A aposentadoria por idade no Brasil
A aposentadoria por idade é um assunto que está cada vez mais presente na vida das pessoas, especialmente à medida que a população brasileira envelhece e as expectativas de vida aumentam.
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TogglePara muitos, a aposentadoria é vista como uma etapa importante na vida, na qual é possível desfrutar de mais tempo livre e de uma vida mais tranquila, sem as pressões e obrigações do trabalho.
No entanto, para alcançar uma aposentadoria tranquila e com segurança financeira, principalmente após a Reforma da previdência, é preciso se planejar adequadamente.
Além da idade, agora é necessário também observar o período de carência dessa modalidade de aposentadoria.
Antes de decidir se a aposentadoria por idade é a melhor opção para você, é importante levar em conta alguns fatores, como suas necessidades financeiras, expectativas de vida e planos para o futuro.
É importante também considerar as consequências financeiras da aposentadoria, como a perda de renda e a necessidade de se preparar para cobrir suas despesas após se aposentar.
Aliás, também é importante levar em conta a inflação e as mudanças nas taxas de juros, que podem afetar o valor da aposentadoria.
Para ajudá-lo a se preparar para a aposentadoria por idade, neste artigo abordaremos as principais regras e requisitos para se aposentar por idade, além de oferecer dicas e estratégias para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura.
Se você está se aproximando da idade da aposentadoria ou simplesmente quer se preparar para o futuro, este artigo é para você.
Aposentadoria por idade: quais os tipos?
A aposentadoria por idade é uma das formas de se aposentar oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo proteger os trabalhadores e garantir a sua subsistência após a aposentadoria.
A concessão desse tipo de aposentadoria possui requisitos diferentes para determinados tipos de trabalho, como urbano ou rural, e é destinado aos segurados que alcançaram uma faixa etária específica.
É importante destacar que para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, tais como a idade mínima, tempo de contribuição e carência.
Aposentadoria urbana
Antes da Reforma da previdência de 2019, para os homens, era necessário ter 65 anos de idade e ter contribuído por, pelo menos, 180 meses (ou 15 anos) para o INSS. Já para as mulheres, a idade mínima era de 60 anos, cumprindo o mesmo período de carência dos homens.
A partir da Reforma, em regra, os requisitos são: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulher. Além disso, ambos necessitam de 180 meses de carência.
De início, percebe-se que agora é necessário um tempo contributivo mínimo para ser beneficiado com esse tipo de aposentadoria.
No entanto, lembre-se: se o trabalhador iniciou sua jornada laboral antes da Reforma da previdência de 2019, mas não completou as condições necessárias para a aposentadoria por idade antes da publicação da Reforma, será enquadrado nas regras de transição estabelecidas pelo INSS.
Aposentadoria rural
A Reforma da previdência não alterou os requisitos de aposentadoria por idade de trabalhadores rurais.
Nesse caso, para os homens, é necessário atingir a idade de 60 anos e ter cumprido 180 meses de carência, equivalentes a 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, o requisito é atingir 55 anos de idade e cumprir a mesma carência de 180 meses.
Isso se deve ao fato de que o trabalho rural é considerado mais pesado e insalubre, o que requer mais esforço físico e pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, a aposentadoria antecipada para trabalhadores rurais é vista como uma forma de compensar essas difíceis condições de trabalho e garantir a subsistência dos trabalhadores rurais após a aposentadoria.
Além disso, muitos trabalhadores rurais têm dificuldades em cumprir a carência mínima exigida pelo INSS, já que muitas vezes eles têm que se deslocar para trabalhar em diferentes lugares e não conseguem contribuir continuamente.
Por essa razão, a aposentadoria antecipada para trabalhadores rurais é uma forma de garantir o direito deles à aposentadoria e à proteção social.
Aposentadoria por idade híbrida ou mista
A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é uma forma de combinar o tempo de contribuição do trabalhador urbano com o tempo de contribuição rural.
Desta forma, o segurado tem a oportunidade de reunir o tempo necessário para se aposentar, mesmo que não tenha atingido os requisitos completos da aposentadoria rural ou urbana, conforme previsão do Artigo 48, § 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991.
