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ToggleAposentadoria por tempo de contribuição: um panorama geral
A aposentadoria por tempo de contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma opção que vem causando bastante confusão desde a Reforma da Previdência de 2019.
No entanto, é importante destacar que, apesar de ter sido impactado pela reforma, esse benefício ainda é viável e pode ser bastante vantajoso para muitas pessoas.
Com a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível se aposentar mais cedo e, em alguns casos, receber um valor maior de benefício.
Entretanto, para se aproveitar dessas vantagens, é necessário ter cumprido integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.
Caso contrário, será necessário se aposentar com base em uma das regras de transição. Vale destacar que atualmente há quatro regras principais de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Cada uma delas possui diferentes requisitos e formas para calcular o valor da aposentadoria, sendo importante conhecê-las antes de tomar qualquer decisão.
É importante buscar informações precisas e atualizadas sobre essas regras e avaliar com cuidado as vantagens e desvantagens de cada uma antes de optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funcionava antes da Reforma Previdenciária
Até a reforma da previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das formas mais utilizadas para se aposentar, pois era necessário apenas cumprir o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, sem a exigência de uma idade mínima.
No entanto, existia um detalhe nessa regra. O fator previdenciário, uma fórmula matemática aplicada pelo INSS, punia os trabalhadores que se aposentavam jovens, diminuindo o valor do benefício proporcionalmente à idade do segurado.
Em alguns casos, o fator previdenciário poderia resultar em uma redução significativa do valor da aposentadoria, chegando a ultrapassar 50%.
Em regra, antes da reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, considerando o período entre julho de 1994 e a data de início do benefício, desconsiderando-se contribuições anteriores a esta data.
No entanto, com a promulgação da revisão da vida toda, permitiu-se aos aposentados e pensionistas solicitar a correção de seu benefício para incluir as contribuições realizadas antes de julho de 1994, desde que preenchidos certos requisitos.
Essa revisão pode resultar no aumento significativo do valor recebido mensalmente, muito embora também pode acarretar na diminuição do valor do benefício!
Por isso é importante a orientação de um advogado especializado.
De toda maneira, a revisão da vida toda é uma oportunidade para garantir a proteção financeira no futuro e ajustar o valor da aposentadoria aos tempos atuais.
Importantíssimo destacar que, caso o beneficiário tenha atendido a qualquer um dos critérios de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma de 13/11/2019, ainda possui o direito de optar pelas regras antigas, mesmo sem ter solicitado a aposentadoria.
A aposentadoria por pontos
A regra da aposentadoria por pontos, conhecida também como “fator 85/95 ou 86/96”, era uma alternativa para os contribuintes que desejavam evitar a punição do fator previdenciário.
De acordo com essa regra, o contribuinte precisava ter não apenas o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, mas também somar uma quantidade mínima de pontos, que eram calculados pela soma da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição.
Por exemplo, um contribuinte com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição somaria 95 pontos, o que o permitiria se aposentar por tempo de contribuição utilizando a regra dos pontos.
Com essa opção, os contribuintes conseguiam se aposentar sem sofrer a redução no valor de seus benefícios causada pelo fator previdenciário.
Aposentadoria proporcional
A aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, era uma opção de benefício previdenciário que permitia aos segurados do INSS se aposentarem mais cedo, mas com um valor de benefício reduzido.
Em outras palavras, apesar de exigir um período de contribuição menor do que as aposentadorias convencionais, o montante mensal recebido seria inferior.
Saiba que essa forma de aposentadoria foi extinta com a Emenda Constitucional nº 20/1998, no entanto, que aqueles que já haviam contribuído com a Previdência Social antes da alteração da legislação ainda mantêm o direito à aposentadoria proporcional.
Para ser elegível à aposentadoria nessa modalidade, homens precisam atender aos seguintes requisitos: ter idade mínima de 53 anos, tempo mínimo de contribuição de 30 anos, e um tempo adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo restante para alcançar 30 anos de contribuição na data da publicação da Emenda Constitucional 20/98.
Quanto às mulheres, os requisitos são idade mínima de 48 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e tempo adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo restante para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da Emenda Constitucional 20/98.
Além disso, todos os segurados devem atender a um requisito de carência, que é o número mínimo de contribuições necessárias para garantir o benefício.
Sendo assim, aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 devem ter pelo menos 180 contribuições mensais.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência
Com a implementação da Reforma da Previdência, o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição foi alterado e, portanto, não é mais possível se aposentar sob as antigas condições sem atender aos novos requisitos.
Aqueles que não cumpriram todos os requisitos necessários para se aposentar antes da data de implementação da reforma (13 de novembro de 2019) não possuem mais direito adquirido à aposentadoria pelas antigas regras.
No entanto, a Reforma da Previdência também estabeleceu regras de transição para aqueles que já começaram a contribuir antes de sua implementação, permitindo que esses trabalhadores ainda possam se aposentar por tempo de contribuição.
