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Demissão por justa causa

  • outubro 25, 2022
Demissão por justa causa
5/5 - (7 votos)

A demissão por justa causa é um tipo de demissão em que o/a trabalhador(a) recebe apenas o saldo dos dias trabalhados e férias proporcionais, sem direitos aos demais direitos trabalhistas.

 

Então, ela ocorre em casos específicos onde faltas graves foram executadas pelo trabalhador e a empresa com o intuito de não ser prejudicada decide dar fim ao contrato através de justificativa.

Apesar de existirem requisitos que legalizam e regem a decisão por justa causa, é nítido que o colaborador(a) é altamente prejudicado(a) quando é demitido por justa causa.

Na grande maioria dos casos, ela é a única solução para ambos, porém, mesmo não atendendo as expectativas do empregador, o empregado dispõe de alguns direitos na justa causa.

Situações que permitem a demissão por justa causa

  • Condenação criminal;
  • Mau desempenho de funções;
  • Embriaguez;
  • Abandono do emprego (ausência em mais de 30 dias seguidos);
  • Violação de segredos confidenciais do empregador;
  • Ato lesivo de honra (ofensas a colegas, racismo, machismo, homofobia);
  • Indisciplina (descumprir ordens e supervisores da empresa);
  • Perda de habilitação ( quando exercer atividade que precise do documento);
  • Prática constante de jogos de azar no ambiente de trabalho.

Qual o valor a ser pago na demissão por justa causa?

Este tipo de rescisão de contrato de trabalho é de longe a que mais prejudica o trabalhador(a), inclusive nos valores a receber.

De forma geral, quem tem demissão por justa causa recebe apenas o saldo salarial do mês em questão e perde importantes benefícios como:

  1. Férias proporcionais;
  2. 13° salário proporcional;
  3. Direito a aviso prévio;
  4. Saque FGTS;
  5. Pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS;
  6. Seguro-desemprego. 

Como pode-se notar, a demissão por justa causa não é uma boa escolha para os trabalhadores, por isso estes devem cumprir de maneira clara, suas obrigações e atribuições.

Além disso, é preciso estar ciente sobre seus direitos e deveres, assim você não precisará temer a demissão por justa causa.

Demissão por justa causa injusta: Como proceder?

Fonte: pixabay.com

A Justiça do Trabalho é íntegra e imparcial, então nos casos de demissão por justa causa injusta, ela deve ser acionada.

O advogado trabalhista é o profissional capacitado para representar os trabalhadores e impedir que injustiças ocorram e revertê-las através das garantias e direitos.

Sendo assim, caso você tenha sido demitido por justa causa de forma injusta, é necessário que você possua meios e armas para revertê-la.

Através da reversão da justa causa na justiça do trabalho, você poderá solicitar as verbas rescisórias que possui direito e não foram pagas no momento da demissão por justa causa como:

  • Direito a aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13°salário proporcional;
  • Saque FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego;
  • Demais direitos negados no ato da demissão. 

Desse modo, a reversão judicial transforma a demissão por justa causa em uma demissão normal, e a empresa deve quitar todas as verbas trabalhistas em débito com o trabalhador (a).

Além disso, a empresa deve comprovar na justiça que aplicou a justa causa de maneira correta e por motivos considerados justos.

Então, caso o empregador não consiga comprovar que a justa causa foi merecida e legal, o trabalhador demitido tem grandes chances de ganhar a ação.

Para isso, a empresa deve de fato ter demitido o trabalhador de forma injusta e irregular, portanto, considere que tentar reverter a demissão por justa causa é a melhor alternativa somente quando ela foi feita de forma injusta.

Demissão por justa causa: Quantas advertências são permitidas e quantas são necessárias para a demissão

Não existe um número de advertências consideradas máximas para que a empresa possa demitir o colaborador por justa causa.

Apesar de a grande maioria das pessoas achar que existe um número fixado em lei, isso não ocorre na prática.

Várias empresas possuem regulamentos internos que exemplificam que tipo de condutas são passíveis para a demissão por justa causa.

Todavia, não existe uma legislação trabalhista que regulamenta essa questão. Logo, a demissão por justa causa deve ser aplicada por apenas uma advertência, por mais de 5 ou até mesmo por nenhuma.

Seguindo este pensamento, quanto mais advertências e suspensões forem executadas ao trabalhador, menos chances de reverter a demissão por justa causa ele/ela  terá.

Por este motivo, muitas empresas aplicam inúmeras punições e suspensões antes de optarem pela demissão por justa causa.

Por que todas as punições criam métodos de proteção para o caso de um possível processo judicial após a demissão ser aplicada.

No entanto, a justa causa pode ser revertida mesmo que existam várias advertências, já que elas não são os únicos requisitos que devem ser analisados e cumpridos ao demitir um funcionário.

Para situações do tipo, o judiciário faz uma análise de cada caso e toma a decisão mais justa e responsável, a fim de evitar injustiças tanto para o trabalhador quanto para o empregador. 

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