Esta é uma excelente opção para aqueles que buscam se aposentar com mais facilidade e que desejam minimizar o período de carência.
Atualmente, para ter direito a esse benefício é preciso atender a alguns requisitos.
Assim, homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, sendo que, anteriormente à reforma, não era requisito acumular anos de contribuição.
Além disso, ambos os sexos precisam ter contribuído por um período de 180 meses, ou seja, 15 anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Importante saber que a reforma da previdência não alterou qualquer requisito para aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Isso acontece porque a prioridade na concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência tem como objetivo garantir a proteção social dessa parcela da população, que, em função de sua condição, encontra-se em situação de vulnerabilidade.
Assim, nesse caso, o homem se aposentará aos 60 anos de idade e as mulheres com 55 anos de idade. Ambos necessitam de 180 meses de carência, ou, 15 anos de contribuição previdenciária.
Ressalta-se que a lei considera pessoa com deficiência aquela que “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”, sendo que “estes impedimentos podem atrapalhar a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Carência reduzida: como funciona?
Como mencionado, atualmente, para se aposentar, é necessário ter 180 contribuições à Previdência Social.
No entanto, há uma exceção estabelecida no artigo 142 da lei 8.213/91, que prevê a redução do tempo de carência para aqueles que se filiaram à Previdência até 24 de julho de 1991.
Nesse caso, inclusive, o tempo de carência será contabilizado a partir da data da filiação.
Antes desta data, o requisito para a aposentadoria era de apenas 60 meses, ou 5 anos de carência, mas a partir de 2011, o tempo de carência passou a ser de 180 meses.
A regra de transição da carência reduzida foi criada para proteger aqueles segurados que alcançaram a idade mínima para aposentadoria entre julho de 1991 e dezembro de 2010.
Assim, a partir de 2011, a regra de 180 meses de carência para aposentadoria passou a ser válida.
Passo a passo: dar entrada no pedido de aposentadoria por idade
Se você estiver pensando em solicitar a aposentadoria, é importante considerar o papel de um advogado previdenciário.
Este profissional pode ajudá-lo a obter uma quantia mais elevada, garantir que o processo seja mais ágil e que tudo seja feito de acordo com as normas previdenciárias.
Afinal, a aposentadoria é um benefício que você receberá pelo resto da sua vida, então vale a pena pensar se não é uma boa ideia investir em uma assessoria especializada.
Se, de toda maneira, você preferir fazer o trâmite sozinho ou sozinha, primeiramente você deve analisar seu extrato CNIS e garantir que todas as anotações estão corretas.
Após, faça a comparação entre o extrato CNIS e sua CTPS, certificando que os tempos anotados em ambos documentos são os mesmos.
Depois, reúna outros documentos pessoais básicos, como RG, CPF, comprovante de residência e qualquer outro documento comprobatório de vínculo trabalhista, como holerite, por exemplo.
Conferida a documentação, acesse o “Meu INSS” e siga todas as instruções para dar entrada no pedido de maneira correta.
Esse passo é longo e requer conhecimento para preenchimento de todas as informações de maneira correta, por isso, novamente, é recomendada a assessoria de um advogado especialista na área.
O pedido de aposentadoria demora para ser aprovado?
A proteção aos direitos previdenciários dos cidadãos é fundamental e, para garantir esse direito, é importante conhecer o prazo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem para responder aos pedidos.
Em 2021, o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS chegaram a um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir os prazos de resposta dos pedidos de benefícios previdenciários.
No caso de pedido de aposentadoria, o prazo estipulado para resposta do INSS é de até 90 dias. Entretanto, se após esse prazo não houver resposta, é importante tomar medidas para garantir seus direitos.
Uma das opções é entrar em contato com a ouvidoria do INSS, que pode ser feito por telefone, através da Central 135, ou pela internet, através da plataforma Fala.BR.
Essa plataforma está disponível no endereço falabr.cgu.gov.br e oferece a possibilidade de realizar a reclamação online.
Caso, mesmo após a reclamação, não haja resposta, é indicado procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ajudar a solucionar o problema.