Desde 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para aposentadoria:
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- Sistema de pontos;
- Tempo de contribuição mais a idade mínima progressiva;
É importante lembrar que cada regra exige requisitos diferentes para homens e mulheres e algumas preveem mudanças anualmente, portanto é necessário estar atento aos detalhes para garantir o cumprimento correto dos requisitos e a obtenção da aposentadoria de acordo com a regra escolhida.
Pedágio 50%
A regra do pedágio de 50% se diferencia das demais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, pois apenas contribuintes que possuíam mais de 33 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência no caso dos homens, e mais de 28 anos de contribuição no caso das mulheres, têm direito a ela.
Portanto, percebe-se que esta regra só é válida para aqueles que estavam há menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Se o beneficiário preenche os requisitos acima descritos, pode se aposentar por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuição se for homem ou 30 anos se for mulher, mais um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição necessário na data da Reforma da Previdência.
Para calcular o valor do benefício nessa modalidade, considera-se a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o momento do pedido de aposentadoria.
Esta média é então submetida ao cálculo do fator previdenciário, o que pode resultar em uma diminuição adicional no valor da aposentadoria a ser recebida.
Importante frisar que a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% não estabelece uma idade mínima exigida.
Pedágio de 100%
Para se aproveitar desta opção de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, é necessário atender a certos requisitos.
Para os homens, é preciso ter 60 anos de idade e cumprir um adicional de 100% do tempo que ainda faltava para atingir os 35 anos de contribuição.
Já para as mulheres, o requisito de idade é de 57 anos e o adicional de 100% se aplica ao tempo que faltava para os 30 anos de contribuição
Percebe-se, portanto, que existe uma exigência mínima de idade e, além disso, o pedágio acrescido é maior.
Em termos práticos, essa normativa pode ser favorável para aqueles indivíduos que iniciaram sua carreira profissional cedo e não estavam muito distantes de se aposentarem no momento da reforma.
Quando se trata de um pedágio de 100%, a fórmula de cálculo do valor a ser recebido é relativamente simples. A aposentadoria será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, começando em julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
Em contraste, como já visto, o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário. No caso do pedágio de 100%, esse fator não é utilizado.
Regra de transição por pontos
A regra de transição por pontos permanece inalterada quanto à sua natureza. Ela consiste na soma do período mínimo de contribuição necessário com a idade do trabalhador, sem uma idade mínima específica, o que se requer é uma pontuação mínima.
No entanto, com a reforma da previdência de 2019, os critérios exigidos mudaram. Atente-se aos detalhes para entender bem essa modalidade de aposentadoria.
Para ser elegível ao benefício da regra de transição da aposentadoria por pontos, o segurado deve atender aos requisitos mínimos de pontuação e tempo de contribuição.
Em 2023, os requisitos para a regra de transição por pontos são os seguintes:
Para homens: 100 pontos na soma da idade e tempo de contribuição e 35 anos de tempo de contribuição.
Para mulheres: 90 pontos na soma da idade e tempo de contribuição e 30 anos de tempo de contribuição.
Além disso, há outra questão importante: a pontuação aumentará 1 ponto por ano para ambos os gêneros até 2028 para homens e 2033 para mulheres
Para determinar o valor do benefício nesta modalidade, é calculada a média aritmética dos 100% das contribuições feitas pelo segurado entre julho de 1994 e a data de solicitação da aposentadoria.
A partir dessa média, o valor da aposentadoria será composto por 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Regra de transição da idade progressiva
A regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva é uma das opções disponíveis além das regras de transição dos pedágios.
Para se aposentar por essa regra, o segurado deve cumprir certos requisitos relacionados ao tempo de contribuição e idade.
Para homens, é necessário ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, com aumento de 6 meses por ano, até atingir 65 anos em 2027.
Já para mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e uma idade mínima de 56 anos, que será aumentada de 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2031.
A fim de determinar o montante a ser recebido nesta modalidade, é calculada a média aritmética de todas as contribuições efetuadas entre julho de 1994 e a data da solicitação de aposentadoria.
A partir desta média, o beneficiário receberá 60% mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).
Quanto tempo falta para me aposentar?
A plataforma “Meu INSS” oferece a funcionalidade de “Simular Aposentadoria”, que permite ao usuário conhecer quanto tempo de contribuição e idade ainda são necessários para cada modalidade de aposentadoria.
Essa ferramenta é uma excelente opção para aqueles que desejam planejar e se programar para o futuro.
No entanto, é importante lembrar que a plataforma “Meu INSS” só contabilizará os vínculos previdenciários que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Assim, é fundamental manter atualizado o cadastro no CNIS para garantir a precisão dos dados utilizados pela ferramenta de simulação de aposentadoria.
O que conta como tempo de contribuição?
Como vimos, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria que se baseia na quantidade de tempo em que o indivíduo contribuiu para o regime previdenciário.
Nem todo mundo sabe, mas além dos períodos registrados na carteira de trabalho, também é possível incluir períodos de trabalho sem carteira assinada, em atividade rural, serviço militar e aviso prévio, por exemplo, dentre muitas outras situações.
Para solicitar a inclusão dos seus vínculos previdenciários junto ao INSS, é necessário apresentar um requerimento administrativo.
Esse requerimento deve ser escrito e fundamentado, acompanhado da documentação comprobatória dos vínculos em questão.
