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ToggleQual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade diferença com exemplos?
Insalubridade
A insalubridade é uma condição de alguns tipos de trabalho que oferecem exposição e riscos à saúde do trabalhador.
Como tal, é importante saber que existem atividades que são mais prejudiciais para a saúde do que outras.
Logo quem trabalha longas horas do dia exposto(a) ao sol, com agentes químicos, em laboratórios, exposto(a) a ruídos contínuos ou na construção civil deve ter proteção no trabalho.
Nesse sentido, a lei obriga que os empregadores forneçam equipamentos de proteção individual (EPI) para estas categorias, além do pagamento do adicional de insalubridade.
Para ser considerada insalubre, a atividade profissional deve expor o trabalhador (a) à exposição direta de agentes nocivos que estejam acima dos limites seguros determinados pela lei.
Todavia, essa exposição precisa ter relação direta com quesitos como natureza do trabalho, condições em que é realizada assim como os métodos utilizados para execução dos serviços.
Periculosidade
Fonte: pixabay.com
A periculosidade é toda atividade profissional que expõe o trabalhador(a) a risco de vida ou de se ferir gravemente.
Desse modo, a lei considera que a periculosidade trata-se de todas as atividades perigosas que colocam o trabalhador em altos riscos permanentes.
Alguns exemplos de situações que são enquadradas na periculosidade são:
- Trabalhar com explosivos;
- Substâncias inflamáveis;
- Local exposto a roubo e violência física;
- Atividades ligadas à mineração ou extração de minérios.
Assim como na insalubridade, a lei determina que os equipamentos de proteção sejam fornecidos a este grupo de trabalhadores, assim como o pagamento do adicional de periculosidade.
Semelhanças entre insalubridade e periculosidade
A principal semelhança encontrada na insalubridade e na periculosidade é que as duas colocam a saúde do trabalhador em risco.
Além disso, nos dois casos a lei obriga que as atividades que as englobam só podem ser feitas com o uso dos equipamentos adequados, como os equipamentos de proteção.
O uso desses equipamentos é essencial para reduzir o risco de acidentes e melhorar as condições de trabalho dos dois grupos, tanto na insalubridade como na periculosidade.
Ademais, o pagamento dos dois benefícios é obrigatório e está previsto na CLT através dos artigos 189 e 193, assim como as regras através das Normas Reguladoras de n° 15 e 16.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Fonte: pixabay.com
Todos os trabalhadores que exercem atividades em condições de exposição a agentes nocivos para a saúde além dos limites permitidos pela lei possuem direito ao adicional de insalubridade.
Além disso, as atividades que envolvem exposição a ruídos contínuos, calor excessivo, radiação ionizante, doenças infecto-contagiosas dentre outras são definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como saber se tenho direito a insalubridade ou periculosidade?
O adicional de periculosidade é fornecido a todos os colaboradores que realizam atividades perigosas de forma contínua e permanente.
Logo, aqueles que se expõem a perigos de forma eventual não possuem direito ao benefício.
Entretanto, recentemente, os tribunais entenderam que quem realiza atividades perigosas de forma intermitente possui direito ao adicional de periculosidade proporcional ao risco e ao tempo da exposição ao perigo.
No entanto, os trabalhadores que só têm contato com substâncias perigosas de forma esporádica não possuem o gozo do direito.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Fonte: pixabay.com
A Norma Reguladora NR-15 estabelece que existem 3 tipos de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual diferente da compensação do benefício.
Nesse sentido, as atividades insalubres de grau mínimo garantem ao trabalhador o adicional de 10% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Já para as atividades insalubres de grau médio, o valor corresponde a um adicional de 20% sobre o salário mínimo.
Por fim, atividades insalubres com risco alto geram o valor do adicional de insalubridade em 40% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Em alguns casos, o valor do adicional de insalubridade pode ser definido de acordo com o piso da categoria, através de convenção coletiva.
Dessa forma, se um trabalhador exerce atividade insalubre de grau médio em 2022, o valor que ele receberá de insalubridade será 20% sobre o valor do salário mínimo vigente ou seja:
Insalubridade de grau médio: R$ 1212,00 × 20%= R$ 242,40
Além disso, quando o trabalhador exerce mais de uma atividade insalubre no trabalho, a NR-15 estabelece que deve considerar apenas o valor referente ao grau mais elevado no pagamento do benefício.
Ademais, o valor do adicional de insalubridade pode ser diminuído ou suspenso, quando as condições nocivas à saúde são eliminadas ou diminuídas com a realização de reformas ou uso de equipamentos de proteção.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O valor a ser pago correspondente ao adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o valor do salário do trabalhador, sem contar acréscimos como :
- Prêmios;
- Bonificações;
- Gratificações;
- Demais adicionais.
Nesse caso, se um trabalhador exerce atividade periculosa e possui um salário de 2000 reais mensais, o valor que ele receberá de adicional de periculosidade todo mês será de R $600,00.
Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
De acordo com as normas vigentes das leis trabalhistas, o adicional de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos,portanto, o trabalhador não consegue receber os dois ao mesmo tempo.
Então, o profissional que exerce atividade insalubre e periculosa ao mesmo tempo deve optar pela escolha que obter maior benefício para si.
Quando estes benefícios devem ser pagos?
Tanto o adicional de insalubridade quanto o adicional de periculosidade devem ser pagos junto com o pagamento mensal do trabalhador.
É importante informar que o valor de qualquer um dos benefícios não pode ser convertido em produtos ou qualquer outra comodidade.
O que fazer caso a empresa se recuse a pagar o adicional de insalubridade ou periculosidade?
Em muitas situações, os empregadores não seguem as leis trabalhistas e deixam de pagar direitos e benefícios importantes para os trabalhadores.
Sendo assim, se você exerce atividade insalubre ou periculosa e não recebe o valor correspondente ao benefício no seu holerite, um advogado trabalhista deve ser procurado.
Aqui na MS Advogados temos uma equipe de advogados especialistas em justiça do trabalho prontos para lhe atender.
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