Esses profissionais estão preparados para identificar os direitos previdenciários a serem defendidos e auxiliar na obtenção do benefício.
E quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?
Não tem jeito: é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a uma aposentadoria por idade.
Isso significa que, para ter direito a esse benefício, é preciso ter trabalhado e contribuído para o sistema previdenciário de forma regular ao longo de determinado período.
Contudo, é importante destacar a existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é uma espécie de benefício assistencial pago para pessoas com 65 anos ou mais, ou para pessoas com deficiência, que preencham os requisitos legais para seu recebimento.
Esse benefício visa garantir um valor mínimo de renda para as pessoas mais vulneráveis da sociedade, sem a necessidade de contribuição previdenciária.
Portanto, é uma opção para aqueles que não tiveram condições de contribuir para o sistema previdenciário, mas precisam de ajuda para se manter financeiramente.
Quanto vou receber após me aposentar nessa modalidade?
De forma prejudicial ao beneficiário, as normas para o cálculo da aposentadoria por idade foram significativamente alteradas com a reforma da previdência.
Com o objetivo de reduzir os gastos do governo com aposentadorias, a reforma da previdência estabeleceu normas mais rigorosas para o cálculo dos benefícios.
No entanto, essas normas só se aplicam a quem atender aos requisitos para se aposentar após a implementação da reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019.
Por outro lado, aqueles que já atendiam aos requisitos antes desta data e não pediram a aposentadoria ainda, continuam a ter as mesmas regras de antes. Isso decorre do que é conhecido como direito adquirido.
Antes da reforma previdenciária
Antes da Reforma da Previdência, era necessário calcular o valor do “salário de benefício”. Para fazer isso, bastava calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Em seguida, o valor da aposentadoria era igual a 70% desse “salário de benefício”, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Era bem simples, não é mesmo?
Depois da reforma previdenciária
A Reforma da Previdência trouxe grandes alterações no cálculo do “salário de benefício”, e isso prejudicou bastante os beneficiários da aposentadoria por idade.
Antes, como visto, eram considerados apenas os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Agora, o cálculo leva em consideração todos os salários de contribuição.
Com isso, o valor da aposentadoria é prejudicado, pois inclui contribuições menores no cálculo.
O valor final será de 60% desse “salário de benefício”, com adicional de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens, e 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres.
Regra do descarte de contribuições previdenciárias
Como visto, o valor da aposentadoria é calculado com base em uma fórmula estabelecida pela legislação, levando em consideração diversos fatores, incluindo a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição de cada pessoa.
É importante destacar que quanto mais elevada a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Sendo assim, a regra do descarte, prevista na Emenda Constitucional nº103/2019, consiste em excluir contribuições que possam prejudicar a média dos salários de contribuição.
No entanto, a exclusão dessas contribuições também gera uma redução no tempo de contribuição, o que torna a decisão de descarte uma questão muito complexa.
É importante salientar que tanto a média dos salários de contribuição quanto o tempo de contribuição são igualmente importantes no cálculo do valor da aposentadoria.
Portanto, apenas uma análise detalhada do caso individual pode determinar se o descarte é realmente vantajoso ou não, bem como quais contribuições devem ser excluídas.
Regra do divisor mínimo
Atualmente, a Lei nº 14.331/2022 traz uma novidade importante para o cálculo das aposentadorias concedidas após 05/05/2022, que passam a ser calculadas de acordo com a regra do divisor mínimo.
Anteriormente, o cálculo do valor da aposentadoria por idade era realizado a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Este marco temporal foi escolhido porque foi a partir desta data que o Real passou a ser a moeda adotada no Brasil.
O cálculo da média dos salários de contribuição é realizado através da atualização de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e o cálculo da média resultante da divisão deste valor pelo número de contribuições realizadas no período.
Posso ser obrigado a me aposentar por idade?
A norma que regula os benefícios previdenciários determina que, após preencher todos os requisitos legais, o segurado possa solicitar voluntariamente a sua aposentadoria.