Com esses documentos em mãos, é possível solicitar ao INSS a inclusão dos vínculos na contagem do tempo de contribuição, de forma a garantir a correta contagem e o direito à aposentadoria.
Portanto, para se aposentar por tempo de contribuição, é fundamental que o contribuinte conheça corretamente os critérios para a contagem do tempo de contribuição e se certifique de que todos os períodos relevantes foram corretamente incluídos na contagem.
Isso garantirá o direito à aposentadoria e o cálculo correto do valor a ser recebido, evitando problemas futuros.
Professor ainda possui tempo reduzido para aposentar?
A Reforma da Previdência resultou em algumas alterações nos requisitos para a aposentadoria dos professores:
Atualmente, são necessários 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade mulheres, respectivamente, além de 25 anos de contribuição para a previdência.
E mais: para professores da iniciativa pública, dentre os 25 anos de contribuição, é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
No entanto, aqueles que já tinham preenchido os requisitos de aposentadoria anteriormente à reforma, serão protegidos pelo direito adquirido e não utilizarão as novas regras
Por fim, é importante destacar que a vantagem de 5 anos a menos na exigência de tempo de contribuição para aposentadoria é válida apenas para professores que atuam na educação básica, fundamental e médio.
Passo a passo para requisição da aposentadoria
Antes de dar início ao processo de solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição, é importante que o interessado esteja ciente de que esse momento é o ideal ou se há vantagem em adiar o pedido.
Decidir solicitar a aposentadoria em um momento inapropriado pode ter consequências negativas e afetar o valor do benefício recebido.
Por essa razão, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento prévio sobre o valor a que tem direito. Dessa forma, ele poderá identificar eventuais erros no cálculo do benefício feito pelo INSS.
O próximo passo na jornada de aposentadoria é a organização da documentação requerida para dar entrada no pedido.
É fundamental reunir todos os documentos necessários para garantir um processo suave e sem complicações. Entre os documentos básicos estão RG, CPF, comprovante de endereço e CTPS.
No entanto, se a pessoa já trabalhou no serviço público, é provável que seja necessário apresentar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou uma Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) adicional.
Por outro lado, caso tenha exercido atividade insalubre ou perigosa, será obrigatório apresentar um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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Vale destacar que o tipo de documentação requerida pode variar dependendo do seu caso e do tipo de aposentadoria desejada.
Por isso, é recomendável buscar ajuda de um profissional especializado, que pode ajudar a evitar dores de cabeça desnecessárias no processo de aposentadoria.
Se o beneficiário já decidiu que a aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor opção para o seu caso e já reuniu todos os documentos necessários, é hora de solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existem três opções disponíveis para solicitar a aposentadoria: através do site “Meu INSS“, do aplicativo “Meu INSS” para dispositivos móveis, ou pelo número 135.
Independentemente da opção escolhida, é fundamental apresentar todos os documentos necessários e uma petição escrita com as informações e explicações importantes para a concessão do benefício.
A apresentação de documentos incompletos ou incorretos pode resultar na negativa da aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS ou na concessão do benefício com valor equivocado.
Por isso, é fundamental prestar atenção e se certificar de que está apresentando todos os documentos necessários e de forma correta.
Dúvida: quem aposenta por tempo de contribuição pode trabalhar?
A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa o fim da vida profissional de uma pessoa. Na verdade, a regra geral é que um aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando e recebendo seu benefício, sem precisar se preocupar com descontos ou outras consequências negativas.
No entanto, há uma exceção importante para esse contexto. Aqueles aposentados que se enquadram na regra especial não têm o direito de retornar à atividade danosa que os levou a se aposentar com requisitos mais benéficos. Além disso, aposentados por incapacidade permanente também não podem voltar ao trabalho.
É importante lembrar que essas regras estão sujeitas a alterações de acordo com a legislação vigente, por isso, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional de direito para esclarecer dúvidas e evitar qualquer problema futuro.
O autônomo pode se aposentar por tempo de contribuição?
O trabalhador autônomo é classificado como contribuinte individual e, como tal, tem a possibilidade de escolher entre duas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira opção é contribuir com uma alíquota mais baixa, pagando 11% sobre o valor do salário-mínimo. Já a segunda opção é contribuir com 20% do valor do salário-mínimo.
A escolha entre essas duas opções de contribuição tem implicações importantes no que diz respeito ao direito à aposentadoria.
Aqueles que optam pela contribuição de 20% do seu rendimento podem se aposentar por tempo de contribuição, enquanto aqueles que escolhem a contribuição de 11% estão restritos ao direito à aposentadoria por idade.
Conclusão
Portanto, denota-se que a recente reforma da previdência e as regras de transição introduzidas trouxeram mudanças significativas para essa modalidade de aposentadoria.
É importante destacar que as regras podem ser complexas e que os detalhes podem ter implicações importantes para o valor da aposentadoria a ser recebido.
Por essa razão, recomenda-se que os trabalhadores que estão se aproximando da aposentadoria entrem em contato com um advogado especializado em previdência social para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que estejam tomando as melhores decisões em relação ao seu futuro financeiro.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil