Revisão de benefícios: o que é.
Inicialmente, devemos entender que a finalidade da revisão de benefícios é basicamente realizar uma nova análise do benefício que vem sendo pago ao segurado.
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ToggleIsso ocorre porque, em muitos casos, o valor do benefício recebido pelos segurados pode estar abaixo do que deveria, seja por erro do próprio INSS ou por falta de atualização dos dados cadastrais do beneficiário.
Nesse contexto, a revisão de benefício previdenciário surge como uma ferramenta importante para garantir que o valor do benefício esteja correto e condizente com as contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida laboral.
Além disso, é importante ressaltar que a revisão de benefício previdenciário pode ser solicitada em diferentes momentos, desde a concessão do benefício ou durante a sua vigência, desde que dentro do prazo legal.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração a legislação previdenciária e as particularidades do benefício em questão.
Neste artigo, iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre a revisão de benefício previdenciário, desde as principais dúvidas até o passo a passo para solicitar a revisão junto ao INSS.
Como requerer e qual o prazo de resposta da revisão?
Para realizar a revisão do benefício, é possível utilizar o portal online do Meu INSS, que oferece uma forma prática e rápida de solicitar a análise do benefício.
No entanto, caso o segurado prefira, também é possível entrar em contato com a Central Telefônica 135 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante ressaltar que a documentação que embasa a solicitação de revisão deve estar devidamente anexada ao pedido no Meu INSS.
Em alguns casos, o INSS pode ter dúvidas sobre algum documento anexado, o que pode levar à necessidade de comparecimento do segurado em uma das Agências da Previdência Social (APS) para esclarecer qualquer pendência.
Após a realização do pedido de revisão de benefício junto ao INSS, é fundamental manter-se atento às comunicações enviadas pelo órgão, seja por meio de cartas de exigência, seja pelo resultado do processo de revisão.
As cartas de exigência são utilizadas pelo INSS quando há a necessidade de complementação ou apresentação de documentos que são imprescindíveis para a análise do requerimento.
Dessa forma, o órgão envia uma solicitação ao interessado, estabelecendo um prazo de 30 dias para que seja cumprido o pedido de exigência, o qual pode ser atendido por meio da plataforma digital ou mediante agendamento de atendimento presencial em uma agência física do INSS.
Por isso, é essencial acompanhar de perto o andamento do processo de revisão de benefício, para verificar se há pendências a serem sanadas ou se o requerimento foi deferido ou indeferido.
Será por meio do resultado da revisão que o interessado poderá obter todas as informações pertinentes à sua solicitação, permitindo que ele tome as medidas cabíveis, como recurso contra indeferimento ou ajuizamento de ação judicial para concessão da revisão.
Finalmente, saiba que a Reforma Previdenciária não alterou as normas referentes à revisão de benefícios previdenciários.
Prazo de resposta do requerimento
O prazo para análise de um pedido de revisão no INSS é uma questão sensível tanto na esfera administrativa quanto judicial. Devido à alta demanda no INSS, muitas vezes os prazos podem não ser cumpridos.
Em regra, a legislação do Regime Geral de Previdência Social, através da Lei 8.213/1991, estabelece que o Instituto tem 45 dias, a partir do protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão.
Caso exista um motivo justificado, o prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias.
É importante lembrar que tanto os prazos administrativos quanto judiciais foram objeto de um acordo firmado
entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com esse acordo, o prazo fixado para análise de revisões é de 90 dias, incluindo as possíveis prorrogações.
Dessa forma, é importante que os segurados e pensionistas estejam cientes dos prazos legais e fiquem atentos ao protocolar seus pedidos de revisão
Em caso de descumprimento dos prazos por parte do INSS, é possível buscar assistência jurídica para garantir que o direito seja garantido no tempo adequado.
Principais motivos dos pedidos de revisão
É fato que o cálculo de aposentadoria é uma tarefa complexa que leva em conta diversos fatores, tais como número de contribuições, salário de contribuição, carência, tempo de contribuição, idade, entre outros. Caso ocorra algum erro nesses itens, é motivo de solicitar uma revisão.
Outro motivo para a revisão é a falta de tempo de contribuição: para se aposentar, é necessário ter contribuído por um período mínimo estabelecido pela lei. Se o INSS concedeu a aposentadoria calculando o tempo de forma errada, será plausível solicitar uma revisão.
Dessa forma, o INSS pode cometer erros na conversão de atividade especial em atividade comum ou pode ter ignorado vínculos de trabalho que foram “perdidos” nas mudanças do sistema do INSS ao longo do tempo.
Além disso, a revisão pode ser solicitada caso se verifique que as contribuições pagas no passado pelo segurado foram realizadas de forma errada, muitas vezes a menor, ou por vezes nem foram pagas por algum empregador.
