Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito do Trabalho | Atualizado em junho de 2026
Ao encerrar o contrato de trabalho, é comum que o empregado receba uma série de direitos trabalhistas e indenizações, como férias, 13º salário, aviso prévio e, em alguns casos, o saldo do FGTS. No entanto, muitos trabalhadores também têm dúvidas quanto à possibilidade de a empresa descontar o valor de um empréstimo consignado na rescisão do contrato. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e abordar alguns dos principais pontos relacionados ao assunto.
Em resumo
- Sim, o desconto é possível: a empresa pode reter o saldo devedor do empréstimo consignado diretamente das verbas rescisórias, desde que previsto em contrato — Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º.
- Teto legal de 30%: o desconto não pode ultrapassar 30% do valor líquido das verbas rescisórias (férias, 13º, aviso prévio) — CLT, art. 477.
- Rescisão zerada é ilegal: nenhum desconto pode resultar em rescisão nula ou negativa; o excedente ao teto é indevido e pode ser objeto de ação trabalhista.
- Saldo remanescente com o banco: a parte da dívida não coberta pelo teto de 30% continua devida ao banco — deve ser renegociada diretamente, a empresa não responde pelo restante.
- Prazo para contestar: 2 anos após a rescisão para ajuizar ação trabalhista cobrando desconto indevido — CF, art. 7º, XXIX.
Como funciona empréstimo consignado CLT?
Antes de falar sobre a possibilidade de desconto na rescisão, é importante entender como funciona o empréstimo consignado CLT. Essa modalidade de crédito é destinada a trabalhadores com carteira assinada e permite que o valor das parcelas seja descontado diretamente da folha de pagamento, com limite de até 30% do salário líquido.
Descontaram um empréstimo indevido na sua rescisão?
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Uma das principais vantagens do empréstimo consignado é a taxa de juros mais baixa em relação a outras modalidades de crédito, já que o pagamento das parcelas é garantido pela empresa empregadora. No entanto, é importante lembrar que, mesmo com essa garantia, o trabalhador ainda tem a responsabilidade de honrar o compromisso com o banco ou financeira que concedeu o empréstimo.
Pode ser descontado empréstimo consignado nas férias?
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não pode descontar empréstimo consignado nas férias do trabalhador. Isso porque as férias são um direito do empregado e, por isso, não podem ser utilizadas para quitar dívidas.
O que acontece quando tenho empréstimo consignado em caso de demissão?
No caso de demissão sem justa causa, a empresa pode sim descontar o valor das parcelas do empréstimo consignado na rescisão do contrato. Isso porque, ao deixar o emprego, o trabalhador perde a garantia de pagamento das parcelas pela empresa empregadora, o que significa que ele assume integralmente a dívida.
No entanto, é importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias, ou seja, das quantias que o empregado tem a receber, como férias, 13º salário e aviso prévio (CLT, art. 477). Além disso, caso o valor descontado seja superior ao limite de 30%, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reaver o valor excedente.
Qual o valor máximo que pode ser descontado na rescisão?
Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.
Vale lembrar que esse limite se aplica tanto ao empréstimo consignado quanto a outras dívidas que o trabalhador possa ter com a empresa, como adiantamentos de salário ou empréstimos pessoais. Além disso, é importante destacar que, caso o trabalhador tenha mais de um empréstimo consignado em seu nome, o limite de desconto de 30% deve ser dividido entre as parcelas de cada contrato.
O que acontece quando a rescisão fica negativa?
Em alguns casos, o valor das dívidas do trabalhador pode ser maior do que o valor das verbas rescisórias, o que resulta em uma rescisão negativa. Nesse caso, o trabalhador fica com uma dívida em aberto com a empresa e deve negociar um acordo para quitar o valor devido.
É importante lembrar que, mesmo em casos de rescisão negativa, a empresa não pode descontar um valor superior a 30% do valor das verbas rescisórias. Caso o valor das dívidas seja maior do que esse limite, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para discutir o valor da dívida e buscar uma solução que seja justa para ambas as partes.
Conclusão
Em resumo, a empresa pode sim descontar o valor das parcelas do empréstimo consignado na rescisão do contrato, desde que respeite o limite máximo de 30% do valor das verbas rescisórias (Lei 10.820/2003, CLT, art. 477). Além disso, é importante lembrar que a empresa não pode descontar o valor das parcelas nas férias do trabalhador e que, em casos de rescisão negativa, o trabalhador deve buscar uma negociação para quitar o valor devido.
Caso tenha dúvidas ou problemas relacionados ao desconto do empréstimo consignado na rescisão, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para obter orientações e buscar seus direitos.
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MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil
Dúvidas Frequentes: Desconto de Empréstimo na Rescisão
A empresa pode descontar o empréstimo consignado na minha rescisão?
Qual é o limite máximo que pode ser descontado da minha rescisão?
Minha rescisão veio "zerada" por causa do empréstimo. Isso é legal?
Se o desconto de 30% não quitar toda a dívida, o que acontece?
A empresa pode reter meu FGTS e a multa de 40% para pagar o banco?
A empresa descontou um valor maior que a lei permite. O que devo fazer?
Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 26 de fevereiro de 2026.