O acidente de trabalho acontece quando um trabalhador sofre qualquer tipo de lesão, seja temporária ou permanente, durante o expediente no local de trabalho.
Logo, podemos citar alguns exemplos de acidentes de trabalho: as lesões causadas por esforços repetitivos e até psicopatologias causadas por estresse ou sobrecarga no ambiente de trabalho.
Sendo assim, os acidentes de trabalho devem ser averiguados e avaliados junto de uma perícia médica de confirmação.
Essa perícia é feita através do Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS). Compete ao perito laboral constatar a relação entre o acidente e a atividade que o trabalhador possui, além de orientar o/a acidentado(a).
Quando um acidente de trabalho ocorre, o colaborador(a) pode ser afastado temporariamente, devido a incapacidade de continuar desempenhando as tarefas normalmente.
Em alguns casos, o acidente de trabalho pode ser grave, ocasionando impedimento total de exercer a função.
Existem 3 tipos de acidente de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Cada um dos tipos foram criados com base para auxiliar a perícia médica durante a análise, bem como servir como prova para comprovar que o acidente aconteceu em consequência da atividade exercida.
É o tipo de acidente de trabalho mais comum de ocorrer nas dependências e nos arredores do local de trabalho.
As causas mais comuns para o acidente de trabalho típico estão geralmente associadas a motivos e ações como:
Ocorre em casos específicos, onde existe certa repetição das atividades e funções exercidas, pode ainda estar ligado a alguma doença que esteja ligada ao ofício.
Como exemplos de acidente de trabalho atípico temos:
Fonte: pixabay.com
Este tipo de acidente ocorre durante a ida ou vinda do trabalhador de casa para o trabalho ou vice-versa, em transporte público, a pé ou no próprio veículo.
Alguns exemplos de acidente de trajeto são:
Cada um dos 3 tipos de acidente de trabalho possuem características distintas, que possibilitam a organização e o melhor entendimento sobre as situações em que ocorreram.
No entanto, atualmente, independente do tipo de acidente de trabalho, o empregador deve seguir um procedimento padrão garantindo que todo colaborador(a) tenha seus direitos preservados e consiga recuperar-se sem prejuízo de qualquer espécie.
Dessa forma , as empresas contratantes precisam estar preparadas para cumprir todas as obrigações previstas em lei quando os acidentes de trabalho acontecem.
Dentre elas, podemos citar:
Fonte: pixabay.com
Os equipamentos de proteção individual são todos os acessórios e objetos de proteção do trabalhador destinados a diminuir riscos de acidentes que ameaçam sua saúde e segurança no trabalho.
Dessa forma, as empresas são obrigadas a conceder os EPIs de forma gratuita aos colaboradores nas situações abaixo:
Então, qualquer empresa que possua atividade que ofereça risco à saúde dos funcionários, deve fornecer os EPIs.
Por sua vez, os EPIs disponíveis devem ser de boa qualidade, com devidas orientações quanto ao uso e precisam ser substituídos, quando encontram-se danificados.
Na hipótese da empresa não cumprir esta obrigatoriedade, a mesma está sujeita a penalidades e multas.
A comunicação do acidente de trabalho é um dos primeiros passos que a empresa precisa tomar quando acontece algum acidente de trabalho nas dependências.
Este documento comprova que o acidente ocorreu naquele local designado e é importante por ser um documento chave na fase da perícia médica.
Mas afinal, se me machuquei no trabalho quais meus direitos?
As leis do trabalho garantem ao todo, pelo menos 5 direitos ao trabalhador que sofre acidente de trabalho:
É a garantia que o funcionário pode trabalhar na mesma empresa e na mesma função após a sua recuperação.
Ela evita que o/a acidentado(a) possa ser demitido(a) pelos próximos 12 meses após a volta ao ofício.
Em geral, dura até 15 dias, onde o trabalhador garante a remuneração durante o tempo de afastamento da função para recuperação.
Mesmo que ultrapasse os 15 dias, este benefício impede que a remuneração seja comprometida ou prejudicada.
Entretanto, após 15 dias, o INSS é quem proverá o auxílio financeiro no tempo em que o/a trabalhador(a) ficar incapacitado para suas funções.
Este direito independe do tempo total de afastamento, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido normalmente através da empresa empregadora.
Os acidentes de trabalho mais graves podem causar a incapacidade de trabalho permanente, então o trabalhador nunca mais poderá exercer a função causadora do acidente.
Neste caso, a perícia médica é quem decide e emite laudo atestando a incapacidade para a função.
Por sua vez, a aposentadoria especial é adquirida quando a perícia avalia o acidente de trabalho com resultado propício para invalidez parcial.
Nos casos em que o acidente de trabalho resulta em morte do trabalhador, seus dependentes adquirem o direito de receber a pensão pela perda do ente.
Por dependentes estamos nos referindo a cônjuges, filhos, pais e avós dependentes, além de irmãos em alguns casos especiais.
O advogado especialista em acidente de trabalho pode contribuir para corrigir injustiças por parte do empregador, assim como garantir a execução de todos os direitos de quem se acidentou.
Em muitos casos, os trabalhadores são prejudicados pelos empregadores, devido ao não cumprimento das obrigações previstas em lei.
Se você está passando por isso, sofreu um acidente e vem encontrando dificuldade para garantir seus direitos trabalhistas, eu posso te ajudar!
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Nosso maior compromisso é providenciar que você tenha seus direitos garantidos e executados pela lei, assim como corrigir e ressarcir possíveis problemas decorrentes do não cumprimento dos direitos que envolvem acidente de trabalho.
Sócio fundador do escritório Mauricio Souza Advogados, em Campinas/SP, com atuação em direito previdenciário, trabalhista, securitário e civil. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 2 de março de 2026.
