Saiba tudo sobre o descanso semanal remunerado

descanso semanal remunerado
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O Descanso Semanal Remunerado representado pela sigla DSR é um direito contínuo dos trabalhadores que possibilita que eles descansem uma vez na semana, recebendo por isso.

Todavia, este direito está previsto na Constituição Federal no artigo 7, inciso XV e também nos artigos 67 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Sendo assim, a lei n°605 de 1949 diz que todo empregado(a) possui direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos ou durante a semana para ocupações essenciais.

Desse modo, este direito garante que todos os trabalhadores tenham seu descanso garantido por lei e evita jornadas de trabalho exaustivas.

Como funciona o descanso semanal remunerado?

O funcionamento do DSR varia de acordo com o tipo de trabalho, tipo de jornada semanal e o modelo de contratação do trabalhador.

Além disso, o descanso semanal remunerado funciona a partir de algumas regras:

  • O descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados;
  • A folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos;
  • Trabalhador e empregador podem negociar a data ideal para as partes (respeitando o prazo de 7 dias);
  • Para aqueles que trabalham no regime de 24 horas seguidas, o descanso semanal remunerado deve corresponder ao tempo trabalhado no dia seguinte.

Descanso Semanal Remunerado: Quem tem direito?

Saiba Tudo Sobre O Descanso Semanal Remunerado
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fonte: pixabay.com

Este benefício se aplica a todos os trabalhadores urbanos e rurais, visando proteger a saúde do trabalhador e o descanso da mente e do corpo.

Entretanto, este benefício só é adquirido por aqueles trabalhadores que estão sob o regime da CLT.

Sendo assim, este grupo precisa negociar com a empresa contratante do serviço o momento de descanso para o/a trabalhador em questão.

Geralmente o acordado nessa situação é o descanso aos fins de semana, para serviços não essenciais.

Qual o valor do descanso semanal remunerado?

O valor do descanso semanal remunerado leva em conta a jornada de trabalho, a quantidade de dias trabalhados e de descanso no mês e a remuneração.

Sendo assim, este valor varia muito em cada folha de pagamento. Para aqueles que recebem um salário mensal sem comissão ou horas-extras, o valor do DSR já está incluso no salário.

Geralmente o valor correspondente vem destacado no holerite. 

Em contrapartida, quem trabalha recebendo por dia, recebe o  valor correspondente ao total de ganho por dia trabalhado, sem considerar comissões ou adicionais.

Descanso Semanal Remunerado sobre horas-extras 

Como a hora extra altera a jornada de trabalho do colaborador (a), ela também influencia no total a receber sobre o DSR.

Nesse caso, o cálculo se baseia nos passos a seguir:

Descanso semanal remunerado= número de horas extras trabalhadas no mês ÷ dias úteis no mês × domingos e feriados no período 

Adicional noturno 

Saiba Tudo Sobre O Descanso Semanal Remunerado
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fonte: pixabay.com

O adicional noturno também influencia nos vencimentos referentes ao descanso semanal remunerado.

Para fazer o cálculo correto e saber qual o valor do DSR sobre o adicional noturno deve-se:

  1. Somar as horas noturnas trabalhadas no mês em questão;
  2. Dividir o total pelo número de dias úteis deste mês;
  3. Multiplicar o resultado anterior pelo total de domingos e feriados do mês em questão;
  4. Multiplicar o resultado anterior pelo valor pago a hora noturna ( valor da hora normal + 20 %). 

Corro risco de perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado?

O trabalhador corre o risco de perder o direito ao descanso semanal remunerado quando não cumpre o determinado no seu regime de contratação.

Dessa forma, algumas atitudes podem culminar na perda do direito ao DSR como:

  • Não cumprir a jornada de trabalho diária;
  • Longos períodos de atrasos;
  • Faltas não justificadas;
  • Ausentar-se no período de trabalho diário.

Logo, é necessário que o trabalhador faça sua parte e cumpra seus deveres sempre, para que o descanso semanal remunerado não seja perdido.

Regras para o Descanso Semanal Remunerado

Empresa 

  • Seguir o prazo da lei, ou seja, a cada 7 dias;
  • 24 horas de descanso remunerado para regime de 24 horas;
  • 36 horas de descanso para o regime de 12×36.

Trabalhador

  1. Evitar atrasos repentinos e sem justificativa;
  2. Não faltar sem atestado médico ou documento que comprove o motivo;
  3. Cumprir a carga horária semanal corretamente.

O que acontece se a empresa não pagar o descanso semanal remunerado?

Se a empresa descumprir as leis trabalhistas aplicadas sobre o DSR, ela deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho.

Neste caso, a empresa deverá pagar o descanso semanal remunerado do trabalhador em dobro, com devida atualização monetária.

Porém, para isso é necessário entrar contra a empresa na justiça, que deve ser feita com a ajuda do advogado trabalhista.

Mas não se preocupe, pois os gastos com honorários dos processos trabalhistas quando a empresa não paga o DSR adequadamente costuma ser pago pela própria empresa.

Para isso,basta conversar com o advogado que vai te representar sobre esta possibilidade, a fim de diminuir os custos da ação.

Descanso Semanal Remunerado: Existe prazo para o pagamento?

O pagamento do descanso semanal remunerado deve ser feito junto com o pagamento do salário mensal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Descanso semanal remunerado: Como a empresa pode descontar?

As horas não trabalhadas no mês podem ocasionar o desconto do valor do descanso semanal remunerado.

Para que isso ocorra é necessário que o funcionário (a) falte sem justificativas ou mesmo trabalhe menos horas que o esperado.

Por fim, é importante saber que perante a lei, atrasos superiores a 10 minutos já podem resultar em desconto no descanso semanal remunerado ou perda de horas de folga.

A empresa que trabalho não está pagando o descanso semanal remunerado: O que fazer?

Quando uma empresa não paga o descanso semanal remunerado dos funcionários, ela deve sofrer as consequências, pois se trata de descumprir uma lei.

Neste caso, a única alternativa é procurar um advogado trabalhista para entrar em ação, exigindo os seus direitos.

Porém, é necessário apresentar provas, testemunhas ou documentos que comprovem a afirmação.

Se você tem dúvidas se a empresa que trabalha está pagando corretamente o descanso semanal remunerado ou já sabe que ela não paga, podemos te ajudar…
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