Finalmente, outro motivo que pode gerar a revisão é a inconsistência de dados apresentados. Caso haja algum erro na documentação apresentada, como dados incorretos ou informações incompletas, será admissível solicitar revisão.
Documentos necessários e requerimento escrito à mão
Para solicitar a revisão do benefício, é fundamental reunir todas as documentações que comprovem o direito que o segurado alega possuir.
É importante destacar que a documentação necessária pode variar de acordo com a situação previdenciária do segurado e o tipo de benefício em questão.
O site oficial do INSS lista como documentos obrigatórios apenas o CPF e o número do benefício, porém, na prática, é provável que seja necessário juntar outros documentos para comprovar a elegibilidade ao benefício.
Alguns exemplos de documentos que podem ser requeridos incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Carta de Concessão do benefício.
O PPP é um documento elaborado pelas empresas em que o segurado trabalhou, contendo informações detalhadas sobre as atividades exercidas e as condições de trabalho.
Já o LTCAT é um laudo técnico que atesta as condições ambientais de trabalho, como a exposição a agentes nocivos à saúde.
A CTPS, por sua vez, registra as informações sobre os contratos de trabalho do segurado.
Por fim, o extrato do CNIS traz informações sobre as contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado ao longo de sua vida laboral.
Portanto, para garantir uma revisão bem-sucedida do benefício previdenciário, é fundamental reunir toda a documentação necessária e apresentá-la de forma clara e organizada junto ao pedido de revisão no Meu INSS ou em uma ação judicial, se for o caso.
Requerimento escrito à mão
O requerimento por escrito é um instrumento que deve ser utilizado para formalizar o pedido de revisão de benefício perante o INSS, por meio do qual o interessado deve apresentar os motivos que o levaram a buscar a revisão de seu benefício previdenciário.
No documento, o requerente deverá explicar detalhadamente as razões que justificam a revisão do benefício, levando em consideração as particularidades de seu caso específico.
É recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado para preenchimento do requerimento, pois o profissional poderá oferecer orientações precisas sobre os procedimentos a serem seguidos, bem como as melhores estratégias para garantir o sucesso do pedido de revisão.
Qual o prazo para requerer a revisão?
De acordo com as disposições legais referentes à previdência, é estabelecido um período de 10 anos para que seja efetuado o requerimento de revisão de aposentadoria ou pensão.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o beneficiário começou a receber o pagamento do benefício, e não a partir da data da concessão.
É importante observar que a data do recebimento do benefício é que deve ser considerada para fins de contagem do prazo, pois é a partir dela que se pode identificar o momento em que o direito ao benefício foi efetivamente consolidado.
O valor recebido pode diminuir após a revisão?
De fato, é importante destacar que o pedido de revisão de benefício pode resultar em uma diminuição do valor recebido pelo segurado.
Embora muitas pessoas acreditem que a revisão não terá o potencial de reduzir o benefício, isso pode acontecer, principalmente porque o INSS pode cometer erros na hora de analisar os direitos do segurado.
Ao solicitar uma revisão, o Instituto realizará uma nova análise dos direitos do segurado ao benefício, considerando toda a documentação comprobatória apresentada.
Dessa forma, se for constatado que o segurado tinha direito a um valor menor do que aquele concedido inicialmente, devido a um erro cometido pelo INSS, a quantidade do benefício poderá ser reduzida.
Portanto, é importante estar ciente de que o resultado da revisão pode não ser favorável ao segurado, podendo resultar tanto na negação do pedido quanto na diminuição do valor do benefício.
Por isso, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre as melhores estratégias para garantir a revisão do benefício, minimizando os riscos de uma redução ou negação do pedido.
Como funciona a consulta revisão de benefícios concedidos pelo INSS?
Para consultar a revisão de benefícios concedidos pelo INSS, é preciso acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) e buscar pela opção “Consulta de Revisão de Benefício”.
Ao clicar nessa opção, é necessário preencher os dados solicitados, como número do benefício, nome completo do segurado, data de nascimento, CPF, entre outros. Após preencher todas as informações solicitadas, o sistema irá apresentar o resultado da consulta, indicando se a revisão já foi realizada ou não.
Caso a revisão ainda não tenha sido realizada, o segurado poderá entrar em contato com o INSS para solicitar a revisão e apresentar os documentos necessários para comprovar a situação que motivou a solicitação.
Vale lembrar que, em alguns casos, a revisão pode ser feita automaticamente pelo próprio INSS, sem a necessidade de solicitação do segurado. Por isso, é importante ficar atento ao extrato de pagamento do benefício e aos comunicados que o INSS envia pelos meios de comunicação cadastrados, como e-mail e telefone.
