Advogado especialista em acidente de trabalho? Saiba quais são seus direitos

Acidente de trabalho: Saiba quais são seus direitos e a quem pedir ajuda!
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Me machuquei no trabalho quais meus direitos?

O acidente de trabalho acontece quando um trabalhador sofre qualquer tipo de lesão, seja temporária ou permanente, durante o expediente no local de trabalho.

Logo, podemos citar alguns exemplos de acidentes de trabalho: as lesões causadas por esforços repetitivos e até psicopatologias causadas por estresse ou sobrecarga no ambiente de trabalho.

Sendo assim, os acidentes de trabalho devem ser averiguados e avaliados junto de uma perícia médica de confirmação.

Essa perícia é feita através do Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS). Compete ao perito laboral constatar a relação entre o acidente e a atividade que o trabalhador possui, além de orientar o/a acidentado(a).

Quando um acidente de trabalho ocorre, o colaborador(a) pode ser afastado temporariamente, devido a incapacidade de continuar desempenhando as tarefas normalmente.

Em alguns casos, o acidente de trabalho pode ser grave, ocasionando impedimento total de exercer a função.

Tipos de acidente de trabalho

Existem 3 tipos de acidente de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

  1. Típicos;
  2. Atípicos;
  3. De trajeto.

Cada um dos tipos foram criados com base para auxiliar a perícia médica durante a análise, bem como servir como prova para comprovar que o acidente aconteceu em consequência da atividade exercida.

Acidente de Trabalho Típico

É o tipo de acidente de trabalho mais comum de ocorrer nas dependências e nos arredores do local de trabalho.

As causas mais comuns para o acidente de trabalho típico estão geralmente associadas a motivos e ações como:

  • Negligência;
  • Imprudência;
  • Causas Naturais;

Acidente de trabalho atípico

Ocorre em casos específicos, onde existe certa repetição das atividades e funções exercidas, pode ainda estar ligado a alguma doença que esteja ligada ao ofício.

Como exemplos de acidente de trabalho atípico temos:

  • Casos de agressão;
  • Sabotagem;
  • Contaminação durante o expediente;
  • Acidente entre as áreas da empresa.

Acidente de trajeto

Fonte: pixabay.com 

Este tipo de acidente ocorre durante a ida ou vinda do trabalhador de casa para o trabalho ou vice-versa, em transporte público, a pé ou no próprio veículo.

Alguns exemplos de acidente de trajeto são:

  1. Bater o carro entre uma rua e outra indo para o trabalho;
  2. Ser atropelado enquanto caminhava para ir para o trabalho;
  3. Sofrer um ataque cardíaco durante o tempo de trajeto.

Responsabilidade do empregador no acidente de trabalho

Cada um dos 3 tipos de acidente de trabalho possuem características distintas, que possibilitam a organização e o melhor entendimento sobre as situações em que ocorreram.

No entanto, atualmente, independente do tipo de acidente de trabalho, o empregador deve seguir um procedimento padrão garantindo que todo colaborador(a) tenha seus direitos preservados e consiga recuperar-se sem prejuízo de qualquer espécie.

Dessa forma , as empresas contratantes precisam estar preparadas para cumprir todas as obrigações previstas em lei quando os acidentes de trabalho acontecem.

Dentre elas, podemos citar:

  1. Oferecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) a todos os colaboradores;
  2. Enviar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  3. Cumprir os demais direitos previstos para os trabalhadores acidentados.

EPIs

Fonte: pixabay.com 

Os equipamentos de proteção individual são todos os acessórios e objetos de proteção do trabalhador destinados a diminuir riscos de acidentes que ameaçam sua saúde e segurança no trabalho.

Dessa forma, as empresas são obrigadas a conceder os EPIs de forma gratuita aos colaboradores nas situações abaixo: 

  • Quando as medidas de proteção geral são insuficientes para evitar acidente de trabalho ou doenças profissionais do trabalho;
  • Após as medidas de proteção coletiva serem implantadas no ambiente laboral;
  • Para atender situações de emergência imediata.

Então, qualquer empresa que possua atividade que ofereça risco à saúde dos funcionários, deve fornecer os EPIs.

Por sua vez, os EPIs disponíveis devem ser de boa qualidade, com devidas orientações quanto ao uso e precisam ser substituídos, quando encontram-se danificados.

Na hipótese da empresa não cumprir esta obrigatoriedade, a mesma está sujeita a penalidades e multas.

CAT

A comunicação do acidente de trabalho é um dos primeiros passos que a empresa precisa tomar quando acontece algum acidente de trabalho nas dependências.

Este documento comprova que o acidente ocorreu naquele local designado e é importante por ser um documento chave na fase da perícia médica.

Direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho

Mas afinal, se me machuquei no trabalho quais meus direitos?

