O abandono de serviço é uma das faltas mais graves cometidas por trabalhadores. Quando isso acontece, a empresa pode aplicar uma justa causa, o que pode ter consequências graves para a carreira do funcionário.
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ToggleO que é abandono de posto de trabalho?
Abandono de posto de trabalho ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou autorização do empregador. O abandono de posto de trabalho é considerado uma falta grave, pois prejudica a empresa e pode afetar o desempenho de outros colaboradores e a realização das atividades da empresa como um todo.
Para que o abandono de posto de trabalho seja caracterizado, é necessário que o funcionário deixe de comparecer ao trabalho por um período considerável, geralmente superior a três dias, sem apresentar uma justificativa plausível ou sem autorização prévia do empregador. Além disso, o abandono deve ser voluntário, ou seja, o funcionário deve ter a intenção de deixar o emprego sem comunicar ou formalizar sua saída.
O que acontece se eu abandonar o serviço?
Se um funcionário abandonar o serviço, ou seja, deixar de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou autorização do empregador, pode ser demitido por justa causa. A demissão por justa causa é a penalidade mais grave aplicável a um trabalhador, e implica na perda de direitos trabalhistas, como o direito ao aviso prévio, férias proporcionais e ao recebimento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante ressaltar que a demissão por justa causa não é a única consequência do abandono de serviço. Dependendo da gravidade da falta e do impacto que ela causou na empresa, o empregador pode buscar outras formas de penalizar o funcionário, como a aplicação de advertências ou suspensões, ou ainda buscar reparação pelos danos causados.
Quantos dias de falta dão demissão por justa causa?
Não há um número exato de faltas que automaticamente gere a demissão por justa causa, pois isso pode variar de acordo com as circunstâncias de cada caso. A justa causa é uma penalidade aplicável a faltas graves, que prejudicam diretamente a empresa ou os colegas de trabalho, e que podem ser consideradas como uma quebra do contrato de trabalho.
No caso das faltas injustificadas, a empresa deve seguir os procedimentos previstos na legislação trabalhista, que preveem a aplicação de advertências e suspensões, antes da demissão por justa causa. Geralmente, são necessárias duas ou três advertências formais antes da aplicação da penalidade máxima, a depender do que foi estabelecido pela empresa em suas normas internas.
Imagem – freepik.com
Posso levar advertência por sair mais cedo do trabalho?
Sim, é possível que um trabalhador receba uma advertência por sair mais cedo do trabalho sem autorização ou justificativa do empregador. Isso porque o horário de trabalho é uma das obrigações do empregado, e sua saída antecipada pode prejudicar o andamento das atividades da empresa, causando prejuízos financeiros.
A aplicação de advertências por saída antecipada do trabalho deve seguir os procedimentos previstos na legislação trabalhista e nas normas internas da empresa. Em geral, a empresa deve comunicar o empregado sobre a irregularidade de sua conduta, dando-lhe oportunidade de se explicar e apresentar justificativas plausíveis.
Caso a saída antecipada se repita, a empresa pode aplicar a advertência formal, que deve ser registrada no prontuário do empregado e informada aos demais órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Em geral, são necessárias duas ou três advertências formais antes da aplicação de outras penalidades, como a suspensão ou a demissão por justa causa.
O que acontece se eu não assinar a justa causa?
Assinar a justa causa é uma formalidade que pode ou não ocorrer, dependendo da empresa e das circunstâncias da demissão. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador tem o direito de demitir o empregado por justa causa em casos de faltas graves, como o abandono de trabalho, a desídia no cumprimento de suas obrigações, a indisciplina ou insubordinação, entre outras.
Caso o empregado não concorde com a justa causa, é muito importante que procure um advogado especializado em direito do trabalho para tentar reverter a decisão e buscar reparação por eventuais prejuízos sofridos. No entanto, o fato de não assinar a justa causa não impede que a demissão se concretize, desde que os procedimentos legais tenham sido seguidos e as provas apresentadas pela empresa sejam suficientes para caracterizar a falta grave.
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O que pode causar justa causa?
A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser aplicada pelo empregador quando o empregado comete uma falta grave no desempenho de suas funções. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as hipóteses que podem gerar a demissão por justa causa são as seguintes:
1. Desídia no desempenho das funções: a desídia se caracteriza pela falta de atenção, cuidado e dedicação no cumprimento das tarefas atribuídas ao empregado. Isso pode incluir atrasos frequentes, descumprimento de normas de segurança, erros constantes ou baixa produtividade.
2. Abandono de emprego: o abandono de emprego ocorre quando o empregado falta ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou autorização do empregador. Em geral, o período mínimo para caracterizar o abandono de emprego é de 30 dias consecutivos.
3. Ato de improbidade: os atos de improbidade são aqueles que envolvem desonestidade, fraude, corrupção, furto, roubo, entre outros comportamentos desonrosos que prejudicam a empresa ou terceiros.
4. Insubordinação: a insubordinação se caracteriza pela recusa em cumprir ordens legítimas do empregador, desrespeito a superiores hierárquicos, comportamento agressivo ou desrespeitoso no ambiente de trabalho.
5. Violação de segredo da empresa: a violação de segredo da empresa pode ocorrer quando o empregado revela informações confidenciais ou estratégicas da empresa, sem autorização ou justificativa.
6. Embriaguez habitual ou em serviço: a embriaguez habitual ou em serviço pode colocar em risco a segurança do empregado e dos demais trabalhadores, além de prejudicar o desempenho das funções.
7. Assédio moral ou sexual: o assédio moral ou sexual ocorre quando o empregado pratica comportamentos abusivos, vexatórios, humilhantes ou constrangedores contra colegas de trabalho.
Essas são apenas algumas das hipóteses que podem gerar a demissão por justa causa. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação da justa causa deve seguir os procedimentos previstos na legislação trabalhista e nas normas internas da empresa, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório por parte do empregado.
Conclusão
O abandono de serviço é uma falta grave e pode levar à demissão por justa causa. Por isso, é importante ficar atento as normas da empresa. Em caso de dúvidas ou problemas, é fundamental buscar um advogado especialista em direitos trabalhista, pois é o único profissional que pode te representar e fazer valer os seus direitos!
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MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil