Mas afinal, quais cuidados na hora de contratar funcionários para startups?
As startups são modelos de negócios mais simples que as empresas comuns tendo em vista a desburocratização.
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ToggleMuitos empresários optam por esse tipo de empresa tendo em vista que os custos para abrir uma startup são menores e há a possibilidade de maiores ganhos.
Devido a essa facilidade em gerenciar uma startup é comum que os empresários busquem meios informais de contratação de funcionários como forma de diminuir os custos da atividade empresarial.
Por isso, é comum o cometimento de erros por parte do empreendedor na hora de contratar funcionários para sua startup.
Como forma de diminuir os riscos trabalhistas em uma startup, trouxermos alguns cuidados que uma empresa deve ter na hora de contratar seus funcionários.
Importante notar que não existe um direito das startups, em que conceitos já conhecidos das outras áreas do direito foram se moldando a essa forma de negócio.
No entanto, mesmo que não exista uma matéria específica de direito sobre o tema, é importante que os empresários do ramo entendam a necessidade de um bom advogado atuando na sua empresa.
Isso porque a desburocratização dos processos empresariais nas startups muitas vezes não se aplica ao direito o que pode trazer problemas para o empresário.
DIREITO DO TRABALHO PARA STARTUPS
O direito do trabalho é aquele que estuda todas as questões que envolve o vínculo trabalhista entre a empresa e seus colaboradores.
É bastante comum que as startups não contratem seus colaboradores por meio da assinatura da carteira de trabalho e sim como pessoa jurídica.
No entanto, é importante estar atento para o fato de que somente a contratação pessoa jurídica não afasta a possibilidade de reconhecer o vínculo trabalhista.
Assim, como uma forma de prevenir riscos de processos trabalhistas, é importante contar com um advogado que possua conhecimento na área. Ele poderá orientar a melhor forma de contratação de colaboradores para cada tipo de negócio.
Importante notar que os problemas envolvendo o direito do trabalho são as mais comuns nas startups.
Isso porque a forma mais comum de surgimento de uma startup é quando um grupo de pessoas possuem uma ideia e assim montam um negócio.
Conforme a empresa vai crescendo há a necessidade de outros colaboradores e assim as contratações ocorre sem nenhuma regularização.
Assim, é importante que o empreendedor esteja atendo as modificações da lei para o setor como forma de impedir que sua empresa seja alvo de fiscalizações por parte dos órgãos trabalhistas ou que aumente o risco de pagamento de multas e processos judiciais.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES EM UMA STARTAUP?
1 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Uma forma muito comum de contratação nas startups é por meio de contratação de pessoa jurídica (PJ). Embora seja uma forma de contratação comum é importante ter cuidado para que não haja nenhuma infração trabalhista.
Primeiramente, para contratar uma PJ é importante que seja feito um contrato de prestação de serviço entre a parte contratada.
O contrato deverá ser regido pelas normas do Código Civil para afastar qualquer vínculo empregatício.
Importante notar que no contrato deverá ser afastado todas as características que configuram o vínculo empregatício que são:
- O pagamento de salário;
- A subordinação na execução das atividades;
- O controle da jornada de trabalho;
- A pessoalidade da execução dos serviços;
- A habitualidade na prestação dos serviços, ou seja, quando ele é realizado de forma diária.
Além disso, a remuneração da pessoa jurídica deverá ser feita mediante a emissão de nota fiscal.
Importante notar ainda que no contrato feito deverá constar que o pagamento só será feito mediante a apresentação de nota fiscal em que nela esteja discriminada os serviços realizados em determinado período.
2 – CONTRATAÇÃO POR CLT
Assim como os demais tipos de empresa, as startups também possibilitam a contratação de funcionário por meio da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
É importante notar que o empreendedor tenha um advogado na sua empresa que possua o conhecimento em direito trabalhista para que não cometa erros na hora da contratação.
Isso porque a contratação por CLT envolve o pagamento de algumas verbas, que são:
- Folga e férias remuneradas;
- Pagamento de salário mensal;
- Recolhimento do FGTS;
- Respeito a jornada de trabalho de acordo com a categoria;
- Registro na carteira de trabalho;
- Pagar horas extras ou conceder banco de horas.
O QUE PODE ACONTECER CASO TENHA UM TRABALHADOR IRREGULAR EM UMA STARTUP?
O passivo trabalhista está relacionado ao valor que a empresa tem que pagar por funcionário irregular que estiver prestando serviço na sua empresa.
Esse valor por vezes é muito alto tendo em vista que inclui valores não pagos pelo empregador aos trabalhadores ou pessoas jurídicas.
Esses empregados, mesmo estando desligados da empresa, poderão ingressar na justiça até dois anos após ter saído da empresa para requerer as verbas trabalhistas não pagas dos últimos 5 anos.
Por isso, para não correr o risco de ter que pagar o passivo trabalhista, é importante que as empresas regularizem os trabalhadores CLT e que os trabalhadores PJ não tenham as características de um vínculo trabalhista, pois isso pode ser considerado como uma tentativa de burlar a lei trabalhista.
Assim, é importante que seja observado todas as regras de direito civil e direito do trabalho para que possa ser feita a contratação de funcionários para startups de forma correta.
Uma assessoria jurídica com profissionais da área capacitados é muito importante nesses casos como forma de evitar possíveis punições.
Por fim é importante notar que as startups são empresas e, por isso, devem se submeter as leis de direito empresarial, em especial no tocante a parte societária.
Isso porque as questões envolvendo os sócios, como constituir uma sociedade, os riscos da informalidade, são pontos que devem obrigatoriamente ser observados pelos empresários que possuem uma startup.
Tal fator interfere de forma decisiva em como será feita a contratação dos profissionais bem como a responsabilidade em casos de fraude trabalhista.
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://pixbay.com/, no dia 27/11/2020, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.