Afinal, se eu pedir demissão vou ter direito ao seguro-desemprego? Quais são os meus direitos e meus deveres? Confira a resposta no nosso artigo.
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ToggleQuando não estamos mais satisfeitos em nosso trabalho ou quando estamos procurando novos desafios, logo pensamos em pedir demissão e seguir outro caminho profissional. Mas sempre bate aquela dúvida: Irei perder meus direitos? Irei receber as parcelas do seguro- desemprego?
Devemos saber quais são os direitos do trabalhador que se desliga e quais são as obrigações dele com a empresa.
Neste artigo, iremos explicar em detalhes sobre o que acontece nestas situações.
O trabalhador que pede demissão tem algum direito?
Entendido que não é mais viável continuar no trabalho atual, o trabalhador ao comunicar o RH sobre a sua saída, passará por diversas etapas burocráticas para que o seu desligamento com a empresa seja feito.
Mas quais são os direitos desse trabalhador?
- Salário proporcional do mês;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
Salário proporcional do mês
O cálculo do saldo será feito de acordo com os dias trabalhados
Férias Vencidas
São os dias de férias que já foram adquiridos pelo trabalhador. Ou seja, após os 12 meses de trabalho, ele já adquiriu seu direito, mas ainda não o utilizou.
Férias Proporcionais
Neste caso, o período de aquisição das férias ainda não está completo, então o empregado terá direito a receber 1/12 +⅓ adicional por mês trabalhado.
13º Proporcional
Será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Só para lembrar, só será contabilizado os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias.
O cálculo será de 1/12 por mês trabalhado.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de respondermos esta pergunta, vamos explicar o que é o seguro-desemprego e qual a sua finalidade.
O seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar financeiramente o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, por um determinado tempo . A pessoa irá receber um auxílio mensal por se encontrar em uma situação de desemprego contra a sua vontade.
Vamos à pergunta principal do artigo: Quando o trabalhador escolhe sair da empresa, ele abre mão de receber o seguro-desemprego? Sim, ao tomar esta decisão além do seguro-desemprego, o FGTS também não poderá ser sacado e não haverá a multa de 40% do FGTS.
Veja também nosso artigo sobre Rescisão do contrato de trabalho
Quais são as formas de pedidos de demissão?
Na Consolidação das leis do trabalho (CLT), temos diversas formas de rescisão do contrato de trabalho, mas como estamos falando sobre a rescisão partindo do trabalhador, a CLT prevê três formas de rescisão partindo do trabalhador:
- Demissão por acordo trabalhista: Esta modalidade surgiu com a reforma trabalhista. Ocorre quando o empregado e o empregador chegam a conclusão que a rescisão do contrato é a melhor opção. Desta maneira, o empregado garante parte de seus direitos.
- Pedido de demissão com aviso prévio: Esta é a forma mais comum de rescindir o contrato de trabalho. Nesta modalidade, o empregado deve entregar a carta de aviso prévio ao empregador. Após a entrega desta carta, ele deve trabalhar cumprindo seu aviso prévio por mais 30 dias.
A carta de demissão é necessária para que o empregador tome ciência da saída de seu funcionário e que ele utilize os 30 dias de aviso prévio para encontrar alguém que irá substituir o antigo funcionário.
- Rescisão indireta: Esta modalidade de rescisão de contrato é pouco conhecida. Basicamente consiste em o empregado pedir à justiça para ser demitido.
Ocorre quando o empregador quebra uma ou mais cláusulas do contrato trabalhista. Na prática, o empregado se sente humilhado, tratado com rigor excessivo, também ocorre quando o empregador desrespeita as obrigações do contrato, quando houver ofensas físicas ou redução em sua hora de trabalho (consequentemente reduzindo seu salário).
Para que a rescisão indireta seja válida, o empregado deve reunir provas ou testemunhas para provar a má conduta do empregador. Nesta modalidade a demissão não implicará na perda de direitos.
Saiba quais são os direitos do trabalhador que pede conta da empresa: clique aqui
O trabalhador precisa avisar previamente a empresa sobre a sua saída?
Sim, o trabalhador deverá entregar a carta de aviso-prévio para a empresa. Ele deverá cumprir os 30 dias de aviso-prévio e caso ele não o faça, a empresa tem o direito de descontar os salários que correspondem aos dias não trabalhados no respectivo prazo, de acordo com o artigo 487,§ 2º CLT.
O trabalhador que não cumprir o aviso prévio, deverá pagar uma multa no valor do seu salário mensal conhecida como “multa de aviso-prévio indenizado pelo trabalhador”.
O empregador pode optar por dispensar o empregado do aviso-prévio. Neste caso o valor do aviso-prévio deverá ser pago ao empregado.
Quais são os cuidados do trabalhador ao pedir demissão?
O trabalhador ao decidir pedir sua demissão, deverá se atentar a algumas obrigações, que são:
- Entregar a carta de demissão para o empregador;
- Cumprir o aviso-prévio;
Entregar carta de demissão
A carta de demissão é um documento que comunica oficialmente a saída voluntária do trabalhador da empresa. Ela deve ser entregue ao RH ou ao líder da empresa e tem por objetivo comunicar a saída. Ela se faz importante para que a empresa não fique prejudicada e possibilita que a saída seja harmônica para as duas partes.
O aviso prévio será contado a partir da data da entrega da carta de demissão.
Cumprir o aviso prévio
O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT. Temos duas situações de aviso prévio, que são:
I – Oito dias, caso o pagamento seja efetuado semanalmente ou por tempo inferior;
II – Trinta dias, para quem recebe quinzenalmente ou mensalmente. Esta regra também será válida para aqueles que trabalham a mais de doze meses na empresa.
Quais são os prazos?
O desligamento de um empregado de uma empresa é um processo burocrático. Afinal, todos os direitos e deveres devem ser respeitados.
A empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias e com a reforma trabalhista, não é mais necessário realizar a homologação sindical.
Caso a empresa tenha solicitado o exame admissional no ato da contratação, também será necessário o exame demissional.
A empresa também precisa de organizar para realizar o pagamento das verbas rescisórias. As verbas rescisórias são direitos primordiais nos casos de demissão voluntária.
Fonte: Pixabay.com
Conclusão
Independentemente do motivo que levou o empregado a pedir seu desligamento da empresa, ele terá seus direitos assegurados pela CLT.
Nos casos de demissão voluntária, não será possível pedir o seguro-desemprego nem realizar o saque do FGTS, portanto antes de tomar esta decisão, é recomendado que o trabalhador planeje a sua saída com muito cuidado e planejamento.
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório MS-ADVOGADOS
Campinas, São Paulo, Brasil