Aposentadoria por idade
Contudo, existe uma peculiaridade na modalidade de aposentadoria por idade, na qual o trabalhador não precisa iniciar o processo de solicitação.
Em vez disso, a aposentadoria é concedida por iniciativa do próprio empregador, sendo conhecida como aposentadoria por idade compulsória.
Neste caso, a empresa ou o empregador pode requerer a aposentadoria do funcionário quando ele completar 70 anos de idade (para os homens) ou 65 anos de idade (para as mulheres), desde que tenha cumprido a carência de 180 meses de contribuição.
Assim, a aposentadoria por idade compulsória é uma proteção àqueles trabalhadores que já alcançaram uma idade avançada e desejam encerrar sua participação no mercado de trabalho.
É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
Se você ainda não se aposentou, existem algumas maneiras de aumentar o valor de sua aposentadoria.
É importante entender que o cálculo do valor da aposentadoria por idade está baseado na média dos salários de contribuição, por isso, algumas medidas podem ser tomadas para elevar o valor da aposentadoria.
Uma dessas medidas, como já visto, é solicitar o descarte dos seus salários de contribuição mais baixos. Dessa forma, a média dos salários de contribuição será elevada e, consequentemente, o valor da sua aposentadoria também.
Além disso, se você já trabalhou em condições insalubres e perigosas, é possível solicitar a conversão do tempo especial em tempo comum para esse período, o que resultará em um aumento do seu tempo de contribuição.
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Outro fator a ser considerado é a quantidade das suas contribuições. Quanto maior o valor das contribuições, maiores são as chances de uma aposentadoria com valor mais elevado.
Portanto, por mais óbvio que essa ideia pareça, pense em contribuir com valores mais elevados ou complementar suas contribuições.
Revisão do valor da aposentadoria por idade
De fato, o pedido de revisão de aposentadoria é uma possibilidade para aqueles que acreditam que o valor de sua aposentadoria por idade está abaixo do que eles realmente têm direito.
Uma das principais possibilidades de revisão de aposentadoria é verificar se o segurado tinha direito adquirido a uma regra mais vantajosa.
É importante destacar que, dependendo da idade, tempo de contribuição, entre outros critérios, é possível haver mais de uma regra para aposentadoria.
Por isso, é importante fazer uma análise completa do seu caso para verificar se você tinha direito a uma regra mais vantajosa, e, consequentemente, receber um valor maior de aposentadoria.
Outra possibilidade é verificar se o tempo de contribuição foi contado corretamente. É comum que ocorram erros na contagem do tempo de contribuição, o que pode afetar o valor da aposentadoria.
Por isso, é importante verificar se todos os períodos de contribuição foram considerados corretamente na hora do cálculo da aposentadoria.
Outro ponto a ser verificado é se a média dos salários de contribuição foi calculada corretamente.
É importante destacar que o valor da aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição, por isso, é fundamental verificar se todos os salários de contribuição foram considerados corretamente no cálculo da média.
Por fim, antes de fazer o pedido de revisão de aposentadoria, é importante realizar um estudo de viabilidade. Esse estudo deve considerar todos os pontos mencionados acima, além de outros aspectos que possam afetar o valor da aposentadoria.
Além disso, é sempre importante verificar se o valor que será ganho com a revisão justifica o tempo e os custos envolvidos no processo.
Conclusão
Em resumo, percebe-se que para se ter direito à aposentadoria por idade, é preciso cumprir requisitos legais, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que variam entre homens e mulheres.
Além disso, como reforçado extensivamente ao longo do artigo, o valor da aposentadoria por idade depende da média dos salários de contribuição do trabalhador, o que torna importante a verificação da correta contagem desse tempo e do valor dos salários.
Em algumas situações, o trabalhador pode ter direito a outra regra mais vantajosa, ou mesmo a revisão da sua aposentadoria, se identificada alguma irregularidade no cálculo.
Nesse caso, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Por isso, se você tem dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria por tempo de idade, não hesite em buscar ajuda de um profissional qualificado.
Uma consulta pode fazer toda a diferença para garantir o seu direito e receber o benefício de forma justa e correta. Não perca a oportunidade de preservar o seu futuro e entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil