Por Maurício Souza — OAB/SP 272.169 | Advogado especialista em Direito do Trabalho | Atualizado em junho de 2026
Afinal, se eu pedir demissão vou ter direito ao seguro-desemprego? Quais são os meus direitos e meus deveres? Confira a resposta no nosso artigo.
Quando não estamos mais satisfeitos em nosso trabalho ou quando estamos procurando novos desafios, logo pensamos em pedir demissão e seguir outro caminho profissional. Mas sempre bate aquela dúvida: Irei perder meus direitos? Irei receber as parcelas do seguro-desemprego?
Devemos saber quais são os direitos do trabalhador que se desliga e quais são as obrigações dele com a empresa.
Em resumo
- Sem seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º): quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao seguro-desemprego nem pode sacar o FGTS; o benefício é restrito ao trabalhador dispensado sem justa causa.
- Verbas devidas (CLT art. 477): ao pedir demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — pagos em até 10 dias.
- Aviso prévio (CLT art. 487, §2º): o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio; se não cumprir, a empresa desconta do saldo o valor equivalente ao período não trabalhado.
- Rescisão indireta (CLT art. 483): se o empregador descumprir obrigações graves (assédio, redução de salário, ofensas físicas), o trabalhador pode pedir rescisão indireta na Justiça e manter todos os direitos da demissão sem justa causa — inclusive seguro-desemprego.
- Prazo para reclamar (CF art. 7º, XXIX): até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista cobrando verbas não pagas.
O trabalhador que pede demissão tem algum direito?
Entendido que não é mais viável continuar no trabalho atual, o trabalhador ao comunicar o RH sobre a sua saída, passará por diversas etapas burocráticas para que o seu desligamento com a empresa seja feito.
Quais são os direitos desse trabalhador?
- Salário proporcional do mês;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
Todos esses direitos estão assegurados pelo CLT art. 477 e devem ser pagos em até 10 dias após o encerramento do contrato (CLT art. 477, §6º).
Salário proporcional do mês
O cálculo do saldo será feito de acordo com os dias trabalhados.
Férias Vencidas
São os dias de férias que já foram adquiridos pelo trabalhador. Ou seja, após os 12 meses de trabalho, ele já adquiriu seu direito, mas ainda não o utilizou.
Férias Proporcionais
Neste caso, o período de aquisição das férias ainda não está completo, então o empregado terá direito a receber 1/12 + 1/3 adicional por mês trabalhado.
13º Proporcional
Será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Só serão contabilizados os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. O cálculo será de 1/12 por mês trabalhado.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de respondermos esta pergunta, vamos explicar o que é o seguro-desemprego e qual a sua finalidade.
O seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar financeiramente o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, por um determinado tempo. A pessoa irá receber um auxílio mensal por se encontrar em uma situação de desemprego contra a sua vontade.
Vamos à pergunta principal do artigo: Quando o trabalhador escolhe sair da empresa, ele abre mão de receber o seguro-desemprego? Sim, ao tomar esta decisão além do seguro-desemprego, o FGTS também não poderá ser sacado e não haverá a multa de 40% do FGTS — conforme a Lei 7.998/1990, art. 3º, que reserva o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Veja também nosso artigo sobre Rescisão do contrato de trabalho.
Quais são as formas de pedidos de demissão?
Na Consolidação das leis do trabalho (CLT), temos diversas formas de rescisão do contrato de trabalho. Como estamos falando sobre a rescisão partindo do trabalhador, a CLT prevê três formas:
- Demissão por acordo trabalhista: Esta modalidade surgiu com a reforma trabalhista. Ocorre quando o empregado e o empregador chegam à conclusão que a rescisão do contrato é a melhor opção. Desta maneira, o empregado garante parte de seus direitos.
- Pedido de demissão com aviso prévio: Esta é a forma mais comum de rescindir o contrato de trabalho. Nesta modalidade, o empregado deve entregar a carta de aviso prévio ao empregador. Após a entrega desta carta, ele deve trabalhar cumprindo seu aviso prévio por mais 30 dias.
- Rescisão indireta (CLT art. 483): Esta modalidade é pouco conhecida. Basicamente consiste em o empregado pedir à justiça para ser demitido quando o empregador quebra cláusulas do contrato trabalhista — humilhação, rigor excessivo, ofensas físicas ou redução de salário. Nesta modalidade a demissão não implicará na perda de direitos, e o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego.
Saiba quais são os direitos do trabalhador que pede conta da empresa: clique aqui
O trabalhador precisa avisar previamente a empresa sobre a sua saída?
Sim, o trabalhador deverá entregar a carta de aviso-prévio para a empresa. Ele deverá cumprir os 30 dias de aviso-prévio e caso ele não o faça, a empresa tem o direito de descontar os salários que correspondem aos dias não trabalhados no respectivo prazo, de acordo com o CLT, art. 487, §2º.
O trabalhador que não cumprir o aviso prévio, deverá pagar uma multa no valor do seu salário mensal conhecida como “multa de aviso-prévio indenizado pelo trabalhador”.
O empregador pode optar por dispensar o empregado do aviso-prévio. Neste caso o valor do aviso-prévio deverá ser pago ao empregado.
Quais são os cuidados do trabalhador ao pedir demissão?
O trabalhador ao decidir pedir sua demissão, deverá se atentar a algumas obrigações, que são:
- Entregar a carta de demissão para o empregador;
- Cumprir o aviso-prévio;
Entregar carta de demissão
A carta de demissão é um documento que comunica oficialmente a saída voluntária do trabalhador da empresa. Ela deve ser entregue ao RH ou ao líder da empresa e tem por objetivo comunicar a saída. Ela se faz importante para que a empresa não fique prejudicada e possibilita que a saída seja harmônica para as duas partes.
O aviso prévio será contado a partir da data da entrega da carta de demissão.
Cumprir o aviso prévio
O aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT. Temos duas situações de aviso prévio, que são:
I – Oito dias, caso o pagamento seja efetuado semanalmente ou por tempo inferior;
II – Trinta dias, para quem recebe quinzenalmente ou mensalmente. Esta regra também será válida para aqueles que trabalham a mais de doze meses na empresa.
Quais são os prazos?
O desligamento de um empregado de uma empresa é um processo burocrático. Afinal, todos os direitos e deveres devem ser respeitados.
A empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias e com a reforma trabalhista, não é mais necessário realizar a homologação sindical (CLT, art. 477, §6º).
Caso a empresa tenha solicitado o exame admissional no ato da contratação, também será necessário o exame demissional.

Conclusão
Independentemente do motivo que levou o empregado a pedir seu desligamento da empresa, ele terá seus direitos assegurados pela CLT.
Nos casos de demissão voluntária, não será possível pedir o seguro-desemprego nem realizar o saque do FGTS (Lei 7.998/1990, art. 3º), portanto antes de tomar esta decisão, é recomendado que o trabalhador planeje a sua saída com muito cuidado.
Dúvidas sobre seus direitos ao pedir demissão? Fale com o escritório Maurício Souza Advogados pelo WhatsApp — mais de 14 anos de experiência em Direito do Trabalho.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório MS-ADVOGADOS
Campinas, São Paulo, Brasil
Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 19 de dezembro de 2023.