As leis do trabalho garantem ao todo, pelo menos 5 direitos ao trabalhador que sofre acidente de trabalho:

  1. Estabilidade empregatícia;
  2. Afastamento remunerado;
  3. Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  4. Aposentadoria por Invalidez se for o caso;
  5. Pensão por morte.

Estabilidade empregatícia

É a garantia que o funcionário pode trabalhar na mesma empresa e na mesma função após a sua recuperação.

Ela evita que o/a acidentado(a)  possa ser demitido(a) pelos próximos 12 meses após a volta ao ofício.

Afastamento Remunerado

Em geral, dura até 15 dias, onde o trabalhador garante a remuneração durante o tempo de afastamento da função para recuperação.

Mesmo que ultrapasse os 15 dias, este benefício impede que a remuneração seja comprometida ou prejudicada.

Entretanto, após 15 dias, o INSS é quem proverá o auxílio financeiro no tempo em que o/a trabalhador(a) ficar incapacitado para suas funções.

Recolhimento do FGTS

Este direito independe do tempo total de afastamento, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido normalmente através da empresa empregadora.

Aposentadoria por Invalidez

Os acidentes de trabalho mais graves podem causar a incapacidade de trabalho permanente, então o trabalhador nunca mais poderá exercer a função causadora do acidente.

Neste caso, a perícia médica é quem decide e emite laudo atestando a incapacidade para a função.

Por sua vez, a aposentadoria especial é adquirida quando a perícia avalia o acidente de trabalho com resultado propício para invalidez parcial.

Pensão por morte 

Nos casos em que o acidente de trabalho resulta em morte do trabalhador, seus dependentes adquirem o direito de receber a pensão pela perda do ente.

Por dependentes estamos nos referindo a cônjuges, filhos, pais e avós dependentes, além de irmãos em alguns casos especiais.

Importância do advogado especialista em acidente de trabalho para evitar injustiças 

O advogado especialista em acidente de trabalho pode contribuir para corrigir injustiças por parte do empregador, assim como garantir a execução de todos os direitos de quem se acidentou.

Em muitos casos, os trabalhadores são prejudicados pelos empregadores, devido ao não cumprimento das obrigações previstas em lei.

Se você está passando por isso, sofreu um acidente e vem encontrando dificuldade para garantir seus direitos trabalhistas, eu posso te ajudar!

Entre em contato com nossa equipe agora mesmo e receba todo o suporte e auxílio para garantir que você não seja prejudicado(a) de nenhuma forma!

Nosso maior compromisso é providenciar que você tenha seus direitos garantidos e executados pela lei, assim como corrigir e ressarcir possíveis problemas decorrentes do não cumprimento dos direitos que envolvem acidente de trabalho

 

Dúvidas Frequentes: Direitos após um Acidente de Trabalho

Sofri um acidente de trabalho. Quais são os meus primeiros direitos?
Imediatamente após o acidente, você tem direito aos primeiros socorros pagos pela empresa, emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil e afastamento remunerado. Se a recuperação exigir um afastamento maior que 15 dias, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença acidentário.
A empresa é obrigada a pagar meus tratamentos médicos e remédios?
Se ficar comprovado que o acidente ocorreu por culpa, negligência ou omissão da empresa (como falta de equipamentos de proteção - EPIs, maquinário defeituoso ou falta de treinamento), ela tem a obrigação legal de custear todos os tratamentos médicos, remédios, fisioterapias e cirurgias através de uma indenização por Danos Materiais.
Posso ser demitido logo após sofrer um acidente no trabalho?
Não. O trabalhador que sofre um acidente, fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário (código B91), tem estabilidade provisória garantida por 12 meses após o seu retorno ao trabalho. Durante esse período de um ano, ele não pode ser demitido sem justa causa.
E se a empresa se recusar a emitir a CAT para abafar o caso?
Muitas empresas evitam emitir a CAT para fugir de impostos e de processos futuros. Nesses casos, você não deve ficar desamparado: o próprio trabalhador, o médico que o atendeu no hospital, o sindicato da categoria ou um advogado especialista podem fazer o registro da CAT diretamente junto ao INSS.
Como sei se tenho direito a indenização por Danos Morais ou Estéticos?
Você terá direito a essas indenizações se a empresa teve culpa no acidente e se o episódio gerou sofrimento psicológico grave, perda ou redução definitiva da sua capacidade de trabalhar, ou marcas visíveis permanentes no seu corpo (como cicatrizes intensas, queimaduras ou amputações).
A quem devo pedir ajuda para cobrar todos esses direitos?
O ideal é buscar imediatamente um advogado que seja especialista tanto em Direito Trabalhista quanto em Direito Previdenciário. Esse profissional fará a ponte entre o seu problema no INSS (garantindo o recebimento correto do benefício) e a Justiça do Trabalho (para cobrar da empresa as indenizações, os tratamentos e a estabilidade).
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