Aposentadoria por idade qual o tempo mínimo de contribuição?

Aposentadoria por idade qual o tempo mínimo de contribuição
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A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria que permite que as pessoas se aposentem ao atingir uma certa idade, geralmente aos 60 anos ou mais. 

Essa forma de aposentadoria é muito comum no Brasil. No entanto, a idade exata para a aposentadoria por idade pode variar conforme de trabalhador para trabalhador. E foi pensando nisso que reunimos neste artigo as principais informações que podem te auxiliar nessa etapa da sua vida.

É importante lembrar que a aposentadoria por idade pode passar por mudanças nas leis e regulamentos, e por isso é importante estar atento às atualizações.

Aposentadoria por idade: o que é?

A aposentadoria por idade é um tipo de aposentadoria que pode ser concedida aos trabalhadores segurados pelo INSS que atingem uma determinada idade estabelecida por lei. Em geral, este tipo de aposentadoria é concedido independentemente do tempo de contribuição para o sistema previdenciário. 

Para saber mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição clique aqui

A aposentadoria por idade passou por diversas mudanças com a Reforma da Previdência, e continua sendo um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.

Quais os requisitos para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade varia conforme as regras vigentes no momento em que o trabalhador requer o benefício. No Brasil, antes da reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para a aposentadoria por idade era de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, sem exigência de tempo mínimo de contribuição.

A partir da reforma da Previdência de 2019, foi incluído o tempo mínimo de contribuição e desde então temos três grandes divisões, nas quais a aposentadoria por idade se aplicada por diferentes requisitos:

  1. Para trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019:
  • Mulheres: 60 anos de idade;
  • Homens: 65 anos de idade;
  • 180 meses ou 15 anos de carência no INSS para homens e mulheres.
  1. Para trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da Reforma da Previdência, ou seja, depois do dia 13/11/2019:
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  1. Se você começou a contribuir antes da Reforma, mas não se aposentou ainda, a regra de transição se aplica ao seu caso:
    • Mulheres: 62 anos de idade no ano atual e 15 anos de contribuição;
    • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Qual o tempo mínimo de contribuição?

Após a Reforma da Previdência o menor tempo de contribuição pode variar conforme os requisitos:

  1. Para trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019:
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  1. Para trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da Reforma da Previdência, ou seja, depois do dia 13/11/2019:
    • Mulheres: 20 anos de contribuição;
    • Homens: 15 de contribuição.

A aposentadoria por idade é uma das principais formas de se aposentar no Brasil. 

Aposentadoria por idade qual o tempo mínimo de contribuição Fonte: Pixabay.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

Com a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade vai variar conforme o valor dos requisitos a seguir:

  1. Para trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, terão o valor de 70% da média aritmética de seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo trabalhado;
  2. Para trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da Reforma da Previdência, ou seja, depois do dia 13/11/2019, terão o valor de 60% da média aritmética da totalidade dos seus salários + 2% ao ano excedido do tempo mínimo da contribuição.

A aposentadoria por idade rural é uma variação da modalidade de aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade qual o tempo mínimo de contribuiçãoFonte: Pixabay.

Quais os documentos necessários para aposentadoria por idade?

Você precisará somente do número do seu CPF para requerer a aposentadoria por idade. No entanto, se você tiver um procurador ou representante legal envolvido no seu processo de aposentadoria, você precisará, além do seu CPF, separar os seguintes documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal como a tutela, curatela ou termo de guarda;
  • Documento de identificação com foto, que pode ser seu RG, seu CNH (Carteira nacional de habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CPF do procurador ou representante.

Aposentadoria por idade rural como funciona?

Esta modalidade de aposentadoria por idade rural é especialmente destinada a pessoas que trabalham no campo, os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e seringueiros.

Nessa modalidade, o trabalhador rural segurado especial pode se aposentar com idade reduzida da seguinte forma:

  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Homens: 60 anos de idade.

Como pode ver, a menor idade para a aposentadoria por idade rural é reduzida em 5 anos devido ao fato desses trabalhadores não terem a aposentadoria na modalidade de tempo de contribuição.

Enquadram-se os segurados empregados, segurados contribuintes individuais, segurado trabalhador avulso e segurado especial.

Para saber sobre aposentadoria por invalidez clique aqui.

Considerações finais

Se após a leitura deste artigo ainda te restarem dúvidas, nos consulte ou solicite uma avaliação do seu caso para ter certeza de qual condição se aplica a você.

E saiba que a equipe do Escritório de Advocacia Maurício Souza Advogados está pronta para te oferecer todo o suporte necessário em sua aposentadoria. Faça um contato sem compromisso. A nossa equipe tem mais de 14 anos de experiência em direito trabalhista, previdenciário, de segurança social e de defesa do consumidor.

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MAURICIO SOUZA

Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório Mauricio Souza Advogados
Campinas, São Paulo, Brasil

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