Índice
ToggleAuxílio-Acidente é um benefício da previdência social, que garante uma indenização em caso acidentes aos segurados do INSS.
Sendo assim, ele é pago aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente com sequelas que diminuam a capacidade de trabalho.
Logo, essas sequelas devem ser permanentes, ou seja, para sempre e elas precisam causar prejuízo na vida profissional do trabalhador para que o benefício seja adquirido.
O que na prática significa que o trabalhador conseguirá trabalhar após o acidente, mas em condições precárias, devido a redução da capacidade.
Então, o auxílio-acidente funciona de maneira bem simples, você sofre um acidente que resulta em sequela permanente e você adquire direito ao benefício.
Auxílio-acidente: Quem possui direito ao benefício?
O auxílio-acidente aplica-se somente a algumas categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Observação: os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao benefício.
Auxílio-acidente: O que é preciso para dar entrada no benefício
1- Possuir qualidade de segurado;
2- Sofrer acidente de qualquer natureza (com relação trabalhista ou não) ou doença ocupacional;
4- Apresentar redução parcial e permanente da capacidade laboral;
5- Nexo causal, ou seja, relação direta entre o acidente ou doença ocupacional e a diminuição da capacidade laboral.
Atenção: não é necessário cumprir período de carência para adquirir o auxílio-acidente, ou seja, não existe tempo mínimo de contribuição para obter este direito.
Isso significa que se você começar a trabalhar hoje com carteira assinada e amanhã por ventura sofrer um acidente que interfira na capacidade de trabalho, o auxílio-acidente vai estar garantido.
Todavia, o nexo causal, relação entre causa e efeito deve ser comprovado através de um laudo feito por um perito do INSS.
Esta comprovação deve ser constatada no momento da perícia médica. Além do acidente de trabalho, as doenças adquiridas em decorrência do trabalho prestado, inclusive as que possuem relação com a profissão, também garante direito ao benefício.
Dentre essas doenças podemos citar a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou a Dermatite Alérgica de Contato.
Auxílio-acidente: Mudanças na Legislação
A Lei 8.213/91, alterada pela Lei 9.876/99 a qual perdurou até 12/11/2019, trazia em seu texto, que o cálculo do benefício seria realizado por uma média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição, contados de julho de 1994. Na qual o segurado receberia o valor de 50% desta média como forma de auxílio-acidente.
Hoje já está em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, que prevê uma média de todos os salários de contribuição. Se houver recebido auxílio-doença anterior, poderá ser usado este como média do salário de benefício, e este recebera como auxílio-acidente 50% deste valor.
Mudanças no Cálculo
Antes da MP 905, o valor do auxílio-acidente correspondia a 50% da média salarial do trabalhador.
Esta média leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Logo, com a MP 905, o auxílio-acidente passou a ter o valor de 50% do total que você teria direito caso fosse aposentado(a) por invalidez na hora do acidente.
Isso quer dizer que, caso você tenha uma média salarial no período de 2500 reais e aconteça um acidente hoje, com redução permanente da capacidade de trabalho, você teria direito a receber 1250 reais de auxílio-acidente (50% da média).
Portanto, em razão da MP 905 é necessário calcular a média do seu salário de contribuição caso você seja aposentado por invalidez na hora do acidente.
Auxílio-acidente: Qual o valor em 2022?
Para acidentes e doenças ocorridas até 11 de novembro de 2019, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da média salarial.
Para isso, basta calcular a média de 80% dos maiores salários do trabalhador desde julho de 1994.
Posso acumular auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS como:
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
No entanto, não é permitido acumular auxílio-acidente com outros benefícios da previdência como:
- Auxílio-acidente com auxílio-doença: quando for a mesma doença ou acidente que gerou o benefício;
- Auxílio-acidente com aposentadoria;
- Auxílio-acidente com auxílio-acidente: na hipótese de mais de um acidente no período do benefício adquirido.
É permitido o acúmulo de auxílio-acidente com auxílio-doença quando não se tratar da mesma doença ou acidente gerador.
Exemplo: Lesão por Esforço Repetitivo (auxílio-acidente) e Tuberculose (auxílio-doença).
Passos para dar entrada no auxílio-acidente
O protocolo para concessão do auxílio-acidente é simples, praticamente segue os mesmos passos para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença:
- Agende uma perícia médica no site MEU INSS e escolha o dia, local, hora e confirme;
- Em seguida, reúna todos os documentos necessários para comprovar a redução da sua capacidade de trabalho;
- Os peritos farão um questionário de perguntas para você, além de exames físicos necessários;
- Aguarde o resultado da perícia, que será disponibilizado no MEU INSS;
- Verifique se o auxílio-acidente foi deferido ou indeferido.
Na hipótese de benefício negado, você ainda pode tentar de outras formas:
- Através de recurso administrativo;
- Por meio de uma ação judicial.
Documentos que facilitam a obtenção do auxílio-acidente
Para maiores chances de ter o benefício do auxílio-acidente aprovado, é preciso apresentar a documentação completa na data da perícia.
Para isso, é importante não esquecer de documentos importantes como:
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- RG e Carteira de Motorista (se tiver);
- Receitas médicas;
- Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho;
- Radiografias, cirurgias e exames (caso seja aplicável ao seu acidente);
- Comunicação de acidente de trabalho (quando ocorreu no ambiente laboral);
- Qualquer outro documento que você considere importante por servir como comprovação das sequelas e redução na capacidade de trabalho.
Auxílio-acidente: Importância de contar com um advogado especialista
O suporte necessário para conseguir o auxílio-acidente é oferecido através de um advogado especialista e pode ser um passo decisivo para a concessão do auxílio-acidente.
Principalmente caso ocorra o indeferimento do benefício, o advogado pode verificar se foram cumpridos todos os protocolos na perícia, assim como oferecer alternativas para que o trabalhador(a) não seja prejudicado(a).
Para que isso não ocorra, entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo, nossa equipe estará pronta para te ajudar de imediato!
MAURICIO SOUZA
Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Sócio do escritório MS-ADVOGADOS
Campinas, São Paulo, Brasil