedimentos. O primeiro deles é agendar a perícia médica, que pode ser feita por telefone, por meio do número 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão.
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Após o agendamento, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida na data e hora marcadas para a realização da perícia médica.
Em alguns casos, a perícia pode ser realizada na residência ou no hospital, se o segurado estiver impossibilitado de se deslocar até a unidade do INSS.
Na consulta de perícia, o médico perito do INSS avaliará a condição de saúde do segurado e, se constatar a existência de incapacidade laboral decorrente de doença, acidente ou prescrição médica excepcional, liberará o benefício do auxílio doença.
É importante lembrar que, caso o segurado não possa comparecer à perícia na data agendada, é possível remarcar o atendimento até três dias antes da data marcada.
No entanto, se perder o prazo para remarcação, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
Por fim, é imprescindível apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de incapacidade laboral do segurado.
Dentre os documentos requeridos, podemos citar o documento oficial com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos médicos relacionados à situação, bem como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para evitar atrasos no processo de concessão do benefício, é importante que o segurado esteja atento à lista completa de documentos exigidos pelo INSS, que pode ser acessada no site oficial da Previdência Social.
Assim, é fundamental que o segurado esteja atento aos prazos e procedimentos para dar entrada no pedido de auxílio doença, a fim de garantir a concessão do benefício e a manutenção de sua qualidade de segurado junto ao INSS.
Qual o valor pago pelo auxílio-doença? Pode acumular?
De acordo com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, o cálculo do valor do auxílio doença passou a ser realizado com base no salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado.
Assim, se o segurado contribuiu, por exemplo, durante 25 meses, todos os valores serão somados e divididos por 25.
No entanto, há um limitador em relação a esse cálculo. O valor do auxílio doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou a média das contribuições existentes no caso de não haver 12.
Isso significa que, se o segurado teve uma redução salarial nos últimos meses, isso será refletido no cálculo do auxílio doença.
Já para os segurados especiais, como os rurais, pescadores artesanais e indígenas, o valor do auxílio doença será fixado em um salário mínimo, independentemente da média salarial de contribuição.
É importante destacar que o valor do auxílio doença não é pago integralmente, sendo limitado a 91% do valor do salário de benefício calculado. Além disso, esse valor também é submetido a descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando for o caso.
Por fim, não é possível acumular o benefício de auxílio-doença com outras aposentadorias, com o salário-maternidade, com o auxílio-acidente decorrente do mesmo acidente ou doença que originou o benefício,
Também é proibido acumulá-lo com outro auxílio-doença mesmo que decorrente de acidente e, com o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo o auxílio-doença.
Até quando será devido o auxílio-doença?
De acordo com a legislação, o benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.
Contudo, é muito comum ocorrer a cessação do benefício por parte do INSS, mesmo que o segurado ainda esteja incapaz para retornar ao trabalho.
Nesses casos, é possível buscar o restabelecimento do benefício judicialmente, sendo devido o pagamento dos valores desde a cessação, desde que seja comprovado que não houve alteração do quadro clínico.
Lamentavelmente, as perícias judiciais nem sempre garantem esse pagamento de atrasados, sob o argumento de não identificarem a incapacidade no passado.
No entanto, na maioria dos casos, é evidente que a pessoa não ficou capaz entre a cessação do benefício e a perícia judicial, principalmente quando se trata de mesmos diagnósticos incapacitantes, geralmente ainda mais graves.
Por isso, é obrigação dos peritos avaliarem o conjunto de provas, a fim de confirmar a incapacidade também naquele período.
É importante destacar que, em caso de cessação indevida do benefício, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação dos prejuízos sofridos pelo segurado.
É possível revisar o benefício? E se o segurado for reabilitado?
Em regra, a concessão do auxílio-doença precisa passar por revisões periódicas para avaliar se o beneficiário ainda atende aos requisitos para a manutenção do benefício.
Caso seja constatado que a pessoa já pode voltar a trabalhar, o benefício será suspenso.
Aliás, o beneficiário pode também ser encaminhado para um processo de reabilitação profissional, que tem como objetivo ajudá-lo a voltar ao mercado de trabalho
Caso o beneficiário se recupere da incapacidade e esteja apto a trabalhar novamente, o auxílio-doença será cessado.
Por outro lado, se for constatado que a incapacidade é permanente, o benefício será cessado e convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, conforme o caso.
É importante ressaltar que, em qualquer uma dessas situações, o beneficiário precisa passar pela perícia médica do INSS para avaliar se ainda se encontra em condição de receber o benefício.
Meu requerimento pode ser negado? O que fazer nesse caso?
É importante ressaltar que é bastante comum a negativa do benefício de auxílio-doença por parte do INSS, mesmo que o segurado esteja realmente incapaz para o trabalho.
As razões para isso podem ser diversas, desde problemas na documentação apresentada, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos com rasuras, até erros cometidos pelos médicos peritos durante a avaliação.
Muitas vezes, os médicos peritos não são especialistas na área da doença que gerou a incapacidade, o que pode levar a erros de diagnóstico e a não reconhecimento da existência da doença.
Além disso, os benefícios previdenciários geram um alto custo para a Previdência Social e, por isso, o órgão pode buscar motivos para não concedê-los a fim de evitar mais gastos para o governo.
Diante desse cenário, os profissionais do INSS precisam tomar decisões muito bem fundamentadas e justificadas, para evitar possíveis sanções ou punições em casos de irregularidades.
Por isso, muitas vezes a negativa do benefício pode parecer injusta e desmotivante para o segurado, mas é importante lembrar que existem meios legais para contestá-la.
Em caso de negativa injustificada, o segurado deve sempre recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente.
Entenda seus direitos e evite aborrecimentos
É fundamental que o segurado conheça seus direitos e deveres em relação ao auxílio-doença e se prepare adequadamente para lidar com os procedimentos burocráticos necessários para sua obtenção.
É importante frisar que, em caso de cessação do benefício sem a devida justificativa, é possível recorrer judicialmente para garantir o restabelecimento do auxílio-doença e o pagamento dos valores atrasados.
Nesse sentido, é fundamental buscar o apoio de um advogado previdenciário especializado em auxílio-doença para tirar dúvidas, orientar e acompanhar todo o processo de obtenção e manutenção do benefício.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o auxílio-doença, busque a ajuda de um advogado previdenciário de confiança e garanta seus direitos previdenciários.
Não deixe de buscar informações e esclarecimentos para garantir a proteção e segurança financeira em caso de incapacidade laboral.