Retroatividade do valor revisado
Após a revisão do benefício pelo INSS, é garantido ao segurado o direito aos valores retroativos desde a data de início do benefício. Isso ocorre porque a responsabilidade pelo cálculo correto do benefício é do INSS, e não do segurado.
Dessa forma, uma vez constatado o erro no cálculo do benefício, o segurado tem o direito de receber a diferença dos valores não recebidos desde o início do benefício, como forma de compensar os prejuízos causados pelo erro cometido pelo INSS.
É importante destacar, no entanto, que quando a data de início do benefício for superior a cinco anos, a legislação prevê a prescrição do direito aos valores retroativos, limitando o período de pagamento desses valores a esse limite temporal.
Essa prescrição está prevista no Código Civil e tem como objetivo garantir a segurança jurídica e evitar ações judiciais tardias.
O que é revisão da vida toda?
Atualmente, aposentados e pensionistas que contribuíram com maiores salários antes do Plano Real, implementado em julho de 1994, podem obter um aumento no valor de seus benefícios por meio da Revisão da Vida Toda.
Essa revisão também é aplicável a pensionistas cujos benefícios derivam de aposentadorias que se enquadram nessa situação.
Hoje, o cálculo dos benefícios previdenciários é baseado somente nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, limitados ao teto. Dessa maneira, as contribuições antigas em outras moedas não são levadas em consideração.
Com isso, muitos segurados que tiveram salários de contribuição mais elevados antes de julho de 1994 foram prejudicados e recebem um valor inferior ao que deveriam receber.
Atualmente, a Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão previdenciária exclusivamente judicial que tem como objetivo corrigir essas distorções e assegurar que os segurados recebam um valor justo e condizente com as suas contribuições.
Revisão após processo trabalhista
Após obter êxito em uma ação trabalhista, é possível realizar uma revisão para analisar possíveis diferenças remuneratórias não recebidas desde a concessão do benefício em questão.
Isso se deve ao fato de que qualquer direito não pago ao trabalhador, seja de forma direta ou indireta, pode ter impacto na base de cálculo utilizada para o requerimento do referido benefício.
Essa revisão é possível porque todas as parcelas remuneratórias
são consideradas no cálculo do salário de contribuição, ou seja, todos os valores recebidos pelo trabalhador deveriam ser contabilizados no momento em que foi feito o cálculo do valor do benefício.
No entanto, as parcelas indenizatórias, tais como estabilidade acidentária, multas, indenizações em geral, FGTS e outras não são consideradas.
Uma das principais situações em que a revisão é requerida após a vitória em uma reclamatória trabalhista é quando é comprovado na justiça um vínculo empregatício.
Isso pode resultar em melhorias nos valores dos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.
É importante ressaltar que, ao fazer um acordo em uma reclamatória trabalhista, é preciso analisar cuidadosamente, juntamente com um advogado especializado, se o acordo trará apenas benefícios imediatos ou se também poderá levar a uma revisão posterior do benefício previdenciário.
Dessa forma, é possível garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos de forma justa e adequada.
Revisão do teto, como funciona?
É simples: pessoas aposentadas e pensionistas que iniciaram o recebimento do benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que tiveram sua renda mensal limitada pelo teto da Previdência, mas cuja renda era superior ao teto anterior, possuem o direito de revisão do teto do benefício.
A justificativa para esse direito decorre das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS em 1998 e 2004, respectivamente.
No entanto, aqueles que já se aposentaram com o teto anterior não tiveram seus benefícios recalculados e foram prejudicados.
Ou seja, quando o valor do teto foi aumentado, aqueles que já estavam com seus benefícios limitados não tiveram seus valores revisados automaticamente pelo INSS, como deveriam.
Essa questão foi objeto de disputa judicial por anos e, finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos segurados, determinando que o INSS revise os benefícios que se enquadram nessa situação.
Adicionalmente, de acordo com a Instrução Normativa 77/2015, artigo 565, a revisão para a aplicação dos novos tetos não é considerada uma hipótese de revisão do ato de concessão, o que significa que o prazo decadencial de dez anos não é aplicável ao caso.
Conclusão
Portanto, temos que a revisão de benefícios previdenciários é um importante recurso para aqueles que buscam garantir seus direitos e obter uma aposentadoria ou pensão justa.
Como visto, os motivos que geram revisões benéficas são diversos, como erro no cálculo de benefício, falta de tempo de contribuição, valor das contribuições, inconsistência de dados, entre outros.
Todavia, é importante ter em mente que o processo de revisão pode exigir conhecimentos jurídicos específicos.
Portanto, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e que as chances de sucesso sejam maximizadas.
Se você possui dúvidas sobre revisão de benefícios previdenciários, não hesite em entrar em contato com um advogado especializado. Assim, o profissional poderá ajudá-lo a entender seus direitos e auxiliá-lo em todo o processo de revisão.